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IRPF 2022: Como declarar valores de pensão alimentícia

Em linhas gerais, os valores pagos por pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na declaração de imposto de renda.

Há, no entanto, tem uma regra sobre essa dedução, pois você só deve declarar quando houver decisão judicial ou extrajudicial estipulando o pagamento. Então o valor da pensão alimentícia só pode ser abatido da declaração nestes casos.

Antes de nos aprofundarmos no tema, vamos primeiro entender a diferença entre dependente e alimentando. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2022-como-declarar-valores-de-pensao-alimenticia/

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STF afasta incidência do IR sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 3/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/stf-afasta-incidencia-do-ir-sobre-pensoes-alimenticias-decorrentes-do-direito-de-familia/

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Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia

Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, ser declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. Leia na íntegra:
https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia/

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Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia

Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia. Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. Leia na íntegra:
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Receita Federal atualiza FAQ sobre pensão alimentícia no imposto de renda

As perguntas frequentes orientam como informar os valores na declaração de imposto de renda e obter a restituição. Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda. Quem recebeu os valores e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar. Leia na íntegra:
https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-atualiza-faq-sobre-pensao-alimenticia-no-imposto-de-renda/

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Pensão alimentícia não deve gerar Imposto de Renda

Em julgamento recente realizado pelo Supremo Tribunal Federal, esse entendimento foi revertido, ou seja, os Ministros do STF entenderam que os valores recebidos a título de alimentos não deveriam sofrer a tributação do imposto de renda.

Esse posicionamento decorre do fato de que, quem está recebendo uma quantia de dinheiro com essa finalidade se encontra em situação vulnerável e não tem condições de fazer frente às suas despesas com necessidades básicas, sem a ajuda financeira de outra pessoa. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pensao-alimenticia-nao-deve-gerar-imposto-de-renda/

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CAE aprova isenção de IR sobre pensão alimentícia

As pensões alimentícias recebidas não devem sofrer tributação. É o que determina projeto de lei, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (1º). O relator, senador Fernando Farias (MDB-AL), disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2022 pela isenção para evitar uma situação de injustiça principalmente para as mulheres. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/cae-aprova-isencao-de-ir-sobre-pensao-alimenticia/

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CAE retira do cálculo do imposto de renda valores pagos como pensão alimentícia

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (8) a apreciação do projeto de lei (PL) 2.011/2022, que exclui da base de cálculo do imposto de renda valores recebidos a título de pensão alimentícia. A matéria foi aprovada em turno suplementar e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/cae-retira-do-calculo-do-imposto-de-renda-valores-pagos-como-pensao-alimenticia/

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IRPF 2024: saiba como declarar pensão alimentícia

Com a divulgação do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pela Receita Federal do Brasil (RFB) – de 15 de março a 31 de maio –, é essencial que os contribuintes estejam atentos às especificidades do preenchimento, principalmente aqueles que declaram pensão alimentícia. Leia na íntegra : https://www.portalcontnews.com.br/irpf-2024-saiba-como-declarar-pensao-alimenticia/

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Pensão alimentícia deve ter isenção de Imposto de Renda, decide CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta as pensões alimentícias do recolhimento de Imposto de Renda. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/pensao-alimenticia-deve-ter-isencao-de-imposto-de-renda-decide-cae/

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