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Credor fiduciário não responde por IPTU antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade em seu nome e da imissão na posse do imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/credor-fiduciario-nao-responde-por-iptu-antes-da-consolidacao-da-propriedade-e-da-imissao-na-posse/

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