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Série SST no eSocial - Tópico 3️⃣

Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?

Bom, tendo em mãos as informações relativas aos eventos de SST, a possibilidade dessas informações chegarem ao eSocial se dá de apenas duas formas:

▶️ Via portal do eSocial, onde o acesso é via certificado digital ou procuração e para alguns empregadores (MEI, Segurado Especial, Doméstico e MEs/EPPs optantes do simples com até 1 empregado) também é possível via código de acesso.
▶️ Via transmissão de eventos webservice, onde o envio é possível apenas via certificado digital ou procuração e é necessário ter um software que faça essa integração com o portal.

Elenco algumas formas que estão se desenhando no mercado:

🟢 Portal Web Simplificado consiste em utilizar o módulo web simplificado do portal do eSocial para cadastramento manual das informações e em seguida a própria transmissão. Esse acesso pode ser feito através de permissões por outorga do certificado digital do empregador (procuração eletrônica).

🟤 SESMT com sistema próprio consiste em utilizar o sistema da empresa de SST para geração das informações e também para a própria transmissão dos eventos diretamente ao eSocial. Aqui o controle de geração, envio, processamento e retorno fica a cargo da própria área de seguração e medicina do trabalho.

🔵 Módulo de SST do sistema da empresa consiste em utilizar o módulo de SST do sistema que a empresa usa para transmitir os demais eventos ao eSocial, também para a transmissão (via webservice) dos eventos de SST. E aqui temos duas formas dessas informações chegarem ao sistema empresarial/contábil:
🔸 cadastramento manual, caso a área de SST não ofereça nenhum tipo de integração, ou
🔹 importação das informações via layout do eSocial ou outro layout definido entre as áreas da empresa e seus softwares.
Nestes dois casos, após o cadastramento ou importação será feita a transmissão ao eSocial.

Resumindo 👉 cada empregador precisa avaliar as opções disponíveis e encontrar a melhor forma de enviar essas informações, que, agora, são eletrônicas.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV

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Agenda de obrigações do DP - Fevereiro/2022

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval.
Certamente quem disse isso não trabalha no DP. 🙈🙈

Seja bem-vindo, Fevereiro! ⛱️

Neste segundo mês do ano, precisamos, além das obrigações normais, nos atentar em mais alguns detalhes importantes, que seguem:

🔹 Atenção para a mudança em relação ao MEI a partir da competência 01/2022 ▶️ não tem mais GFIP, FGTS é no DAE, e vencimento é dia 07 do mês seguinte;
🔸 Preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) competência 01/2022;
🔹 Atenção para atualização do FAP no sistema de folha e atualização do S-1005 com o FAP para obras próprias (CNO);
🔸 Atenção para atualização da Classificação Tributária no S-1000 em caso de enquadramento ou desenquadramento do Simples Nacional no ano de 2022;
🔹 Atenção para possíveis diferenças nos totalizadores dos trabalhadores (S-5001) em função da atualização da tabela de INSS em 20/01/2022.

📌 E vamos para a agenda de prazos e obrigações do mês de FEVEREIRO/2022:

05/02 - Sábado
Pagamento de salários competência 01/2022

07/02 - Segunda-feira
Pagamento de salários competência 01/2022 empregados Domésticos
Prazo para exportação do Sefip FGTS competência 01/2022
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 para Doméstico, Segurado Especial e MEI
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 para Segurado Especial e MEI
Vencimento do DAE (INSS e FGTS) competência 01/2022 (Doméstico, Segurado Especial e MEI)
Prazo para envio do CAGED competência 01/2022 (apenas empregadores do Grupo 4 do eSocial)

15/02 - Terça-feira
Prazo para envio dos eventos de SST (S-2220 e S-2240) competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento do eSocial competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento da EFD-Reinf competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para transmissão da DCTFWeb competência 01/2022 (Grupos 1, 2 e 3)
Prazo para fechamento eSocial e DCTFWeb para empresas sem movimento competência 01/2022
Vencimento da GPS (carnê) facultativo e GPS complementar (menos 1 SM) competência 01/2022

18/02 - Sexta-feira
Prazo para opção pela Desoneração da Folha (lei nº 13.161) mediante pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta
Prazo para opção da Contribuição Previdenciária Rural sobre a folha (lei nº 13.606) mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários
Prazo para envio da Declaração de Compensação - DComp Web competência 01/2022
Vencimento do DARF IR referência 01/2022
Vencimento do DARF Previdenciário competência 01/2022

25/02 - Sexta-feira
Vencimento do DARF PIS sobre folha competência 01/2022
Prazo para entrega da DIRF do ano base 2021 (todos os grupos)
Prazo para entrega da Declaração de Rendimentos do ano base 2021

Ótimo trabalho a todos!

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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