Empregadores Pessoas Físicas: CAEPF x DOMÉSTICO
A competência JULHO/2021 é o primeiro fechamento dos empregadores Pessoas Físicas no eSocial, tendo prazo de fechamento até o dia 13/08/2021.
Os empregadores Pessoas Físicas são identificados pelo CPF, assim como também o empregador Doméstico. Mas os empregadores Produtores Rurais, Contribuintes Individuais e Segurados Especiais, tem além do CPF, o CAEPF para identificar cada uma das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Com a atualização do Portal do eSocial para a versão S-1.0, houve uma integração das informações do Portal Doméstico com o Portal WebGeral, que é onde enviamos as informações dos empregadores com CAEPF.
Ao efetuarem seu fechamento (S-1299) no eSocial, os Empregadores Pessoas Físicas que também são Empregadores Domésticos, terão no totalizador do S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte), as informações consolidadas pelo CPF, ou seja, será a soma dos valores das apurações dos CAEPFs com as apurações do eSocial Doméstico (FPAS 868).
🔁 Isso ocorre porque o eSocial não separa as apurações dentro do mesmo CPF empregador. Nesta situação, cabe aos sistemas de folha, apresentarem e compararem o totalizador sem os valores do Empregador Doméstico (FPAS 868), que é justamente o valor que será alimentado na DCTFWeb pelo eSocial.
✳️ Mas isso não significa que um fechamento dependerá do outro, muito pelo contrário, os fechamentos de CAEPF e Doméstico são distintos no eSocial, ou seja, posso encerrar o Doméstico sem ter informado a remuneração do empregado do CAEPF e vice-versa.
📢 LEMBRE-SE: enquanto não há obrigatoriedade da DCTFWeb o recolhimento da contribuição previdenciária do empregador Pessoa Física permanece sendo pela guia de GPS/SEFIP. Somente a partir da competência 10/2021, que o recolhimento da contribuição previdenciária será pelo DARF Previdenciário/DCTFWeb.
✍️ Por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista em DP da SCI e articulista do Portal Contabilidade na TV, e João Paulo Ferreira Machado, Auditor Fiscal do Trabalho – Coordenador Geral de Governo Digital Trabalhista.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #eSocial #CAEPF #Doméstico #DCTFWeb
A competência JULHO/2021 é o primeiro fechamento dos empregadores Pessoas Físicas no eSocial, tendo prazo de fechamento até o dia 13/08/2021.
Os empregadores Pessoas Físicas são identificados pelo CPF, assim como também o empregador Doméstico. Mas os empregadores Produtores Rurais, Contribuintes Individuais e Segurados Especiais, tem além do CPF, o CAEPF para identificar cada uma das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
Com a atualização do Portal do eSocial para a versão S-1.0, houve uma integração das informações do Portal Doméstico com o Portal WebGeral, que é onde enviamos as informações dos empregadores com CAEPF.
Ao efetuarem seu fechamento (S-1299) no eSocial, os Empregadores Pessoas Físicas que também são Empregadores Domésticos, terão no totalizador do S-5011 (Informações das Contribuições Sociais Consolidadas por Contribuinte), as informações consolidadas pelo CPF, ou seja, será a soma dos valores das apurações dos CAEPFs com as apurações do eSocial Doméstico (FPAS 868).
🔁 Isso ocorre porque o eSocial não separa as apurações dentro do mesmo CPF empregador. Nesta situação, cabe aos sistemas de folha, apresentarem e compararem o totalizador sem os valores do Empregador Doméstico (FPAS 868), que é justamente o valor que será alimentado na DCTFWeb pelo eSocial.
✳️ Mas isso não significa que um fechamento dependerá do outro, muito pelo contrário, os fechamentos de CAEPF e Doméstico são distintos no eSocial, ou seja, posso encerrar o Doméstico sem ter informado a remuneração do empregado do CAEPF e vice-versa.
📢 LEMBRE-SE: enquanto não há obrigatoriedade da DCTFWeb o recolhimento da contribuição previdenciária do empregador Pessoa Física permanece sendo pela guia de GPS/SEFIP. Somente a partir da competência 10/2021, que o recolhimento da contribuição previdenciária será pelo DARF Previdenciário/DCTFWeb.
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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022
Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈
Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️
Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:
🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.
📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:
05/02 - Sábado
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022
07/02 - Segunda-feira
⏩ Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
⏩ Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
⏩ Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
⏩ Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)
15/02 - Terça-feira
⏩ Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
⏩ Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
⏩ Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022
18/02 - Sexta-feira
⏩ Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
⏩ Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
⏩ Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF IR referência 01/2022
⏩ Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022
25/02 - Sexta-feira
⏩ Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
⏩ Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
⏩ Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021
Ótimo trabalho a todos!
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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews
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#ContNews #Contabilidade #eSocial #JeniSchulter #AgendaObrigações #DIRF #DCTFWeb #DCTF #PIS #GPS #EFDReinf #Sefip #FGTS #INSS #Doméstico #SeguradoEspecial #MEI #GFIP
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