Retenção de INSS sobre serviços - https://bit.ly/36U3blK
Para quem não lida muito com retenções, cabe explicar que uma retenção é uma “antecipação” de tributação. No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador. A cobrança do valor do serviço então é feita deduzindo o valor desta contribuição uma vez que será paga pelo tomador.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF.
A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS. A empresa que tiver os valores das retenções dos serviços prestados maior que o valor a recolher de INSS no período, poderá, no caso de já estar na DCTFWeb, fazer um pedido de restituição ou declaração de compensação via PerDcomp.
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Para quem não lida muito com retenções, cabe explicar que uma retenção é uma “antecipação” de tributação. No caso do INSS o prestador do serviço passa a responsabilidade do recolhimento do INSS para o tomador. A cobrança do valor do serviço então é feita deduzindo o valor desta contribuição uma vez que será paga pelo tomador.
A empresa que contrata o serviço deve reter (pagar) o INSS da nota fiscal em GPS (Guia de Previdência Social) ou DCTFWeb via DARF.
A empresa que presta o serviço é a beneficiária do pagamento, e poderá compensar esse recolhimento do INSS. A empresa que tiver os valores das retenções dos serviços prestados maior que o valor a recolher de INSS no período, poderá, no caso de já estar na DCTFWeb, fazer um pedido de restituição ou declaração de compensação via PerDcomp.
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O que é uma retenção?