COMO FICA O MEI NO eSOCIAL?
📣📣📣
Após a publicação da notícia da Resolução CGSN nº 160 que instituiu o DAE para o MEI, temos recebido vários questionamentos em relação a como fica o MEI no eSocial e também no Sefip.
Pois bem, estamos aqui para te explicar...💡
🟠 *SEFIP x eSOCIAL*
O empregador MEI está obrigado a enviar a sua folha de pagamento ao eSocial desde a competência MAIO/2021. Mas até a competência SETEMBRO/2021 continua também com a obrigatoriedade do SEFIP, que é onde estão sendo geradas a GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) e também a GPS.
▶️ Lembrando que isso serve apenas para MEI com empregado, pois em caso de SEM MOVIMENTO, este tipo de empregador está dispensando do eSocial.
🟠 *DCTFWeb*
A DCTFWeb para o MEI é a partir da competência OUTUBRO/2021. A partir dessa competência, quando os eventos periódicos forem processados e em seguida o fechamento, automaticamente já se dará a transmissão da DCTFWeb e a guia do DAE estará disponível para emissão dentro do portal Simplificado do eSocial.
🟠 *DAE - GUIA ÚNICA*
Essa guia do DAE estará contemplada com os valores Previdenciários (INSS Segurados e Patronal) e FGTS Mensal, com vencimento para dia 20 do mês seguinte. Desta forma não será mais preciso enviar o SEFIP para estes empregadores MEI assim como também para os Segurados Especiais (SOMENTE A PARTIR DA COMPETÊNCIA 10/2021).
💎 *DICA:* Com esta implementação teremos três tipos de empregadores utilizando o Portal Simplificado com a guia DAE: Domésticos, MEIs e Segurados Especiais. Mas no caso do MEI e Segurado Especial podemos tranquilamente continuar utilizando para envio dos eventos ao eSocial, o sistema de folha de pagamento, sendo que esse fará a geração e o envio via WebService, mas para isso precisa de certificado digital.
por *Jení Carla Fritzke Schulter*
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
🔒 Patrocínio @fenacon_oficial & @sci_sistemas_contabeis
🤩 *REDES*
👉 Instagram: https://www.instagram.com/contabnatv/
👉 Instagram: https://www.instagram.com/atua.dp/
👉 Notícias via whatsapp: https://bit.ly/3iAdizF
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#DP #atuadp #atua.dp #jenischulter #folhadepagamento #esocial #contabilidadenatv #MEI #esocialparamei
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Pois bem, estamos aqui para te explicar...💡
🟠 *SEFIP x eSOCIAL*
O empregador MEI está obrigado a enviar a sua folha de pagamento ao eSocial desde a competência MAIO/2021. Mas até a competência SETEMBRO/2021 continua também com a obrigatoriedade do SEFIP, que é onde estão sendo geradas a GFIP (Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social) e também a GPS.
▶️ Lembrando que isso serve apenas para MEI com empregado, pois em caso de SEM MOVIMENTO, este tipo de empregador está dispensando do eSocial.
🟠 *DCTFWeb*
A DCTFWeb para o MEI é a partir da competência OUTUBRO/2021. A partir dessa competência, quando os eventos periódicos forem processados e em seguida o fechamento, automaticamente já se dará a transmissão da DCTFWeb e a guia do DAE estará disponível para emissão dentro do portal Simplificado do eSocial.
🟠 *DAE - GUIA ÚNICA*
Essa guia do DAE estará contemplada com os valores Previdenciários (INSS Segurados e Patronal) e FGTS Mensal, com vencimento para dia 20 do mês seguinte. Desta forma não será mais preciso enviar o SEFIP para estes empregadores MEI assim como também para os Segurados Especiais (SOMENTE A PARTIR DA COMPETÊNCIA 10/2021).
💎 *DICA:* Com esta implementação teremos três tipos de empregadores utilizando o Portal Simplificado com a guia DAE: Domésticos, MEIs e Segurados Especiais. Mas no caso do MEI e Segurado Especial podemos tranquilamente continuar utilizando para envio dos eventos ao eSocial, o sistema de folha de pagamento, sendo que esse fará a geração e o envio via WebService, mas para isso precisa de certificado digital.
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