BEm - RECURSOS PARA ACORDOS CESSADOS E INTERMITENTES
📣📣📣
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⏩ A Dataprev informa que foi liberada a possibilidade de cadastrar Recurso Administrativo para acordos com status “Cessado” e que tenham alguma notificação pendente. Mas antes de cadastrar o Recurso, indico ler as orientações para ter certeza que o Recurso é a solução para a sua notificação. Link para baixar o material: https://conteudo.sci.com.br/recursos-bem
⏩ A Dataprev informa que foi liberada a possibilidade de cadastrar Recurso Administrativo para empregados com contrato Intermitente celebrado até 01/04/2020 e que foram informados na categoria “Intermitente” na base CNIS até 02/04/2020. O Recurso deve ser cadastrado no portal de serviços do Trabalhador = https://servicos.mte.gov.br/
🛑 Ainda pendente: ⤵️
1️⃣ Parcelas EMITIDAS que constam EM ANÁLISE ou EM REVISÃO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA ➡️ há previsão de liberação ainda no mês de dezembro.
2️⃣ Retificação do Faturamento ➡️ a previsão de liberação da funcionalidade de retificar a informação do faturamento no Empregador Web é dia 21/12/2020. Não é necessário cadastrar Recurso para essa pendência.
3️⃣ Análise de Recursos ➡️ todos os Recursos cadastrados estão sendo analisados e tem demorado em torno de 2 a 3 meses pela enorme quantidade de Recursos recebidos. É necessário aguardar até que sejam analisados e liberados, mesmo que isso só ocorra em 2021.
Obrigada sempre, por todo apoio e informações, João Paulo Machado! 🙏
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, articulista do Portal Contabilidade na TV e consultora e analista em DP da SCI.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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Recursos do BEm - Análise do Benefício Emergencial
Baixe GRATUITAMENTE o material especial da SCI Sistemas Contábeis com as atualizações sobre os recursos do BEm - Benefício Emergencial.
CNIS passa por manutenção programada para atualização da nova versão do eSocial
Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Por isso, não será atualizado pelos eventos do eSocial durante o período de manutenção iniciado em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.
Após concluída a manutenção, os eventos que foram transmitidos durante o período da parada serão incorporados à base do CNIS automaticamente, não sendo necessária qualquer intervenção pelos usuários.
Todos os sistemas integrados com o CNIS, como a Carteira de Trabalho Digital, ficarão temporariamente sem atualização e não refletirão novos eventos informados no eSocial, até a conclusão do processo.
#ContabilidadenaTV #contabilidade #contador #eSocial #CNIS
Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) está passando pelo processo de atualização para internalização da nova versão do eSocial (v. S-1.0). Por isso, não será atualizado pelos eventos do eSocial durante o período de manutenção iniciado em 20/06, às 17h44, com previsão de término no dia 05/07. O CNIS seguirá sendo sensibilizado por eventos de outras fontes (GFIP, por exemplo) durante o período de manutenção.
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Funcionalidade de Recurso do BEm 2021
📣📣📣
A funcionalidade de Recurso do BEm 2021 já está disponível no Empregador Web para acordos que tiveram notificação e também para quem precisa solicitar Revisão de valores.
Mas lembre-se: existem hoje, dois motivos de Recursos que podem ser cadastrados:
▶️ Benefício Notificado Indevidamente
Sempre quando há um acordo com alguma notificação sem acerto automático e sem que apareçam todas as parcelas do acordo, este deve ser verificado com atenção, pois precisa da intervenção do empregador para a devida correção.
👉 Siga esses passos:
1º) Entenda o que diz a notificação, pode ser que você tenha cadastrado algo errado no acordo que fez com que o processamento não tenha tido êxito no batimento de informações.
2º) Caso a notificação seja coerente e você identifique que o acordo não é válido, apenas cancele-o. MUITO CUIDADO, esse procedimento é irreversível!
3º) Caso a notificação não seja coerente e tudo que você cadastrou está validado, então cadastre o Recurso e anexe o documento com a contraprova da notificação.
▶️ Revisão dos Valores das Parcelas
Sempre e somente na sexta-feira da semana anterior ao pagamento do Benefício há o processamento das parcelas dos acordos, e nesse momento também passam a ser demonstrados os valores dos 3 últimos salários, e é a partir desse momento que você pode identificar divergência no cálculo feito pelo Ministério da Economia.
👉 Siga esses passos:
1º) Entenda como é feito o cálculo das parcelas pelo governo (eBook com explicação disponível em https://www.subscribepage.com/atuadp)
2º) Avalie onde está o erro, no cálculo da parcela ou na informação dos últimos 3 salários.
3º) Se o erro estiver nos últimos 3 salários, verifique o que foi declarado na GFIP ou no evento S-1200 (Remuneração) do eSocial, pois são essas declarações que alimentam a base do CNIS.
4º) Se o erro for no cálculo ou se teve ajuste nas bases do CNIS, então cadastre Recurso exemplificando o que está errado no cálculo.
Não adianta querer cadastrar Recurso para notificação indevida selecionando o motivo de Revisão de Parcelas e vice-versa. ⚠️ Atentem-se à isso!!!⚠️
Até mais!
Equipe ATUA.DP
📍 Conheça também a mentoria em eSocial do ATUA.DP. Acesse: mentoria.contabilidadenatv.com.br
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👊 ATUA DP: https://www.instagram.com/atua.dp/
👊 CONTABILIDADE NA TV: https://www.instagram.com/contabnatv/
👊 APOIO DE DIVULGAÇÃO: https://www.instagram.com/sci_sistemas_contabeis
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Mas lembre-se: existem hoje, dois motivos de Recursos que podem ser cadastrados:
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2º) Caso a notificação seja coerente e você identifique que o acordo não é válido, apenas cancele-o. MUITO CUIDADO, esse procedimento é irreversível!
3º) Caso a notificação não seja coerente e tudo que você cadastrou está validado, então cadastre o Recurso e anexe o documento com a contraprova da notificação.
▶️ Revisão dos Valores das Parcelas
Sempre e somente na sexta-feira da semana anterior ao pagamento do Benefício há o processamento das parcelas dos acordos, e nesse momento também passam a ser demonstrados os valores dos 3 últimos salários, e é a partir desse momento que você pode identificar divergência no cálculo feito pelo Ministério da Economia.
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3º) Se o erro estiver nos últimos 3 salários, verifique o que foi declarado na GFIP ou no evento S-1200 (Remuneração) do eSocial, pois são essas declarações que alimentam a base do CNIS.
4º) Se o erro for no cálculo ou se teve ajuste nas bases do CNIS, então cadastre Recurso exemplificando o que está errado no cálculo.
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Atua DP
Mentoria Atua DP com Jení Carla Fritzke Schulter e João Paulo Machado.
Integração dos eventos eSocial no CNIS estão interrompidas até sexta-feira
Desde às 00:01 horas de hoje, 21, até às 8h da próxima sexta-feira, 25 de março, a integração dos eventos do eSocial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está paralisada temporariamente.
A necessidade dessa parada programada foi identificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), responsáveis pela alimentação do CNIS, e objetiva viabilizar o processamento de eventos do eSocial de algumas empresas que ainda não foram integradas à base do Cadastro. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/integracao-dos-eventos-esocial-no-cnis-estao-interrompidas-ate-sexta-feira/
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Desde às 00:01 horas de hoje, 21, até às 8h da próxima sexta-feira, 25 de março, a integração dos eventos do eSocial no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) está paralisada temporariamente.
A necessidade dessa parada programada foi identificada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), responsáveis pela alimentação do CNIS, e objetiva viabilizar o processamento de eventos do eSocial de algumas empresas que ainda não foram integradas à base do Cadastro. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/integracao-dos-eventos-esocial-no-cnis-estao-interrompidas-ate-sexta-feira/
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Desativação do e-mail eventosretidosesocial@inss.gov.br
O e-mail eventosretidosesocial@inss.gov.br foi criado para uso exclusivo de informações a respeito de eventos do eSocial retidos e não integrados no CNIS.
A Dataprev desenvolveu rotina para mitigar o impacto do bloqueio de eventos por empresa. No momento o INSS em conjunto com a Dataprev, estão processando os eventos retidos das empresas, com 90% (noventa por cento) do processamento concluído. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/desativacao-do-e-mail-eventosretidosesocialinss-gov-br/
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A Dataprev desenvolveu rotina para mitigar o impacto do bloqueio de eventos por empresa. No momento o INSS em conjunto com a Dataprev, estão processando os eventos retidos das empresas, com 90% (noventa por cento) do processamento concluído. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/desativacao-do-e-mail-eventosretidosesocialinss-gov-br/
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Parada temporária na integração dos eventos eSocial no CNIS para implantação da versão S-1.1 do leiaute
A parada terá início às 18:00 horas do dia 11/01/2023, com término as 08:00 horas do dia 16/01/2023, visando implantar a nova versão dos sistemas preparada para a versão S-1.1 do leiaute do eSocial. OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o CNIS. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/parada-temporaria-na-integracao-dos-eventos-esocial-no-cnis-para-implantacao-da-versao-s-1-1-do-leiaute/
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A parada terá início às 18:00 horas do dia 11/01/2023, com término as 08:00 horas do dia 16/01/2023, visando implantar a nova versão dos sistemas preparada para a versão S-1.1 do leiaute do eSocial. OInstituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (Dataprev), recepciona e processa os eventos do ambiente nacional do eSocial, a fim de alimentar o CNIS. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/parada-temporaria-na-integracao-dos-eventos-esocial-no-cnis-para-implantacao-da-versao-s-1-1-do-leiaute/
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INSS atende pedido do CFOAB e amplia informações do CNIS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acatou a solicitação da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional e realizou uma significativa melhoria no documento do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS é um registro fornecido pelo INSS que contém informações cruciais sobre vínculos empregatícios, remunerações e contribuições previdenciárias de cada segurado. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/inss-atende-pedido-do-cfoab-e-amplia-informacoes-do-cnis/
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