Dicas importantes para entrega da DIRF 2022
Já já estamos entrando em FEVEREIRO e este é o mês de vencimento do prazo de entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo que o Programa Gerador da DIRF de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal desde comecinho de janeiro.
📌 A DIRF não é novidade para ninguém, mas reunimos aqui 10 dicas importantes para relembrar a todos:
1️⃣ A DIRF ainda não foi substituída para nenhum grupo de empregadores do eSocial (só será substituída no ano base 2023).
2️⃣ A DIRF 2022, relativa ao ano base de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.
3️⃣ Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
4️⃣ As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF 2022, devem declarar todos os trabalhadores que:
I - tenham tido retenção de IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - tenham recebido durante o ano-calendário o valor igual ou superior a R$ 28.559,70 do trabalho assalariado;
III - tenham recebido durante o ano-calendário o valor superior a R$ 6.000,00 do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties.
5️⃣ A DIRF a ser declarada, assim como o Imposto de Renda a ser descontado e também o pagamento do DARF IR é sempre baseado nos pagamentos efetuados na referência em questão (não confundam com a competência da folha de pagamento).
6️⃣ O arquivo da DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais.
7️⃣ Quanto ao plano de saúde deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente, ou seja, apenas os casos em que há participação financeira do empregado no plano de saúde, valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em DIRF.
8️⃣ Para os dependentes, a informação do CPF é obrigatório a partir dos 18 anos, mas sugerimos informar de todos, se possível.
9️⃣ Em relação a pensão alimentícia devem ser informadas as importâncias pagas e os dados cadastrais, inclusive CPF, do alimentando, ou seja, do filho.
🔟 A pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, nos casos de falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, após o prazo ou apresentação da DIRF com incorreções ou omissões. A notificação é emitida no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da DIRF fora do prazo já será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para o pagamento da multa.
📝 Os sistemas, seja de folha ou fiscal, emitem um relatório de valores já contemplando todos os pagamentos realizados em cada referência do ano base, assim como também as retenções de IR efetuadas. Utilize esse relatório para fazer as conferências necessárias. ✔️
⚠️ ATENÇÃO: As regras da DIRF são muito mais amplas do que as dicas deixadas aqui neste post, por isso orientamos a leitura e consulta sempre que necessário do documento de Perguntas e Respostas DIRF 2022: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf
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por Jení Carla Fritzke Schülter
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Já já estamos entrando em FEVEREIRO e este é o mês de vencimento do prazo de entrega da DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, sendo que o Programa Gerador da DIRF de 2022 já está disponível para download no site da Receita Federal desde comecinho de janeiro.
📌 A DIRF não é novidade para ninguém, mas reunimos aqui 10 dicas importantes para relembrar a todos:
1️⃣ A DIRF ainda não foi substituída para nenhum grupo de empregadores do eSocial (só será substituída no ano base 2023).
2️⃣ A DIRF 2022, relativa ao ano base de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022.
3️⃣ Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2022 todas as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário.
4️⃣ As pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a DIRF 2022, devem declarar todos os trabalhadores que:
I - tenham tido retenção de IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - tenham recebido durante o ano-calendário o valor igual ou superior a R$ 28.559,70 do trabalho assalariado;
III - tenham recebido durante o ano-calendário o valor superior a R$ 6.000,00 do trabalho sem vínculo empregatício, de alugueis e de royalties.
5️⃣ A DIRF a ser declarada, assim como o Imposto de Renda a ser descontado e também o pagamento do DARF IR é sempre baseado nos pagamentos efetuados na referência em questão (não confundam com a competência da folha de pagamento).
6️⃣ O arquivo da DIRF deve ser apresentado pela matriz da pessoa jurídica, consolidando suas informações e as de todas as filiais.
7️⃣ Quanto ao plano de saúde deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cada dependente, ou seja, apenas os casos em que há participação financeira do empregado no plano de saúde, valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em DIRF.
8️⃣ Para os dependentes, a informação do CPF é obrigatório a partir dos 18 anos, mas sugerimos informar de todos, se possível.
9️⃣ Em relação a pensão alimentícia devem ser informadas as importâncias pagas e os dados cadastrais, inclusive CPF, do alimentando, ou seja, do filho.
🔟 A pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF está sujeita às penalidades previstas na legislação vigente, nos casos de falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, após o prazo ou apresentação da DIRF com incorreções ou omissões. A notificação é emitida no ato da recepção, ou seja, após a transmissão da DIRF fora do prazo já será impresso o recibo de entrega, a notificação de lançamento e o DARF para o pagamento da multa.
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Receita Federal
DIRF
Perguntas e respostas sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Agenda de obrigações do DP – Março/2022
Neste terceiro mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/agenda-de-obrigacoes-do-dp-marco-2022/
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Neste terceiro mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes.
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IRPF 2022: habilitação dos serviços de IR com conta gov.br começa hoje
De acordo com o cronograma da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, apresentado pela Receita Federal do Brasil na semana passada, começa hoje, 3 de março, a habilitação de todos os serviços de IR que estão dentro do e-CAC- como acesso a cópias, emissão de DARF, recibo de entrega e de multa – na conta gov.br.
Contudo, o acesso total será liberado apenas para os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. As contas com nível bronze não têm mais acesso ao portal e-CAC. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-habilitacao-dos-servicos-de-ir-com-conta-gov-br-comeca-hoje/
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De acordo com o cronograma da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, apresentado pela Receita Federal do Brasil na semana passada, começa hoje, 3 de março, a habilitação de todos os serviços de IR que estão dentro do e-CAC- como acesso a cópias, emissão de DARF, recibo de entrega e de multa – na conta gov.br.
Contudo, o acesso total será liberado apenas para os contribuintes que possuem conta gov.br nos níveis ouro ou prata. As contas com nível bronze não têm mais acesso ao portal e-CAC. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-habilitacao-dos-servicos-de-ir-com-conta-gov-br-comeca-hoje/
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IRPF 2022: CPF é a única chave PIX aceita pelo sistema
Além de viabilizar o recebimento da restituição direto na conta do contribuinte, o meio de pagamento instantâneo também pode ser utilizado para o pagamento do DARF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-cpf-e-a-unica-chave-pix-aceita-pelo-sistema/
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Além de viabilizar o recebimento da restituição direto na conta do contribuinte, o meio de pagamento instantâneo também pode ser utilizado para o pagamento do DARF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-cpf-e-a-unica-chave-pix-aceita-pelo-sistema/
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reDARF - Pleito atendido
A FENACON, o CFC e o Ibracon alertaram à RFB sobre o problema com o sistema reDARF, funcionalidade que é utilizada para corrigir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos com dados errados.
Na última semana a aplicação deixou de funcionar. Após as Entidades relatarem a instabilidade, a RFB informou que o erro foi prontamente corrigido.
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A FENACON, o CFC e o Ibracon alertaram à RFB sobre o problema com o sistema reDARF, funcionalidade que é utilizada para corrigir os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos com dados errados.
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Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente
A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente/
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A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente/
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Portal ContNews disponibiliza material completo do Plantão sobre DCTFWeb
Boa notícia! O Portal ContNews acaba de disponibilizar o FAQ com respostas às principais perguntas do nosso público feitas no Plantão realizado no dia 30 de junho, sobre obrigatoriedade e aplicação da DCTFWeb.
Este conteúdo, elaborado pela consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, contempla tudo o que você precisa saber para garantir o envio correto da exigência fiscal.
Tenha esse rico material para ajudá-lo do seu dia a dia. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/portal-contnews-disponibiliza-material-completo-do-plantao-sobre-dctfweb/
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Este conteúdo, elaborado pela consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter, contempla tudo o que você precisa saber para garantir o envio correto da exigência fiscal.
Tenha esse rico material para ajudá-lo do seu dia a dia. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/portal-contnews-disponibiliza-material-completo-do-plantao-sobre-dctfweb/
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Mitos que criaram sobre a DCTFWeb
Toda hora vemos muitos profissionais do DP 'apanhando' para entender ou fazer processos que não irão dar o resultado que esperam. Isso ocorre porque de fato aquele processo não serve ou não tem aquele propósito que se pensa.
Muitos mitos são encarados como fatos e verdades absolutas, e isso é um perigo. Corremos o sério risco de realizar um processo que além de não surtir o efeito desejado, ainda pode prejudicar nosso cliente.
Vamos aos 10 mitos mais comuns que criaram sobre a DCTFWeb. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mitos-que-criaram-sobre-a-dctfweb/
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Toda hora vemos muitos profissionais do DP 'apanhando' para entender ou fazer processos que não irão dar o resultado que esperam. Isso ocorre porque de fato aquele processo não serve ou não tem aquele propósito que se pensa.
Muitos mitos são encarados como fatos e verdades absolutas, e isso é um perigo. Corremos o sério risco de realizar um processo que além de não surtir o efeito desejado, ainda pode prejudicar nosso cliente.
Vamos aos 10 mitos mais comuns que criaram sobre a DCTFWeb. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mitos-que-criaram-sobre-a-dctfweb/
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Pagamento do imposto de renda pessoa física em quotas
Se a pessoa física precisa pagar o imposto de renda, ela pode fazer esse pagamento em quotas, e isso pode ser feito pelo próprio programa gerador da declaração.
Para quem já está adaptado ao uso do PGD IRPF já deve conhecer a impressão do DARF em quotas, mas se você nunca usou este programa vamos explicar um pouco mais sobre isso.
Muitas pessoas optam por pagar o IRPF em quotas pelo fato de o valor ficar mais diluído e menor, causando menos impacto no mês. O problema é que as guias pagas fora do prazo de vencimento tem incidência de Juros.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pagamento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-em-quotas/
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Se a pessoa física precisa pagar o imposto de renda, ela pode fazer esse pagamento em quotas, e isso pode ser feito pelo próprio programa gerador da declaração.
Para quem já está adaptado ao uso do PGD IRPF já deve conhecer a impressão do DARF em quotas, mas se você nunca usou este programa vamos explicar um pouco mais sobre isso.
Muitas pessoas optam por pagar o IRPF em quotas pelo fato de o valor ficar mais diluído e menor, causando menos impacto no mês. O problema é que as guias pagas fora do prazo de vencimento tem incidência de Juros.
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Obrigações de Fim de Ano
Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
não há obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/obrigacoes-de-fim-de-ano/
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Dezembro se aproximando e surgem dúvidas sobre as obrigações e o vencimento das rotinas anuais.
Segue um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas, além das mensais que todos já conhecemos.
DEZEMBRO/2022:
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2022 (terça-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1280 e S-1299 anual.
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IRRF no Darf da DCTFWEB
A partir do período de apuração (PA) de maio de 2023 (mês de pagamento), os valores de retenção de Imposto de Renda decorrentes de rendimentos do trabalho passarão a ser declarados na DCTFWeb e recolhidos por meio de DARF Numerado emitido pela própria declaração. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irrf-no-darf-da-dctfweb/
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Receita Federal do Brasil dispõe sobre recolhimento do Senar pelos adquirentes de produção rural de produtor PF
O recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, quando da opção desses produtores pela contribuição sobre a folha de pagamento, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 06/2023, nos termos do Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 26-5-2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-do-brasil-dispoe-sobre-recolhimento-do-senar-pelos-adquirentes-de-producao-rural-de-produtor-pf/
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O recolhimento das contribuições devidas ao SENAR pelos adquirentes de produção rural de produtor rural pessoa física, quando da opção desses produtores pela contribuição sobre a folha de pagamento, deverá ser recolhida mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido por meio do programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 06/2023, nos termos do Ato Declaratório Executivo 7 Corat, de 26-5-2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-do-brasil-dispoe-sobre-recolhimento-do-senar-pelos-adquirentes-de-producao-rural-de-produtor-pf/
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Soluti novamente é patrocinadora do evento Conta Azul CON 2023
O evento abordará as novidades e as ferramentas disponíveis para transformar e acelerar o mercado contábil. É uma excelente oportunidade de conectar empreendedores, profissionais e empresas com as grandes tendências do segmento. Durante os três dias, Soluti levará marcos importantes da sua história, com o tema "Há 15 anos o impossível deixou de existir". Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/soluti-novamente-e-patrocinadora-do-evento-conta-azul-con-2023/
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O evento abordará as novidades e as ferramentas disponíveis para transformar e acelerar o mercado contábil. É uma excelente oportunidade de conectar empreendedores, profissionais e empresas com as grandes tendências do segmento. Durante os três dias, Soluti levará marcos importantes da sua história, com o tema "Há 15 anos o impossível deixou de existir". Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/soluti-novamente-e-patrocinadora-do-evento-conta-azul-con-2023/
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