Ação monitória para cobrança de dívida registrada em cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, estabeleceu em cinco anos o prazo prescricional aplicável à cobrança, por meio de ação monitória, de dívida amparada em cédula de crédito bancário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ministro-andre-mendonca-mantem-suspensos-bloqueios-de-creditos-de-icms-aos-municipios-goianos/
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, estabeleceu em cinco anos o prazo prescricional aplicável à cobrança, por meio de ação monitória, de dívida amparada em cédula de crédito bancário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ministro-andre-mendonca-mantem-suspensos-bloqueios-de-creditos-de-icms-aos-municipios-goianos/
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