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SST no eSocial - eBook SCI Gratuito

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Confira tudo o que você precisa saber sobre a implantação da SST - Saúde e Segurança do Trabalho em meio eletrônico pelo eSocial.

✍️ Desenvolvido por Jení Carla Fritzke Schülter, consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal Contabilidade na TV.

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Empregador Doméstico tem obrigatoriedade dos eventos de SST?

Vamos relembrar quais são os eventos pertinentes a SST no eSocial:

⏺️ S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
⏺️ S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
⏺️ S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

E vale lembrar também que estes eventos irão substituir duas obrigações: CATWeb e PPP papel.

Diante disso, temos as seguintes previsões legais para CAT e PPP:

⚖️ Lei 8213
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

⚖️ Decreto 3048
Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

💡 Conclusão:
1️⃣ O empregado doméstico não tem direito a aposentadoria especial, portanto não terá o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) o que significa que o Empregador Doméstico está dispensado do envio dos eventos S-2220 e S-2240.
2️⃣ O empregado doméstico pode vir a ter um acidente de trabalho e nessa ocorrência o Empregador Doméstico deverá comunicar este acidente à Previdência Social, portanto estará obrigado ao envio do evento S-2210, a partir de 10 de janeiro de 2022, conforme cronograma vigente.

Lembrando que o eSocial do Empregador Doméstico não aceita envio de eventos via WebService, apenas inserção da informação diretamente no Portal Simplificado do Doméstico/SST.

⚠️ ATENÇÃO: Aqui neste post tratamos especificamente da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial para o Empregador Doméstico, todos os demais empregadores, que tenham empregados, estão obrigados ao envio dos três eventos de SST. Em caso de dúvidas, consulte o MOS na página 46, que especifica a obrigatoriedade de envio das informações de SST, por categoria de empregados.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023

Ministério do Trabalho e Previdência irá alterar data de implantação do PPP eletrônico

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.

O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

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Será que foi prorrogado o início da Fase 4 - SST no eSocial?

Na última semana viu-se várias publicações de notícias e portarias sobre assuntos relacionados a SST - Segurança e Saúde do Trabalhador e com isso muitos entendimentos controversos. Pronto, estava feita a confusão!

Mas afinal, 📌 PRORROGOU OU NÃO O INÍCIO DA FASE 4 NO eSOCIAL?

A Portaria Conjunta nº 71/2021 de 29/06/2021 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial não teve nenhuma alteração.

Em relação a fase 4 - Eventos de SST, a Portaria prevê as seguintes datas para início:
🔹 Grupo 1 já iniciou em 13/10/2021
🔸 Grupos 2 e 3 iniciarão em 10/01/2022
🔸 Grupo 4 iniciará em 11/07/2022

Portanto, NADA MUDOU em relação ao início da fase 4 no eSocial.

📌 ENTÃO O QUE DE FATO MUDOU?

O primeiro ponto a esclarecer é que uma coisa é a obrigação da entrada da fase no eSocial e outra é a substituição da obrigação atual pela informação enviada ao eSocial. Sempre há um tempo entre uma e outra para que o empregador tenha um tempo de adaptação necessário. Isso ocorreu em todas as demais fases do eSocial. Vamos relembrar em relação às fases 2 e 3 do Grupo 3:

🔵 Início da fase 2 do Grupo 3 no eSocial: 10/04/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade de registro em carteira física: 24/09/2019
🔄 Início da substituição da obrigatoriedade do CAGED: 01/01/2020

🔵 Início da fase 3 do Grupo 3 no eSocial: 01/05/2021 (para PJs)
🔄 Início da substituição da GPS e GFIP Previdenciária: 01/10/2021
🔄 Início da substituição da RAIS: 01/01/2022 (ano base 2022)

Pronto, esclarecido isso, vamos ao que de fato foi noticiado no dia 09/12/2021: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023, ou seja, até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

A notícia simplesmente fala sobre a substituição, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

Além disso foram publicadas algumas alterações em Portarias das NRs, a citar a Portaria 899 que altera a Portaria 672 que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

E novamente, a Portaria fala sobre procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na NR 06, nada em relação a mudança de cronograma do eSocial.

📌 E COMO ESTAMOS NO MOMENTO?

1º) É preciso aguardar a publicação da alteração na Portaria MTP nº 313, que trata sobre a substituição do PPP papel para o PPP eletrônico (pelo eSocial).

2º) Início da obrigação da fase 4 no eSocial para os Grupos 2 e 3 a partir de 10 de janeiro de 2022.

3º) Início da substituição do PPP papel para eletrônico pelo eSocial para todos os Grupos a partir de janeiro de 2023 (aguardar publicação da alteração da Portaria MTP nº 313).

⚠️ ATENÇÃO:⚠️
Não estamos aqui dizendo que não poderá haver alteração no cronograma de implantação da fase 4 no eSocial, MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTO NÃO HÁ.

💡 Quando sair a publicação oficial da alteração da Portaria 313, vamos esclarecer o que de fato significa este adiamento e quais os benefícios que ele trás.

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FAQ do eSocial tem tópico exclusivo para SST

Agora o portal do eSocial conta com um tópico exclusivo de SST para as perguntas frequentes sobre o tema: Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.

Como acessar?

Portal do eSocial 👉🏻 Empresas e Órgãos Públicos 👉🏻 Perguntas Frequentes 👉🏻 Produção Empresas e Ambiente de Testes 👉🏻 08 - Eventos de Segurança e Saúde do Trabalho

Este FAQ é muito importante porque o governo (oficialmente) responde perguntas importantes e polêmicas como:

🔹 Quem é responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST)?
🔹 Quem são os profissionais competentes para a emissão (elaboração) dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho?
🔹 O eSocial trouxe alguma mudança nessa questão de responsabilidade agora que as informações são transmitidas eletronicamente?
🔹 Os eventos de SST somente podem ser assinados digitalmente por certificados pertencentes às empresas especializadas no tema?

Leia com atenção e entenda definitivamente a diferença entre a responsabilidade técnica das informações de SST e a responsabilidade pela transmissão.

💡 Vale lembrar: A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240).

📌 Importante: Registre-se que os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não exigindo responsabilidade técnica específica, podendo ser preenchido por qualquer preposto da empresa.

Leia na íntegra no link direto: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes#08-01----20-12-2021--quem---a-respons-vel-pela-transmiss-o--envio--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--sst---quem-s-o-os-profissionais-competentes-para-a-emiss-o--elabora--o--dos-eventos-de-sa-de-e-seguran-a-do-trabalho--o-esocial-trouxe-alguma-mudan-a-nessa-quest-o-agora-que-as-informa--es-s-o-transmitidas-eletronicamente-

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SST no eSocial - E agora?

📌 Se você não sabe por onde começar e se sente perdido, siga estes passos...

1️⃣ Primeiro ponto é entender que esse assunto de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) não foi inventado pelo eSocial, nem pelo contador e nem pelas empresas de medicina do trabalho.

2️⃣ Segundo ponto é entender que as informações que fazem parte dessa fase não são novas, e já existem desde sempre na nossa legislação. O que está mudando é que a partir de agora essas informações serão prestadas de forma digital ao governo, através do eSocial.

3️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que não têm empregados (ainda que tenham apenas contribuintes) não existe informações de SST para enviar.

4️⃣ Para empregadores domésticos só precisam ser prestadas informações de SST em caso de acidente de trabalho (S-2210).

5️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados, trabalhadores avulsos e/ou cooperados e são MEI ou ME/EPP com grau de risco 1 ou 2 e não têm exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é possível aguardar a liberação do sistema que foi aprovado pela NR 01, que está sendo elaborado e será disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. E, após isso, seguir os passos do item 6, com exceção do primeiro.

6️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados e não se encaixam nos itens 4 ou 5 é necessário:

contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional da área para elaborar o LTCAT e/ou os demais programas necessários;
definir quem prestará e como serão prestadas as informações de SST ao eSocial;
outorgar o perfil específico de SST por procuração eletrônica, que deve ser atribuído pelo empregador no ambiente eCac;
promover uma comunicação assertiva entre quem envia os eventos trabalhistas e os eventos de SST;
enviar o evento de comunicação de acidente de trabalho (S-2210) para acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022;
enviar o evento de monitoramento da saúde (S-2220) de todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022;
enviar o evento de exposição à agentes nocivos (S-2240) para todos os empregados ativos em 10/01/2022 com a situação naquela data (com ou sem exposição) e qualquer alteração que ocorrer após essa data;
elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel para trabalhadores expostos a agente nocivo, e fornecer quando da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo trabalhador. Esse item deve ser cumprido até que haja a substituição do PPP papel pelo eletrônico, o que está previsto ocorrer em 01/01/2023.

📆 O prazo para envio do evento S-2210 é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.
📆 O prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240 é sempre até dia 15 do mês seguinte.

💡 Não entre em pânico, não se desespere e nem desespere os outros. Não se estresse com algo que não depende de você. Essa fase 4 está só começando e ainda teremos o tempo de adaptação, como foi com todas as demais fases do eSocial, mas uma hora teríamos que começar com SST no eSocial e essa hora chegou!

⚠️ ATENÇÃO: Fiquem ligados, esta semana teremos mais posts sobre SST e estamos deixando nosso eBook hiper mega atualizado respondendo todas as dúvidas que vocês enviaram para nós.

Estamos sempre buscando trazer informações atuais e relevantes! 😉

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Mudança na obrigatoriedade dos eventos de SST - https://bit.ly/3uo7DGd

Em alguns posts anteriores falamos sobre a possibilidade de empresas que não tenham exposição a agentes nocivos de aguardar até que o governo publicasse alguma flexibilidade para o ano de 2022 em relação aos eventos S-2220 e S-2240, já que o PPP eletrônico foi prorrogado para 01/2023.

Bom, tivemos nesta data de 03/02/2022 a publicação de um FAQ no portal do eSocial que traz um respiro para estes empregadores.

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SST: dispensa no eSocial até dezembro está relacionada aos riscos do Decreto 3048

Flexibilização até a entrada do PPP eletrônico, em janeiro de 2023, é estrita aos agentes nocivos do Regulamento da Previdência Social.

Trata-se, portanto, dos agentes elencados no artigo 68, anexo IV, no RPS, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial aos 25, 20 ou 15 anos de trabalho. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/sst-dispensa-no-esocial-ate-dezembro-esta-relacionada-aos-riscos-do-decreto-3048/

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Encaminhamento de reunião do GT-Confederativo do eSocial
Os coordenadores presentes ratificaram, na ocasião, que a transmissão dos eventos S2220 e S2240 é facultativa e sem a incidência de qualquer penalidade para empregados que não possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos até a efetiva implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico, prevista para janeiro/2023, conforme dispõe a FAQ 8.16 disponível no portal do eSocial.
Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/encaminhamento-de.../
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Portaria ratifica entendimentos sobre o SST no eSocial

Foi publicada hoje, 18, no Diário Oficial da União, a Portaria 334/22, que ratifica os últimos entendimentos e traz segurança jurídica em relação ao envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST no eSocial. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/portaria-ratifica-entendimentos-sobre-o-sst-no-esocial/

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