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Data: 09/02/2021 - terça-feira
Horário: 13h
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Foram tantas mudanças desde 28/12/2020 em relação ao lançamento e incidências dos atestados/afastamentos que está até difícil acompanhar, não é mesmo?
Teve alteração no Sefip, teve correção no manual da GFIP, teve atualização no FAQ do eSocial...😳
🤔 Mas o que está valendo afinal de contas❓
🤔 Quando incide e quando não incide❓
🤔 Precisa lançar ou não precisa❓
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O que muda com a prorrogação da DCTFWeb?
Devemos lembrar que a obrigatoriedade à fase 3 do eSocial (envio da folha de pagamento) e à REINF não mudam em nada o processo que temos atualmente: fechamento e apuração da parte previdenciária pelo SEFIP.
Somente a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb é que teremos mudanças quanto a: retenções, compensações, reembolso de salário maternidade, substituição da GPS, substituição da GFIP previdenciária, entre outros.
Saiba mais no vídeo: https://youtu.be/k7AJ1HsFjdU
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✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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Devemos lembrar que a obrigatoriedade à fase 3 do eSocial (envio da folha de pagamento) e à REINF não mudam em nada o processo que temos atualmente: fechamento e apuração da parte previdenciária pelo SEFIP.
Somente a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb é que teremos mudanças quanto a: retenções, compensações, reembolso de salário maternidade, substituição da GPS, substituição da GFIP previdenciária, entre outros.
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O que muda com a prorrogação da DCTFWeb?
Devemos lembrar que a obrigatoriedade à fase 3 do eSocial (envio da folha de pagamento) e à REINF não mudam em nada o processo que temos atualmente: fechamento e apuração da parte previdenciária pelo SEFIP.
Somente a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb…
Somente a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb…
RESOLUÇÃO CGSN Nº 161 ALTERA A RESOLUÇÃO 160
Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.
No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.
⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:
Competências 10 a 12/2021:
✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
✅ DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
✅ FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.
A partir da competência 01/2022:
✅ DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
✅ DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.
💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.
⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
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Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.
No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.
⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:
Competências 10 a 12/2021:
✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
✅ DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
✅ FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.
A partir da competência 01/2022:
✅ DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
✅ DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.
💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.
⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638
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RESOLUÇÃO CGSN Nº 161, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022
Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈
Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️
Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:
🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:
05/02 - Sábado
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022
07/02 - Segunda-feira
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
⏩ Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)
15/02 - Terça-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022
18/02 - Sexta-feira
⏩ Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
⏩ Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
⏩ Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF IR referência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022
25/02 - Sexta-feira
⏩ Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
⏩ Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
⏩ Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021
Ótimo trabalho a todos!
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O PEDIDO DE REEMBOLSO AINDA CONTINUA EM ANÁLISE
Muitos empregadores fizeram Pedido de Reembolso via PER/DComp Web dos valores de maternidade que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, e mesmo já tendo passado alguns meses desde a transmissão, o pedido ainda se encontra com a Situação de "Em análise".
📌 Aí vem os questionamentos:
▶️ Está correto isso?
▶️ O que fiz errado para não mudar a Situação?
▶️ Porque está demorando tanto para ser analisado?
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/o-pedido-de-reembolso-via-per-dcomp-web-ainda-continua-em-analise/
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Muitos empregadores fizeram Pedido de Reembolso via PER/DComp Web dos valores de maternidade que sobraram a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, e mesmo já tendo passado alguns meses desde a transmissão, o pedido ainda se encontra com a Situação de "Em análise".
📌 Aí vem os questionamentos:
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FGTS DIGITAL - O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Nos dias 04 e 05 de maio de 2022 tivemos o lançamento e apresentação do FGTS Digital pela equipe da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência no canal do YouTube da ENIT.
Foram duas lives num total de 5 horas que tiveram o intuito de apresentar o projeto do FGTS Digital e demonstrar um pouco da ferramenta que irá revolucionar a forma de recolhimento do FGTS em 2023.
📌 Destacamos aqui os pontos principais que são imprescindíveis para seu conhecimento e para se manter sempre atualizado.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/fgts-digital-o-que-voce-precisa-saber/
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Nos dias 04 e 05 de maio de 2022 tivemos o lançamento e apresentação do FGTS Digital pela equipe da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência no canal do YouTube da ENIT.
Foram duas lives num total de 5 horas que tiveram o intuito de apresentar o projeto do FGTS Digital e demonstrar um pouco da ferramenta que irá revolucionar a forma de recolhimento do FGTS em 2023.
📌 Destacamos aqui os pontos principais que são imprescindíveis para seu conhecimento e para se manter sempre atualizado.
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Falhas e instabilidade no Conectividade Social ICP v2 preocupam usuários
A grande dor de cabeça é que é por meio desse sistema que os usuários trocam mensagens e arquivos com a instituição e acessam serviços relativos ao FGTS. Além disso, desde o último dia 16 de maio, os envios de arquivos SEFIP extemporâneos de competências a partir de cinco meses anteriores à atual devem ser realizados exclusivamente por meio do novo canal Conectividade Social ICP V2. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/falhas-e-instabilidade-no-conectividade-social-icp-v2-preocupam-usuarios/
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A grande dor de cabeça é que é por meio desse sistema que os usuários trocam mensagens e arquivos com a instituição e acessam serviços relativos ao FGTS. Além disso, desde o último dia 16 de maio, os envios de arquivos SEFIP extemporâneos de competências a partir de cinco meses anteriores à atual devem ser realizados exclusivamente por meio do novo canal Conectividade Social ICP V2. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/falhas-e-instabilidade-no-conectividade-social-icp-v2-preocupam-usuarios/
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INSS no SEFIP - a hora do desapego chegou!
Algo que vínhamos falando a meses: a contribuição previdenciária (mais conhecido como INSS) na GFIP mensal não tem mais valor nenhum para empregadores que já estão obrigados a DCTFWeb. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/inss-no-sefip-a-hora-do-desapego-chegou/
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Algo que vínhamos falando a meses: a contribuição previdenciária (mais conhecido como INSS) na GFIP mensal não tem mais valor nenhum para empregadores que já estão obrigados a DCTFWeb. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/inss-no-sefip-a-hora-do-desapego-chegou/
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MEI e a obrigatoriedade da SEFIP: Um esclarecimento para profissionais contábeis
O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma figura central no panorama empresarial brasileiro, representando uma parcela significativa dos negócios em atividade. Com isso, surgem dúvidas às obrigações fiscais e contábeis, especialmente sobre a necessidade de envio da SEFIP.
A SEFIP é uma ferramenta utilizada para recolher informações relativas ao FGTS e à Previdência Social. Para o MEI, a principal questão gira em torno de sua aplicabilidade, considerando as particularidades desse regime tributário.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mei-e-a-obrigatoriedade-da-sefip-um-esclarecimento-para-profissionais-contabeis-2/
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O Microempreendedor Individual (MEI) tem se tornado uma figura central no panorama empresarial brasileiro, representando uma parcela significativa dos negócios em atividade. Com isso, surgem dúvidas às obrigações fiscais e contábeis, especialmente sobre a necessidade de envio da SEFIP.
A SEFIP é uma ferramenta utilizada para recolher informações relativas ao FGTS e à Previdência Social. Para o MEI, a principal questão gira em torno de sua aplicabilidade, considerando as particularidades desse regime tributário.
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