Comissão aprova dedução no Imposto de Renda de medicamentos de uso contínuo de idosos
Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, apenas os incluídos na conta de uma internação hospitalar. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos. Leia na íntegra:
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Pelas regras atuais, os medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, apenas os incluídos na conta de uma internação hospitalar. A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a dedução, na declaração do Imposto de Renda (IR), das despesas com a compra de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 60 anos. Leia na íntegra:
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IR 2023: inclusão de idosos como dependentes exige cuidado na hora declarar
Limite de dedução por dependente é de R$2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco.
Uma das possibilidades para ampliar as deduções na hora declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a inclusão de dependentes idosos, opção que exige atenção redobrada, pois, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/ir-2023-inclusao-de-idosos-como-dependentes-exige-cuidado-na-hora-declarar/
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Limite de dedução por dependente é de R$2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco.
Uma das possibilidades para ampliar as deduções na hora declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a inclusão de dependentes idosos, opção que exige atenção redobrada, pois, ao invés de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito contrário.
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Aprovado pelo Senado : incentivo fiscal para contratação de idosos é destaque
Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter o direito de deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente. Pelo texto aprovado (PL 4.890/2019) esta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o benefício fiscal terá duração de cinco anos. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/senado-aprova-incentivo-fiscal-para-contratacao-de-idosos-e-destaque/
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Os empregadores que contratarem colaboradores com idade igual ou superior a 60 anos poderão ter o direito de deduzir dos 20% de Contribuição Patronal sobre a Folha de Pagamento o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho que estiver vigente. Pelo texto aprovado (PL 4.890/2019) esta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o benefício fiscal terá duração de cinco anos. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/senado-aprova-incentivo-fiscal-para-contratacao-de-idosos-e-destaque/
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