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Prorrogado prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis/2020

Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 159/2021 que prorroga para dia 31 de maio o prazo para apresentação da Defis.
Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.
A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.
A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).
A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.
Por RFB
#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #Defis #CGSN #SimplesNacional
Simples Nacional emissão de guias prorrogadas e emissão de guias em cotas

Foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional orientações importantes sobre a emissão das guias do Simples Nacional com prazos prorrogados conforme Resolução CGSN 158/2021.

Os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei para os períodos de apuração Março a Maio de 2021 podem ser quitados em uma ou duas quotas conforme o seguinte calendário:
👉 PA 03/2021 - Vencimento Original 20/04/2021 - 1ª quota prorrogada 20/07/2021 - 2ª quota 20/08/2021
👉 PA 04/2021 - Vencimento Original 20/05/2021 - 1ª quota prorrogada 20/09/2021 - 2ª quota 20/10/2021
👉 PA 05/2021 - Vencimento Original 21/06/2021 - 1ª quota prorrogada 22/11/2021 - 2ª quota 20/12/2021

Todos os contribuintes que querem emitir a guia em cotas devem utilizar o DAS Avulso, isso porque o PGDAS-D ainda está sendo adaptado para permitir a geração de um DAS para cada quota.
Após a transmissão da declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo.

Assim que os sistemas do governo estiverem atualizados serão divulgadas novas orientações, mas já podemos adiantar que até o momento o que foi ajustado foi:
👉🏻 DEFIS: O PGDAS já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme termos da Resolução CGSN n° 159/2021.
👉 PGDAS-D: A opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.

Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram o DAS com vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração. Somente assim ao gerar a guia de pagamento ela vai ser emitida com a data prorrogada. Do contrário ela continuará saindo com a data original. Lembrando que se a guia já foi paga não há necessidade de retificação. Isso é apenas para quem já fez a transmissão e deseja pagar com a data de vencimento prorrogada.

🔴 Não esqueça que guias pagas nestes casos não geram direito a restituição ou compensação. Então não é possível pedir restituição e compensação destes valores para tentar usar a data prorrogada.

✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI e articulista Portal Contabilidade na TV.

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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.

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RESOLUÇÃO CGSN Nº 161 ALTERA A RESOLUÇÃO 160

Como já havíamos publicado anteriormente junto a liberação do Portal Simplificado do MEI, para a competência de OUTUBRO/2021, o MEI deve pagar a Contribuição Previdenciária pelo DAE (emitido na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial), com vencimento dia 20 do mês seguinte e o FGTS pela GRF emitida no Sefip, com vencimento dia 07 do mês seguinte.

No dia 29 de outubro foi publicada no DOU a Resolução CGSN nº 161 que traz esta confirmação e já traz alterações para o MEI a partir da competência 01/2022.

⚠️ ATENÇÃO - VEJA COMO FICOU PARA O MEI:

Competências 10 a 12/2021:
DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária que vence dia 20 do mês seguinte;
DAE do MEI é gerado na DCTFWeb ou no Portal Simplificado do eSocial;
FGTS do MEI é declarado e emitida a guia pelo Sefip que vence dia 07 do mês seguinte.

A partir da competência 01/2022:
DAE do MEI passará a ser gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS que vencerá dia 07 do mês seguinte;
DAE do MEI poderá ser gerado tanto no Portal Simplificado do eSocial como também na DCTFWeb.

💡 Lembrando que sempre que o vencimento cair em sábados, domingos ou feriados, antecipa-se para o dia útil imediatamente anterior.

⚖️ Link da Resolução: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-161-de-28-de-outubro-de-2021-356174638

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Simples Nacional: Sublimites para 2022

Informamos que a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgou, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional:

- R$ 3.600.000,00 – para estabelecimentos localizados em todos os Estados e DF.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

#ContabilidadenaTV #Contabilidade #Contador #SimplesNacional #Sublimite2022 #CGSN
Desenquadramento do MEI - https://bit.ly/3FptizJ

Em se tratando do MEI existem algumas regras que devem ser respeitadas, como o limite de faturamento anual. Para que seja possível se enquadrar nessa modalidade de empresa esse limite não poderá ser ultrapassado. O MEI deve ter seu faturamento anual em até R$ 81 mil (exceto caminhoneiros que tem regras próprias). Como a soma permitida no ano é de R$ 81 mil, isso equivale a um valor mensal médio de R$ 6,75mil.

Se você é um MEI e está em início de atividade, deverá observar também o limite proporcional de faturamento. Ao passo que o faturamento anual aceito para o MEI é de R$ 81.000,00, o limite proporcional seria esse valor dividido por 12 (6,75 mil) e multiplicado pelo número de meses do início de atividade até o final do ano.

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Comitê-Gestor do Simples Nacional aprova a regulamentação do MEI Caminhoneiro e a atualização do conceito de MEI

Em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou a Resolução CGSN n° 165, de 2022, que regulamentou o MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) e a atualização do conceito de MEI decorrente da alteração que a Lei Complementar nº 188, de 2021 fez no §1º do art. 18-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-a-regulamentacao-do-mei-caminhoneiro-e-a-atualizacao-do-conceito-de-mei/

#ContNews #Contabilidade #CGSN #MEI #MEICaminhoneiro #SimplesNacional
Auditores contestam inclusão de representantes de instituições privadas na gestão do Simples Nacional

Segundo a Anfip, o artigo 1º da Lei Complementar 188/2021, ao alterar o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006), modificou a composição e o funcionamento do comitê gestor - vinculado ao Ministério da Economia - e ampliou o âmbito de aplicação de seu regime tributário. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/auditores-contestam-inclusao-de-representantes-de-instituicoes-privadas-na-gestao-do-simples-nacional/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #STF #Auditores #SimplesNacional #CGSN
Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Em reunião ocorrida hoje (20/4), o CGSN decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comite-gestor-do-simples-nacional-prorroga-prazo-de-adesao-ao-relp-para-31-de-maio/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #SimplesNacional #CGSN #Relp
Relp é oficialmente prorrogado para 31 de maio; saiba o que consta na resolução!

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional publicaram hoje, 25 de abril, no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN 168/2022, que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja data limite passou de 29 de abril para 31 de maio de 2022.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/relp-e-oficialmente-prorrogado-para-31-de-maio-saiba-o-que-consta-na-resolucao/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #Relp #SimplesNacional #MEI #CGSN #DASNSIMEI
Entenda como a empresa optante pelo Simples Nacional pode gerar crédito do ICMS

O regime de tributação do Simples Nacional tem o sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é administrado por um Comitê Gestor onde todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entenda-como-a-empresa-optante-pelo-simples-nacional-pode-gerar-credito-do-icms/

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Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-para-o-microempreendedor-individual-mei/

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Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução CGSN nº 171/2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada na manhã de hoje, a Resolução CGSN nº 171/2022, trazendo alterações à Resolução CGSN nº 140/2018. As alterações tratam da possibilidade de opção pelo Simples Nacional por empresas do Inova Simples; da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica pelo MEI; e do final da fase transitória do Sefisc. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-resolucao-cgsn-no-171-2022%ef%bf%bc/

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CGSN prorroga início da obrigação da emissão da NFS-e para MEI

MEI terá até setembro de 2023 para se adequar à obrigação. Resolução do CGSN será publicada em edição extra desta sexta-feira (31)

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

A Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária no âmbito do Simples Nacional.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados.

Será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

#contnews #fiscal #cgsn #mei #simplesnacional