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CNPJ's DESPERSONALIZADOS - O QUE SIGNIFICA ISSO?

O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).

Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.

📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?
Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.

💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.

⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Matrícula para estagiários e contribuintes no eSocial

Um assunto que está sendo muito questionado é em relação a matrícula dos estagiários e contribuintes no eSocial, cadastros estes que são enviados no evento S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego.

Isso surgiu em função das clínicas e profissionais de SST estarem solicitando aos empregadores essas matrículas para atualizar os cadastros e poder gerar os eventos de SST ao eSocial.

📌 Muito bem, então vamos aqui esclarecer alguns pontos sobre isso:

🔸 Os empregadores não são obrigados ao envio dos eventos de SST ao eSocial para estagiários (categoria 901) e contribuintes individuais (categorias 701, 722 ou 723, entre outras). O envio para eles é facultativo, pois eles não têm direito a aposentadoria especial pela Previdência.

🔹 Se estes estagiários e contribuintes foram enviados ao eSocial no evento S-2300 da versão 2.5, então eles não têm e nunca terão matrícula no eSocial.

🔸 A partir da versão S-1.0 o evento S-2300 passou a ter o campo de matrícula e, com isso, novos estagiários e contribuintes enviados ao eSocial a partir desta versão, serão identificados pelo CPF + matrícula.

🔹 Mas, para os estagiários e contribuintes da versão 2.5 e anteriores, a identificação é feita apenas através do CPF e da categoria. Dessa forma é possível, caso queira, enviar eventos de SST ao eSocial preenchendo o campo de categoria. Essa validação está bem clara no layout dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 no campo categoria: informar somente no caso de TSVE sem informação de matrícula no evento S-2300.

⚠️ ATENÇÃO: Há quem oriente que basta retificar o evento S-2300 na versão S-1.0 incluindo a matrícula, mas isso não é verdade. O eSocial não permite fazer isso, conforme consta no MOS: 👇

3.6 - Não é possível incluir informação de matrícula em um evento S-2300 enviado em versão anterior do layout, quando o campo ainda não existia no evento. Ou seja, tanto a sua retificação ou a alteração devem ser feitas sem a informação da matrícula.

3.7 - O trabalhador que já tiver sido informado em evento S-2300, antes da inclusão do campo relativo à matrícula, continua sendo identificado apenas pelo CPF e categoria. Se o declarante desejar incluir matrícula para esse trabalhador, tem que enviar o evento de término de TSVE (S-2399) desse trabalhador e só então um novo evento S-2300 contendo a matrícula.

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por Jení Carla Fritzke Schülter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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COMO DEVE SER DECLARADO O CNO NO eSOCIAL?

▪️ O evento S-1005 serve apenas para declarar os estabelecimentos (matriz, filiais e obras próprias) do declarante.
▪️ Já o evento S-1020 é utilizado para declarar as obras de terceiros (contratantes ou tomadores do serviço) onde é prestado serviço pelos empregados do declarante (prestador).

📌 Mas porque resolvemos fazer esse post sendo que isso não é novidade para ninguém e sempre foi dessa forma no eSocial?

Porque o eSocial passou a ter integração com o sistema CNO e dessa forma identificou-se centenas de empregadores que informavam errado o evento S-1005.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/como-deve-ser-declarado-o-cno-no-esocial/

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Riscos com a não entrega da declaração de IRPF

O contribuinte que não declarar o Imposto de Renda ficará com o seu CPF irregular, o que vai limitar a sua vida.

Com essa limitação, por exemplo, não será possível solicitar empréstimo ou prestar concurso público. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/riscos-com-a-nao-entrega-da-declaracao-de-irpf/

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#ContNews #Contabilidade #IRPF2022 #ImpostoRenda #RFB #NãoDeclaração #CPF
Servidores da Sefaz criam site que informa se CPF está vinculado a empresas

Um novo serviço de consulta, disponível na internet, permite ao cidadão verificar se o seu nome consta no quadro societário de alguma empresa. O Nada de Fraudes é um site criado por servidores da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), totalmente gratuito, que facilita a consulta do CPF, sem a necessidade de ir presencialmente à Junta Comercial ou a uma agência da Receita Federal do Brasil (RFB) ou contratar serviços pagos de informações. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/blog/servidores-da-sefaz-criam-site-que-informa-se-cpf-esta-vinculado-a-empresas/

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Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida no país

A partir do mês de agosto, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) será emitida pelos estados em um modelo único, reconhecido em todo o território nacional, o que vai impedir que um mesmo cidadão possa ter 27 identidades com numerações diferentes, uma em cada unidade da Federação. A versão digital do documento e a validação dos dados do cidadão para a emissão do documento será feita pelo GOV.BR.A nova CIN também permitirá a inclusão da carteira de estudante, pela leitura do QR Code presente no novo modelo do documento. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nova-carteira-de-identidade-nacional-comeca-a-ser-emitida-no-pais/

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Receita abre nesta sexta-feira, 22 de julho, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2022

Serão contemplados 5.242.668 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 6,3 bilhões.

A partir das 10 horas desta sexta-feira (22), o terceiro lote de restituição do IRPF 2022 estará disponível para consulta. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-abre-nesta-sexta-feira-22-de-julho-consulta-ao-terceiro-lote-de-restituicao-do-irpf-2022/

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Como informar obras no eSocial?

Uma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.

📌 Antes de mais nada precisamos saber: trata-se de obra própria ou obra de terceiros?

Sem responder corretamente essa pergunta nem poderíamos avançar. Então vamos ao entendimento do conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/como-informar-obras-no-esocial/

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CNPJ do MEI não trará mais o número do CPF do empreendedor

Os microempreendedores individuais (MEI) já contam com um novo padrão de nome empresarial para preservar seus dados pessoais. Desde o dia 12 de dezembro, os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações antigas de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/cnpj-do-mei-nao-trara-mais-o-numero-do-cpf-do-empreendedor/

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Publicada NT 2023.002 v.1.00 Emitente CPF - NFC-e

Publicada NT 2023.002 v.1.00, que objetiva viabilizar a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Física (CPF) e eliminar a denegação e o uso de lote na NFC-e. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/publicada-nt-2023-002-v-1-00-emitente-cpf-nfc-e/

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