Medida provisória prevê isenção fiscal nos lucros das aplicações dos estrangeiros em títulos privados
O benefício fiscal valerá para investidores estrangeiros que não sejam residentes ou domiciliados em países com tratamento tributário favorecido. Atualmente, na renda fixa a alíquota de Imposto de Renda para a estrangeiros é de 15%, e a Lei 11.312/06 já isenta as aplicações em renda variável (ações) e em títulos públicos. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/medida-provisoria-preve-isencao-fiscal-nos-lucros-das-aplicacoes-dos-estrangeiros-em-titulos-privados/
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O benefício fiscal valerá para investidores estrangeiros que não sejam residentes ou domiciliados em países com tratamento tributário favorecido. Atualmente, na renda fixa a alíquota de Imposto de Renda para a estrangeiros é de 15%, e a Lei 11.312/06 já isenta as aplicações em renda variável (ações) e em títulos públicos. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/medida-provisoria-preve-isencao-fiscal-nos-lucros-das-aplicacoes-dos-estrangeiros-em-titulos-privados/
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