Reversão Patronal vence dia 31 de agosto
Contribuição é devida pelas empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR
A Reversão Patronal, taxa prevista em lei destinada a custear despesas sindicais no desempenho de suas funções legais de representação, vence no dia 31 de agosto. Até esta data, todas as empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR devem fazer o recolhimento em favor da entidade, no valor de 3% incidente sobre o total da folha de pagamento do mês de julho/2022. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/reversao-patronal-vence-dia-31-de-agosto/
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A Reversão Patronal, taxa prevista em lei destinada a custear despesas sindicais no desempenho de suas funções legais de representação, vence no dia 31 de agosto. Até esta data, todas as empresas representadas associadas e não associadas ao SESCAP-PR devem fazer o recolhimento em favor da entidade, no valor de 3% incidente sobre o total da folha de pagamento do mês de julho/2022. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/reversao-patronal-vence-dia-31-de-agosto/
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