RS: Dispensa da emissão de documentos fiscais, Convênio ICMS nº 54, canal de atendimento da Sefaz e SicalcWeb
✔️Com a publicação do Ajuste Sinief n° 9, de 7 de maio de 2024, foi dispensada a emissão de documento fiscal de transporte relativo à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.
✔️Sefaz disponibiliza canal de atendimento dedicado para auxiliar contribuintes com dúvidas e questões relacionadas a este e outros temas fiscais.
✔️Não tivemos a atualização do SicalcWeb para contemplar a prorrogação para os 336 municípios que foram afetados!
✔️Com a publicação do Convênio ICMS n° 54, de 7 de maio de 2024 o estado do Rio Grande do Sul concedeu alguns benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nas cidades declaradas em estado de calamidade pública
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/rs-dispensa-da-emissao-de-documentos-fiscais-convenio-icms-no-54-e-canal-de-atendimento-da-sefaz-rs/
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*Sefaz RS cria canal de contingência para comunicação com contribuintes*
Está no ar, de forma temporária, um canal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atendimento aos contribuintes. No endereço www.estado.rs.gov.br/fazenda, a página traz dados sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.
Ela também oferece os endereços de e-mail para dúvidas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Há disponível também perguntas e respostas com as orientações mais importantes aos contribuintes neste momento excepcional.
A medida é necessária porque canais de comunicação com a Receita Estadual acessados normalmente por contribuintes e empresas estão fora do ar temporariamente.
A Receita Estadual lembra que para a emissão de guia para pagamento de ICMS, deve ser utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
A Sefaz e o governo do Estado continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Por enquanto, não há previsão para a normalização dos serviços.
#contnews #contabilidade #fiscal #RFB #SefazRS #SVRS #GNRE #ICMS
Está no ar, de forma temporária, um canal da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para atendimento aos contribuintes. No endereço www.estado.rs.gov.br/fazenda, a página traz dados sobre a emissão de documentos fiscais, pagamentos de tributos e dúvidas gerais sobre a legislação.
Ela também oferece os endereços de e-mail para dúvidas sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Há disponível também perguntas e respostas com as orientações mais importantes aos contribuintes neste momento excepcional.
A medida é necessária porque canais de comunicação com a Receita Estadual acessados normalmente por contribuintes e empresas estão fora do ar temporariamente.
A Receita Estadual lembra que para a emissão de guia para pagamento de ICMS, deve ser utilizada a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos (GNRE), disponível no link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
A Sefaz e o governo do Estado continuam buscando soluções para evitar prejuízos e para atender os contribuintes durante o período de calamidade pública ocasionado pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Por enquanto, não há previsão para a normalização dos serviços.
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Portal do Estado do Rio Grande do Sul
SEFAZ RS
SESCAP/SE conquista alteração de prazos do ICMS e EFD para 2024
Em uma importante vitória para os contadores sergipanos, o SESCAP/SE obteve a alteração dos prazos de recolhimento do ICMS e entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o exercício de 2024. A conquista é resultado do pleito formulado em janeiro deste ano, por meio do Ofício 001/2024, assinado pelo presidente do órgão, Francinaldo Rodrigues Santos.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/sescap-se-conquista-alteracao-de-prazos-do-icms-e-efd-para-2024/
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Em uma importante vitória para os contadores sergipanos, o SESCAP/SE obteve a alteração dos prazos de recolhimento do ICMS e entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o exercício de 2024. A conquista é resultado do pleito formulado em janeiro deste ano, por meio do Ofício 001/2024, assinado pelo presidente do órgão, Francinaldo Rodrigues Santos.
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IN prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD no Rio Grande do Sul
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de
junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril
de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
por Receita Estadual RS
#SCISistemas #fiscal #EFD #GIA #ICMS
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, estabelece:
1. Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS - GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de
junho de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril
de 2024, de que tratam a IN DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril
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RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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📢 Atenção contribuintes do Rio Grande do Sul! 🌟 Confira as principais atualizações fiscais e prorrogações importantes:
Criamos uma documento com informações atualizadas sobre mudanças fiscais no Rio Grande do Sul, concentrando-se em prorrogações de prazos de tributos, alterações nas obrigações de documentos fiscais, e ajustes em resposta a eventos climáticos e outras contingências.
Essas medidas refletem uma resposta adaptativa às necessidades emergentes dos contribuintes e das administrações tributárias na região, buscando minimizar interrupções enquanto se mantém a arrecadação e a conformidade fiscal.
Acesse aqui: https://www.portalcontnews.com.br/wp-content/uploads/2024/05/Atualizacoes-Fiscais-RS_160524.pdf
🔄 Lembre-se de verificar os novos prazos e utilizar as plataformas digitais disponíveis para emissões e regularizações.
👉 Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal e do governo estadual. Mantenha-se em dia e evite surpresas!
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista do Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis
#ContNews #Contabilidade #RioGrandeDoSul #Fiscal #ICMS #ReceitaFederal #Tributos #Prorrogação #Contribuintes
Criamos uma documento com informações atualizadas sobre mudanças fiscais no Rio Grande do Sul, concentrando-se em prorrogações de prazos de tributos, alterações nas obrigações de documentos fiscais, e ajustes em resposta a eventos climáticos e outras contingências.
Essas medidas refletem uma resposta adaptativa às necessidades emergentes dos contribuintes e das administrações tributárias na região, buscando minimizar interrupções enquanto se mantém a arrecadação e a conformidade fiscal.
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👉 Para mais informações, acesse o site oficial da Receita Federal e do governo estadual. Mantenha-se em dia e evite surpresas!
por Carla Lidiane Müller Moritz
articulista do Portal ContNews e analista da SCI Sistemas Contábeis
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Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS
O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/comeca-adesao-a-renegociacao-de-debitos-de-ajuda-financeira-ao-icms/
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#contnews #contabilidade #fiscal #RFB #PGFN #ICMS #renegociaçãodívida
O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.
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Saldo credor de ICMS decorrente de exportação
As empresas, devido à natureza de suas atividades, podem acumular créditos de ICMS. O fato de ser predominantemente exportadora, por exemplo, que em razão da aquisição de mercadorias ou insumos tributados pelo ICMS e a subsequente operação de exportação sem incidência desse imposto, acabam por gerar um saldo credor de ICMS.
Nesse sentido, a constituição federal de 1988 em seu art. 155, §2º, X, “a”, garante não apenas a manutenção do saldo credor decorrente de exportação, mas também o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações que destinem mercadorias para o exterior.
Leia na íntegra em: https://www.portalcontnews.com.br/saldo-credor-de-icms-decorrente-de-exportacao/
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As empresas, devido à natureza de suas atividades, podem acumular créditos de ICMS. O fato de ser predominantemente exportadora, por exemplo, que em razão da aquisição de mercadorias ou insumos tributados pelo ICMS e a subsequente operação de exportação sem incidência desse imposto, acabam por gerar um saldo credor de ICMS.
Nesse sentido, a constituição federal de 1988 em seu art. 155, §2º, X, “a”, garante não apenas a manutenção do saldo credor decorrente de exportação, mas também o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações que destinem mercadorias para o exterior.
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STF mantém ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal
Cobrança era questionada pela Confederação Nacional do Transporte. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/stf-mantem-icms-sobre-servicos-de-transporte-maritimo-interestadual-e-intermunicipal/
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Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/transferencia-de-creditos-de-icms-entre-empresas-do-mesmo-titular-deixa-de-ser-obrigatoria/
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O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/transferencia-de-creditos-de-icms-entre-empresas-do-mesmo-titular-deixa-de-ser-obrigatoria/
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Projeto da reforma tributária prevê ressarcimento e transferência a terceiros de saldo credor de ICMS
Proposta também regulamenta o imposto de transmissão. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/projeto-da-reforma-tributaria-preve-ressarcimento-e-transferencia-a-terceiros-de-saldo-credor-de-icms/
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