Alteração na Tabela de CST de ICMS
🔎 No dia 14/02 foi publicado o Ajuste Sinief n° 1/2023.
🟫 O referido ajuste cria 4 novos Códigos de Situação Tributária (CST) para o ICMS, estes códigos serão utilizados na emissão da NF-e.
Faremos um breve resumo para entender essa mudança.
📝 Novos códigos da Tabela B:
02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
✅ Por que foi feita esta mudança?
Por conta da vinda do Convênio ICMS n° 199, de 22/12/2022 e Lei Complementar n° 192 de 11/03/2022 que criam o regime de tributação monofásico do ICMS a ser aplicado as operações com combustíveis.
Pelo que trata a cláusula trigésima quarta do Convênio 199/22, o mesmo produz efeitos a partir de 1° de abril de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.
🔸 Então na prática temos:
A criação das CST novas em 14/02/23;
O uso delas em NF-e e nas escriturações fiscais em 01/04/2023;
Encerramento do uso dessa CST, conforme o Ajuste Sinief 1/2023, em 01/04/2024.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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#SouSCI #SCISistemas #cst #icms #nfe
🔎 No dia 14/02 foi publicado o Ajuste Sinief n° 1/2023.
🟫 O referido ajuste cria 4 novos Códigos de Situação Tributária (CST) para o ICMS, estes códigos serão utilizados na emissão da NF-e.
Faremos um breve resumo para entender essa mudança.
📝 Novos códigos da Tabela B:
02 - Tributação monofásica própria sobre combustíveis
15 - Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
53 - Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
61 - Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
✅ Por que foi feita esta mudança?
Por conta da vinda do Convênio ICMS n° 199, de 22/12/2022 e Lei Complementar n° 192 de 11/03/2022 que criam o regime de tributação monofásico do ICMS a ser aplicado as operações com combustíveis.
Pelo que trata a cláusula trigésima quarta do Convênio 199/22, o mesmo produz efeitos a partir de 1° de abril de 2023 para as operações com Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.
🔸 Então na prática temos:
A criação das CST novas em 14/02/23;
O uso delas em NF-e e nas escriturações fiscais em 01/04/2023;
Encerramento do uso dessa CST, conforme o Ajuste Sinief 1/2023, em 01/04/2024.
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A semana de Lives IR no eSocial e DCTFWeb está com tudo!
E hoje, às 9h30, você fica sabendo todos os detalhes sobre como as mudanças no Imposto de Renda 2023 irão afetar o cálculo de RRA.
É mais uma oportunidade para você atualizar seus conhecimentos e se manter por dentro das questões mais relevantes para o DP!
E olha só: o último dia da nossa semana de Lives é amanhã, com o tema “Novo cálculo de IR (MP)”. Aproveite 🚀
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• HOJE às 9h30: Cálculo de RRA
• AMANHÃ às 9h30: Novo cálculo de IR (MP)
#ImpostodeRenda2023 #IRnoeSocial #SCIsistemas #LiveSCI
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📢 É HOJE ÀS 16H30
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Jonas Spies, sócio da OnLine Contabilidade, conquistou o 1º lugar do Prêmio Inovar Contábil com o case "Gestão aplicada a escritório de contabilidade". Cliente da SCI desde 2016, com o Ambiente Contábil ÚNICO, Jonas demonstrou o impacto das automações junto a SCI utilizando o BI Conneciton e mostrou todo o potencial do ÚNICO ao apresentar resultados incríveis na gestão aplicados e concretizados na sua empresa. 1️⃣🏆
Parabéns @jonasfspies e @onlinecontabilidade.rs por inspirar e transformar com a SCI! 💙
#Gestão #ÚNICO #SCIsistemas #PrêmioInovarContábil #CCRS
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IN prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD no Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de
junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril
de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
por Receita Estadual RS
#SCISistemas #fiscal #EFD #GIA #ICMS
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de
junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril
de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
por Receita Estadual RS
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