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Simples Nacional emissão de guias prorrogadas e emissão de guias em cotas

Foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional orientações importantes sobre a emissão das guias do Simples Nacional com prazos prorrogados conforme Resolução CGSN 158/2021.

Os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei para os períodos de apuração Março a Maio de 2021 podem ser quitados em uma ou duas quotas conforme o seguinte calendário:
👉 PA 03/2021 - Vencimento Original 20/04/2021 - 1ª quota prorrogada 20/07/2021 - 2ª quota 20/08/2021
👉 PA 04/2021 - Vencimento Original 20/05/2021 - 1ª quota prorrogada 20/09/2021 - 2ª quota 20/10/2021
👉 PA 05/2021 - Vencimento Original 21/06/2021 - 1ª quota prorrogada 22/11/2021 - 2ª quota 20/12/2021

Todos os contribuintes que querem emitir a guia em cotas devem utilizar o DAS Avulso, isso porque o PGDAS-D ainda está sendo adaptado para permitir a geração de um DAS para cada quota.
Após a transmissão da declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo.

Assim que os sistemas do governo estiverem atualizados serão divulgadas novas orientações, mas já podemos adiantar que até o momento o que foi ajustado foi:
👉🏻 DEFIS: O PGDAS já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme termos da Resolução CGSN n° 159/2021.
👉 PGDAS-D: A opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.

Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram o DAS com vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração. Somente assim ao gerar a guia de pagamento ela vai ser emitida com a data prorrogada. Do contrário ela continuará saindo com a data original. Lembrando que se a guia já foi paga não há necessidade de retificação. Isso é apenas para quem já fez a transmissão e deseja pagar com a data de vencimento prorrogada.

🔴 Não esqueça que guias pagas nestes casos não geram direito a restituição ou compensação. Então não é possível pedir restituição e compensação destes valores para tentar usar a data prorrogada.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI e articulista Portal Contabilidade na TV.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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*Problemas na emissão do DAS - Limpeza de cookies*

Esta é uma nota orientativa sobre uma situação que muitos contribuintes do Simples estão enfrentando com relação ao envio de dados ao PGDAS via Internet Explorer, onde ao tentar acessar o portal ocorre o erro : Server Error in '/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgdasd2018.app' Application.

O tratamento para este caso envolve a limpeza dos Cookies do navegador a cada emissão da guia do DAS.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, articulista do Portal Contabilidade na TV e analista fiscal da SCI.

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✳️ No caso de ocorrer retificação de valores, os valores já pagos são amortizados e as quotas recalculadas, abatendo preferencialmente os valores da primeira quota e caso sobre créditos, da segunda quota.

Manual do PGDAS-D disponível em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf

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Desenquadramento do MEI - https://bit.ly/3FptizJ

Em se tratando do MEI existem algumas regras que devem ser respeitadas, como o limite de faturamento anual. Para que seja possível se enquadrar nessa modalidade de empresa esse limite não poderá ser ultrapassado. O MEI deve ter seu faturamento anual em até R$ 81 mil (exceto caminhoneiros que tem regras próprias). Como a soma permitida no ano é de R$ 81 mil, isso equivale a um valor mensal médio de R$ 6,75mil.

Se você é um MEI e está em início de atividade, deverá observar também o limite proporcional de faturamento. Ao passo que o faturamento anual aceito para o MEI é de R$ 81.000,00, o limite proporcional seria esse valor dividido por 12 (6,75 mil) e multiplicado pelo número de meses do início de atividade até o final do ano.

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Micro e Pequenas, o Refis e o papel do Empresários Contábeis

Torna-se fundamental o parcelamento de débitos tributários para essa que é a mais importante camada empresarial do país. Após dois anos de pandemia é preciso apoio para seguir em atividade e gerar empregos.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/micro-e-pequenas-o-refis-e-o-papel-do-empresarios-contabeis/

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Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional para pagamento via PIX

Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente.

Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-alerta-para-novo-golpe-com-guia-falsa-do-simples-nacional-para-pagamento-via-pix/

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Regras para cálculo do IRPJ sobre ganho de capital no Simples Nacional

Além do IRPJ sobre o ganho de capital, outros tributos também são recolhidos fora do DAS, como o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), e outras mais.

Sendo assim, o Imposto de Renda sobre os ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo imobilizado é só uma das hipóteses de recolhimento a parte da guia do DAS. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/regras-para-calculo-do-irpj-sobre-ganho-de-capital-no-simples-nacional/

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DAS referente à parcela de janeiro/2023 do RELP poderá ser emitido somente a partir do dia 20/01

A medida excepcional ocorre porque o sistema de parcelamento está sendo adaptado para a emissão da parcela com desconto. Em fevereiro, a emissão da parcela corrente voltará a ocorrer a partir do dia 10. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/das-referente-a-parcela-de-janeiro-2023-do-relp-podera-ser-emitido-somente-a-partir-do-dia-20-01/

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MEI pode emitir boleto DAS no portal do Sebrae

O sistema também permite que os microempreendedores individuais visualizem o histórico de pagamento. Os mais de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) ganharam um novo recurso para facilitar a gestão do negócio. O Sebrae passou a oferecer, no portal na internet, a emissão da guia de pagamento DAS-MEI sem custo algum para o MEI. Até então, o MEI recorria ao site PGMEI, da Receita Federal, para emissão do boleto. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mei-pode-emitir-boleto-das-no-portal-do-sebrae/

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Atenção, empreendedor: guia do DAS vence nesta sexta (20)

O boleto para pagamento pode ser emitido, sem custos, diretamente no Portal do Sebrae ou pelo APP Meu Sebrae. Nesta sexta-feira (20), encerra-se o prazo para o pagamento sem multas e juros do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A quitação mensal da guia DAS garante a regularidade da micro e pequena empresa perante à Receita Federal, ficando livre de problemas fiscais. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/atencao-empreendedor-guia-do-das-vence-nesta-sexta-20/

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Atrasou o pagamento da guia DAS do MEI? Saiba como emitir

Essa e outras dúvidas são tiradas pelo Sebrae em uma série de vídeos especiais além de um portal inteiramente dedicados ao Microempreendedor Individual (MEI). Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/atrasou-o-pagamento-da-guia-das-do-mei-saiba-como-emitir/

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