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SST no eSocial

Tópico 6️⃣
O que contempla no evento S-2240?

O evento S-2240 detalha as informações relativas a exposição a qualquer dos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, do Decreto 3.048 (lembrando que em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09, e em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho), que, juntamente com as informações do evento S-2220, será o PPP em meio digital. As informações contidas neste evento são elaboradas pelo responsável pelos registros ambientais, que elabora o LTCAT ou outros documentos que são aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.

Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades.

📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2240:

▪️ Dados do Empregador Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados da Exposição Risco Data início condição, Local, Descrição setor, Estabelecimento, Descrição das atividades e Códigos agentes nocivos (tabela 24 eSocial).
▪️ Dados de EPI/EPC Utilização de equipamentos e Certificado de aprovação.
▪️ Dados do Responsável Registro Ambiental CPF, Órgão de classe, Número da inscrição e UF.

OBS.: Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999), o grupo de "Dados de EPI/EPC" não será preenchido.

📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência da exposição ou alteração.

⚠️ATENÇÃO: Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Série: SST no eSocial - Tópico 7️⃣

O que muda com a entrada dos eventos de SST no eSocial?

Bom, o primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é na forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo eSocial.

Destaca-se aqui as principais mudanças:

1️⃣ A partir da data de obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do eSocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos A PARTIR de 13 de outubro de 2021, utilizarão apenas o eSocial para cadastramento de CAT (evento S-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para esta finalidade.

2️⃣ Não existe previsão legal para o envio de CAT parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico. Para saber todos os campos obrigatórios volte 3 posts (tópico 4), onde relatamos o que contempla o evento S-2210.

3️⃣ O número da CAT é o recibo de entrega do eSocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no eSocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador (modelo disponível na Portaria SEPRT/ME 4.334/2021).

4️⃣ Para o evento S-2240 existe a obrigatoriedade de enviar uma carga inicial, ou seja, a exposição ou não a agentes nocivos no dia do início da obrigatoriedade da fase 4 no eSocial. Assim, empresas pertencentes ao Grupo 1 devem gerar o evento S-2240 para todos os empregados ativos (com ou sem exposição a agentes nocivos) com o espelho da exposição do dia 13 de outubro de 2021, sendo o prazo de envio até dia 15 do mês seguinte.

5️⃣ A emissão do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 03/01/2022 para os empregados das empresas pertencentes ao grupo 1 e para os demais conforme cronograma da fase 4 do eSocial. Isso quer dizer que a partir destas datas as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulário papel pela empresa.

Resumindo, a grande mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.

⚠️ ATENÇÃO: Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve enviar, além do evento S-2210 (CAT), também, obrigatoriamente, o evento S-2230 - Afastamento Temporário, independente da quantidade de dias de afastamento.

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Série: SST no eSocial - Tópico 8️⃣

Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?

Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.

Muitos são os questionamentos em relação às categorias de trabalhadores para as quais é ou não obrigatório o envio desses eventos. Por isso trazemos aqui uma tabela, que está disponível na página 46 do MOS, que tem um resumo da obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria:

🔴 Categorias 1XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟠 Categorias 2XX
▶️ S-2210 = Obrigatório
▶️ S-2220 = Obrigatório
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟡 Categorias 3XX
▶️ S-2210 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório para servidores do RGPS, Facultativo aos demais
🟢 Categorias 4XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🔵 Categorias 701 a 781, exceto 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo
🟣 Categorias 731 a 738
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Obrigatório
🟤 Categorias 9XX
▶️ S-2210 = Facultativo
▶️ S-2220 = Facultativo
▶️ S-2240 = Facultativo

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S-2240 - QUANDO E COMO DEVE SER GERADO

Um dos eventos do eSocial que mais recebemos dúvidas diariamente é o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, por isso viemos aqui esclarecer alguns pontos importantes sobre ele.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/s-2240-quando-e-como-deve-ser-gerado/

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#ContNews #Contabilidade #eSocial #JeniSchulter #S2240 #AgentesNocivos #EPC #EPI
Como preencher o campo 'Data Início Condição' do S-2240

O evento S-2240 do eSocial leva as informações de "Condições Ambientais do Trabalho - Agente Nocivos" e o campo 'dtIniCondicao' tem gerado muitas dúvidas. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/como-preencher-o-campo-data-inicio-condicao-do-s-2240/

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