Regras para emissão da Carta de Correção Eletrônica
A carta de correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, onde o contribuinte deve informar no campo de justificativa os dados que estão sendo alterados. Com isso o contribuinte informa os novos dados da NF-e.
O prazo para emitir uma carta de correção é de até 30 dias a partir da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica. Link para ler esse conteúdo na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/regras-para-emissao/
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
WWW.PORTALCONTNEWS.COM.BR
#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #CartaCorreçãoEletrônica #CCe #NotaFiscal #NFe
A carta de correção é um evento para corrigir as informações da NF-e, onde o contribuinte deve informar no campo de justificativa os dados que estão sendo alterados. Com isso o contribuinte informa os novos dados da NF-e.
O prazo para emitir uma carta de correção é de até 30 dias a partir da data de autorização da Nota Fiscal Eletrônica. Link para ler esse conteúdo na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/regras-para-emissao/
🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via whatsapp: https://cutt.ly/ZIYTk86
👉 Canal no Telegram: https://t.me/contnews
WWW.PORTALCONTNEWS.COM.BR
#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #CartaCorreçãoEletrônica #CCe #NotaFiscal #NFe