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Prazo para autorregularização incentivada de débitos relacionados ao uso indevido de subvenções termina em 31 de maio

A Receita Federal alerta os contribuintes para a possibilidade de autorregularização, até 31 de maio, dos débitos tributários apurados com a utilização indevida das receitas de subvenções para investimentos.

Até o momento, cerca de 100 pedidos de autorregularização já foram autorizados pelo fisco. O crédito global referente a esses pedidos totaliza cerca de R$ 9 bilhões.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/prazo-para-autorregularizacao-incentivada-de-debitos-relacionados-ao-uso-indevido-de-subvencoes-termina-em-31-de-maio/

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Orientação para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz RS com o Ambiente Nacional da NF-e.

As equipes da Receita Federal do Brasil/Serpro e da SVRS/Procergs estão trabalhando em conjunto para regularizar, até o final de semana, o compartilhamento com o Ambiente Nacional das NF-es de exportação autorizadas na SVRS a partir das 16h do dia 06/05/2024, quando foi adotado um procedimento de emergência, de maneira a viabilizar a geração da Declaração Única de Exportação (DU-E)

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/orientacao-para-emissao-de-nf-e-de-exportacao-durante-periodo-de-indisponibilidade-de-compartilhamento-da-sefaz-rs-com-o-ambiente-nacional-da-nf-e/

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*Sefaz RS cria canal de contingência para comunicação com contribuintes*

Está no ar, de forma temporária, um canal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atendimento aos contribuintes. No endereço www.estado.rs.gov.br/fazenda, a página traz dados sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.

Ela também oferece os endereços de e-mail para dúvidas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Há disponível também perguntas e respostas com as orientações mais importantes aos contribuintes neste momento excepcional.

A medida é necessária porque canais de comunicação com a Receita Estadual acessados normalmente por contribuintes e empresas estão fora do ar temporariamente.

A Receita Estadual lembra que para a emissão de guia para pagamento de ICMS, deve ser utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp

A Sefaz e o governo do Estado continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Por enquanto, não há previsão para a normalização dos serviços.

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Sem medo da malha fina: como evitar e o que fazer se você cair

Quando isso acontece, corre-se o risco de não receber a restituição ou enfrentar problemas mais elevados, como multas ou até mesmo ser indiciado por crime tributário. Por isso é importante ficar atento aos erros e saber como proceder caso o Leão exija correções.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/sem-medo-da-malha-fina-como-evitar-e-o-que-fazer-se-voce-cair/

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Receita e PGFN adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul

A medida prorroga por 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do encerramento de seu prazo de validade, os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos (CND) e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos (CPEND) emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos 397 municípios do Rio Grande do Sul.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-e-pgfn-adotam-mais-uma-medida-para-os-contribuintes-do-rio-grande-do-sul/

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Receita Federal notifica contribuintes omissos das obrigações acessórias

Desde o dia 19 de março, estão sendo intimados os contribuintes omissos em relação às seguintes declarações e escriturações: PGDAS-D, Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-notifica-contribuintes-omissos-das-obrigacoes-acessorias/

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Confira orientações para o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul

Devido às inúmeras manifestações de doação que têm chegado em diversas Alfândegas e Inspetorias em todo o país, a Receita Federal reitera algumas orientações.

Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/receita-via-rapida-confira-orientacoes-para-o-envio-de-doacoes-do-exterior-para-o-rio-grande-do-sul/

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Malha Fiscal é o tema da 9ª live do IRPF 2024

A Receita Federal do Brasil prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto terá como tema a Malha Fiscal.

Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/malha-fiscal-e-o-tema-da-9a-live-do-irpf-2024/

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Prazo para entrega da Declaração do MEI (DASN SIMEI) termina em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho

Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-mei-dasn-simei-termina-em-31-de-maio/

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⚠️ ATENÇÃO: Desoneração da folha de pagamento, orientação sobre a publicação da Receita Federal ⚠️

A Receita Federal publicou em suas páginas oficiais uma nota relacionada à atual situação da desoneração da folha de pagamento, que se encontra suspensa conforme decisão do ministro Cristiano Zanin.

O que você precisa saber agora?

↪️ A publicação da Receita Federal nada muda com relação ao que já sabíamos, ela apenas reforçou que as empresas não deixem de cumprir com as suas obrigações acessórias no prazo. Ou seja, enviar a EFD-Reinf, eSocial e transmitir a DCTFWeb até o dia 15.
↪️ Atualmente, o S-1280 do eSocial não permite usar a desoneração, ou seja, você só consegue calcular pelo eSocial os 20% sobre a folha por conta da decisão do ministro.
↪️ A Receita está ciente do acordo que está sendo tratado entre o Executivo Federal e Congresso Nacional, e cita que caso sejam alteradas as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem em 20 de maio, o contribuinte poderá retificar suas declarações sem qualquer prejuízo.

⏺️ A orientação é acompanhar as publicações oficiais do governo, estamos vivendo um momento de muita insegurança, não sabemos se até dia 20 realmente algo vai mudar ou não. Se não mudar, as empresas vão ter que recolher os 20% sobre a folha.

_Caso até o dia 20 nada mude, a empresa paga os 20% sobre a folha e muda após isso, trazendo a desoneração de volta. Ela poderá restituir o valor pago a maior ou compensar ele._

🛑 Mas neste momento não há nada oficialmente decidido. Temos que aguardar novas publicações.
⛓️ https://www.instagram.com/p/C7AXNe-xotX/?igsh=cWRkcGJkeHBkcXBk

Ótimo trabalho a todos!

por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista do Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis

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