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Atualizações do eSocial

Após a divulgação aqui no CONTNEWS, foi oficializado, por meio de nota no Portal do eSocial, o adiamento do envio de eventos relacionados a pessoas físicas e a Saúde e Segurança do Trabalho até a implantação da versão S-1.0 do eSocial, que foi reprogramada. “Esses eventos serão recebidos pelo eSocial somente no leiaute simplificado e essa nota veio para orientar os contribuintes, que estavam em dúvida sobre o que e quando enviar os dados”, disse a analista de Negócios da SCI, Cleide Souza, ressaltando que a nova data ainda será informada, por meio de portaria.

Em contrapartida, Cleide alertou as pessoas jurídicas, incluídas no Grupo 3, para a obrigatoriedade de envio da folha de pagamento a partir da competência maio, que pode ser entregue até 15 de junho.

A especialista esclareceu ainda sobre a classificação tributária do Simples Nacional, que deve constar no evento S-1000. Para isso, é importante que o contribuinte entenda o significado das três opções do sistema: a classificação 1, que trata de quando a tributação previdenciária é substituída, que não tem recolhimento patronal; classificação 2, que aborda a tributação previdenciária não substituída, ligada ao anexo 4; e a classificação 3, das empresas que têm tributação tributária substituída e não substituída. “É essa última classificação que vem causando muitas dúvidas aos contribuintes. Elas têm o recolhimento dos 20% patronal mais RAT sobre o percentual de faturamento e o INSS retido dos segurados, mas é preciso observar se toda a empresa se enquadra nessa classificação, com a concomitância dos anexos”.

Não perca todas as dicas e informações em https://youtu.be/8z3zNDuknrk?t=1850

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Mudanças no Fap a partir de Janeiro/2023

O Fator Acidentário de Prevenção – FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% do RAT, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadorias especiais. O FAP varia anualmente e deve sempre ser atualizado na competência JANEIRO de cada ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/mudancas-no-fap-a-partir-de-janeiro-2023/

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