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RESOLUÇÃO CGSN Nº 161 ALTERA A RESOLUÇÃO 160

Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.

No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.

⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:

Competências 10 a 12/2021:
DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.

A partir da competência 01/2022:
DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.

💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.

⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Simples Nacional: Sublimites para 2022

Informamos que a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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Desenquadramento do MEI - https://bit.ly/3FptizJ

Em se tratando do MEI existem algumas regras que devem ser respeitadas, como o limite de faturamento anual. Para que seja possível se enquadrar nessa modalidade de empresa esse limite não poderá ser ultrapassado. O MEI deve ter seu faturamento anual em até R$ 81 mil (exceto caminhoneiros que tem regras próprias). Como a soma permitida no ano é de R$ 81 mil, isso equivale a um valor mensal médio de R$ 6,75mil.

Se você é um MEI e está em início de atividade, deverá observar também o limite proporcional de faturamento. Ao passo que o faturamento anual aceito para o MEI é de R$ 81.000,00, o limite proporcional seria esse valor dividido por 12 (6,75 mil) e multiplicado pelo número de meses do início de atividade até o final do ano.

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Comitê-Gestor do Simples Nacional aprova a regulamentação do MEI Caminhoneiro e a atualização do conceito de MEI

Em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-a-regulamentacao-do-mei-caminhoneiro-e-a-atualizacao-do-conceito-de-mei/

#ContNews #Contabilidade #CGSN #MEI #MEICaminhoneiro #SimplesNacional
Auditores contestam inclusão de representantes de instituições privadas na gestão do Simples Nacional

Segundo a Anfip, o artigo 1º da Lei Complementar 188/2021, ao alterar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), modificou a composição e o funcionamento do comitê gestor - vinculado ao Ministério da Economia - e ampliou o âmbito de aplicação de seu regime tributário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/auditores-contestam-inclusao-de-representantes-de-instituicoes-privadas-na-gestao-do-simples-nacional/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #STF #Auditores #SimplesNacional #CGSN
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o CGSN decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-prazo-de-adesao-ao-relp-para-31-de-maio/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #SimplesNacional #CGSN #Relp
Relp é oficialmente prorrogado para 31 de maio; saiba o que consta na resolução!

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional publicaram hoje, 25 de abril, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN 168/2022, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja data limite passou de 29 de abril para 31 de maio de 2022.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/relp-e-oficialmente-prorrogado-para-31-de-maio-saiba-o-que-consta-na-resolucao/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #Relp #SimplesNacional #MEI #CGSN #DASNSIMEI
Entenda como a empresa optante pelo Simples Nacional pode gerar crédito do ICMS

O regime de tributação do Simples Nacional tem o sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é administrado por um Comitê Gestor onde todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entenda-como-a-empresa-optante-pelo-simples-nacional-pode-gerar-credito-do-icms/

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Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-para-o-microempreendedor-individual-mei/

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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução CGSN nº 171/2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de hoje, a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-resolucao-cgsn-no-171-2022%ef%bf%bc/

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CGSN prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI

MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

#contnews #fiscal #cgsn #mei #simplesnacional