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Como fica o recolhimento do DIFAL EC 87/15 para 2022?

E 2022 já começou com mais discussões no tributário...

Com a publicação da Lei Complementar n° 190 de 04 de Janeiro de 2022, ficou uma grande dúvida sobre a partir de quando seria feito o recolhimento do DIFAL
👉🏻Seria a partir de 05 de abril de 2022?
👉🏻Seria a partir de 01 de Janeiro de 2023?
👉🏻Muda alguma coisa para as empresas do Simples Nacional?

Então vamos dar algumas orientações e explicações

O que está descrito na LC 190/22 quanto a data é contar a noventena, então seria 05 de abril de 2022
No entanto, essa data não seria a ideal, visto que a LC 190/22 não foi aprovada em 2021 e sim em 2022, então deveria ser respeitada a anterioridade de que trata o art. 150 III, "b" da CF.
O grande problema no não recolhimento este ano, está no entendimento dos estados, que podem trancar mercadorias em postos fiscais e cobrarem multas e juros pelo não recolhimento.
Então caso o contribuinte decida não recolher o tributo agora em 2022 é interessante consultar o seu departamento jurídico, para se preparar para discussões com estes estados.

Porque os estados tem esse entendimento que podem começar a cobrar o tributo esse ano?
Muitos estados entendem que não houve criação de novo tributo ou majoração do mesmo, por que a cobrança já existia...

Simples Nacional
Para os contribuintes do Simples Nacional, nada muda. A LC n° 190/2022 não afeta essas empresas, porque para isso seria necessário uma alteração na LC 123/06. Portanto, ainda vale a liminar dada pelo STF concedendo a suspensão do recolhimento para essas empresas.

Qual DIFAL estamos falando?
Este post trata apenas do DIFAL da EC 87/15, pago na venda interestadual a consumidor final não contribuinte. Ou seja, quando o remetente recolhe o tributo na venda para o estado de destino.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista Fiscal da SCI Sistemas Contábeis

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Difal para o Simples Nacional - https://bit.ly/34g6yWf

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional frequentemente têm dúvidas se devem recolher o diferencial de alíquotas, e qual diferencial devem recolher, se na compra de imobilizado em operações interestadual, ou na venda para consumidor final não contribuinte na operação interestadual.

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Pessoas físicas não contribuintes do ICMS passarão a pagar mais caro por produtos adquiridos em outros Estados

A determinação consta na Lei Complementar de nº 190/2022 sancionada em janeiro, no entanto, especialista adverte que a cobrança do imposto em 2022 é inconstitucional

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pessoas-fisicas-nao-contribuintes-do-icms-passarao-a-pagar-mais-caro-por-produtos-adquiridos-em-outros-estados/

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A Batalha do DIFAL ICMS

O tema não é novo, mas como “no Brasil até o passado é incerto”, precisamos retornar para 2011, quando os Estados firmaram o Protocolo 21 que pretendia dividir o ICMS devido nas operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes do ICMS (vendas e-commerce).

A ideia era dividir a aparente erosão da base tributária dos estados de destino. O referido Protocolo foi declarado inconstitucional pelo STF. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-batalha-do-difal-icms/

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Principais pontos no recolhimento do diferencial de alíquotas

Originalmente o Difal era recolhido pelas empresas que compravam mercadorias de outros estados para consumo e imobilizado.

Mas desde 2016 ele também é recolhido pelas empresas que fazem vendas interestaduais para usuários finais não contribuintes de ICMS, esse recolhimento veio por meio da Emenda Constitucional 87/15. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-pontos-no-recolhimento-do-diferencial-de-aliquotas/

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#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #Fiscal #DIFAL #ICMS #DiferencialAlíquota
Ministro Alexandre de Moraes indefere liminar em ações que questionam cobrança do Difal/ICMS

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de medida cautelar em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7066, 7070 e 7078) que questionam a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ministro-alexandre-de-moraes-indefere-liminar-em-acoes-que-questionam-cobranca-do-difal-icms/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #Difal #ICMS #STF
Em SC, empresas obtém na Justiça direito de pagar o diferencial de ICMS (Difal) a partir de 2023

Buscando prorrogar o pagamento do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS até janeiro de 2023, empresas de Santa Catarina têm recorrido à Justiça para fazer valer esse direito e algumas delas obtiveram sentenças favoráveis.

Duas delas, a Gypsum Mineração e a Vaccin Express Distribuidora de Vacinas e Medicamentos, obtiveram, em junho, liminares na 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis para iniciar o recolhimento do Difal do ICMS a partir do próximo ano. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/em-sc-empresas-obtem-na-justica-direito-de-pagar-o-diferencial-de-icms-difal-a-partir-de-2023/

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A problemática da cobrança do DIFAL para não contribuinte

O diferencial de alíquotas (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte vem sendo cobrada desde 2016. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-problematica-da-cobranca-do-difal-para-nao-contribuinte/

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A problemática da cobrança do DIFAL para não contribuinte- Parte II

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando as ADIs 7.066, 7070 e 7078 sobre o DIFAL.

O debate é se houve majoração ou criação de novo tributo. Se o resultado for nesse sentido a cobrança só poderia ser feita no exercício seguinte ao da Lei Complementar n° 190/22. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/a-problematica-da-cobranca-do-difal-para-nao-contribuinte-parte-ii/

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Presidente do STF diz a governadores que ações sobre Difal/ICMS serão julgadas presencialmente

A ministra recebeu 15 governadores nesta segunda-feira (12). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, se comprometeu a realizar o julgamento presencial de três ações envolvendo o Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/presidente-do-stf-diz-a-governadores-que-acoes-sobre-difal-icms-serao-julgadas-presencialmente/

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Para tributarista, Difal de ICMS deve seguir a lei e ser cobrado a partir de 2023

O tributarista Daniel Moreti se baseia no regramento jurídico para afirmar que a cobrança do Difal (diferença de alíquota) do ICMS só deve valer a partir de 2023. Sócio do Fonseca Moreti Advogados e membro da Comissão de Direito Constitucional Tributário da OAB-Subseção Pinheiros, Moreti argumenta que essa é a forma de mostrar aos contribuintes que as garantias jurídicas serão respeitadas. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/para-tributarista-difal-de-icms-deve-seguir-a-lei-e-ser-cobrado-a-partir-de-2023/

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Sua empresa está preparada para a volta da cobrança do Difal em 2023?

Esse foi um tema que gerou muita polêmica em 2022 -- e ainda não se tem uma definição sobre a obrigatoriedade do pagamento do Difal (ou Diferencial de Alíquota do ICMS). Porém, uma coisa é certa: a cobrança estará valendo em 2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/sua-empresa-esta-preparada-para-a-volta-da-cobranca-do-difal-em-2023/

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Empresas devem se preparar para decisão sobre início da cobrança do Difal

Está programada a retomada do julgamento que discute o início da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS, para o dia 12 de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi suspenso quando o julgamento estava em 5 a 3 para validar a cobrança apenas a partir de 2023. Os contribuintes que ainda não ajuizaram ação judicial devem ficar atentos a hipótese de modulação de efeitos que poderá afastar o direito de reaverem os valores que foram recolhidos em 2022. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/empresas-devem-se-preparar-para-decisao-sobre-inicio-da-cobranca-do-difal/

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Entenda o que está em discussão no STF sobre cobrança do Difal/ICMS

Tribunal decidirá em que momento passará a ser cobrado, se desde 2022 ou somente a partir de 1° de janeiro de 2023.O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de três ações que tratam da definição do momento da cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS). Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/entenda-o-que-esta-em-discussao-no-stf-sobre-cobranca-do-difal-icms/

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Especialista fala sobre as possibilidades de reversão da decisão do STF sobre o Difal

A ideia é tentar reverter a decisão nos Embargos de Declaração, uma vez que houve grande divergência nos votos. Outro caminho seria a discussão de uma nova tese, como o não cumprimento do artigo 24-A da LC 190, uma vez que os estados e o DF não criaram portal próprio para divulgar as informações necessárias para o cumprimento das obrigações tributárias.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/especialista-fala-sobre-as-possibilidades-de-reversao-da-decisao-do-stf-sobre-o-difal/

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Comissão aprova exclusão da cobrança do Difal dos contribuintes inscritos no Simples

Projeto será analisado agora nas comissões de Finanças, e de Constituição e Justiça; depois será votado pelo Plenário da Câmara. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/comissao-aprova-exclusao-da-cobranca-do-difal-dos-contribuintes-inscritos-no-simples/
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