Como ficam os eventos de SST no eSocial?
Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.
Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:
❓ Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
❓ Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
❓ O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
❓ O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
❓ Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
❓ E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?
📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.
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❓ Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
❓ Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
❓ O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
❓ O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
❓ Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
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SST no eSocial
Tópico 5️⃣
O que contempla no evento S-2220?
O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional.
✅ Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:
▪️ Dados do Empregador ⏩ Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador ⏩ CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados do Exame ⏩ Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
▪️ Dados do Médico ⏩ Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
▪️ Dados do Responsável PCMSO ⏩ Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
OBS.: Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.
📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
⚠️ATENÇÃO: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
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Tópico 5️⃣
O que contempla no evento S-2220?
O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O exame médico ocupacional pode ser: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou de risco, de monitoração pontual ou demissional.
✅ Este evento deve ser utilizado para informar os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.
📌 Informações obrigatórias que fazem parte do evento S-2220:
▪️ Dados do Empregador ⏩ Tipo e Número de inscrição (CNPJ ou CPF).
▪️ Dados do Trabalhador ⏩ CPF e Matrícula ou Categoria.
▪️ Dados do Exame ⏩ Tipo do exame, Data de emissão, Data do exame e Procedimento (tabela 27 eSocial).
▪️ Dados do Médico ⏩ Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
▪️ Dados do Responsável PCMSO ⏩ Nome, Número inscrição CRM e UF CRM.
OBS.: Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o grupo "Dados do Responsável PCMSO" não precisa ser preenchido.
📆 O prazo de envio deste evento é: 👉 até dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
⚠️ATENÇÃO: Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A AUTODECLARAÇÃO
Dia 28 de abril foi lançado no site da SIT a possibilidade de emissão e transmissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos para MEs e EPPs grau de risco 1 e 2 e também para o MEI, que pode dispensar o empregador do PGR e do PCMSO.
📌 Nesse mesmo dia publicamos um post trazendo a notícia e lá surgiram alguns questionamentos que vamos esclarecer aqui. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-duvidas-sobre-a-autodeclaracao/
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Dia 28 de abril foi lançado no site da SIT a possibilidade de emissão e transmissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos para MEs e EPPs grau de risco 1 e 2 e também para o MEI, que pode dispensar o empregador do PGR e do PCMSO.
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Autodeclaração emitida, e agora?
Passada a fase de entendimento e realização dos procedimentos para emissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos, das MEs e EPPs do Grau de Risco 1 e 2 e dos MEIs, qual será o próximo passo?
▶️ O que se faz com essa declaração?
▶️ Pra que ela serve?
▶️ No que ela me ajuda em relação aos eventos de SST no eSocial?
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/autodeclaracao-emitida-e-agora/
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Passada a fase de entendimento e realização dos procedimentos para emissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos, das MEs e EPPs do Grau de Risco 1 e 2 e dos MEIs, qual será o próximo passo?
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