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SST no eSocial - E agora?

📌 Se você não sabe por onde começar e se sente perdido, siga estes passos...

1️⃣ Primeiro ponto é entender que esse assunto de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) não foi inventado pelo eSocial, nem pelo contador e nem pelas empresas de medicina do trabalho.

2️⃣ Segundo ponto é entender que as informações que fazem parte dessa fase não são novas, e já existem desde sempre na nossa legislação. O que está mudando é que a partir de agora essas informações serão prestadas de forma digital ao governo, através do eSocial.

3️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que não têm empregados (ainda que tenham apenas contribuintes) não existe informações de SST para enviar.

4️⃣ Para empregadores domésticos só precisam ser prestadas informações de SST em caso de acidente de trabalho (S-2210).

5️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados, trabalhadores avulsos e/ou cooperados e são MEI ou ME/EPP com grau de risco 1 ou 2 e não têm exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, é possível aguardar a liberação do sistema que foi aprovado pela NR 01, que está sendo elaborado e será disponibilizado em breve pelo Ministério do Trabalho e pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. E, após isso, seguir os passos do item 6, com exceção do primeiro.

6️⃣ Para as empresas ou equiparadas à empresa que têm empregados e não se encaixam nos itens 4 ou 5 é necessário:

contratar uma empresa de medicina do trabalho ou profissional da área para elaborar o LTCAT e/ou os demais programas necessários;
definir quem prestará e como serão prestadas as informações de SST ao eSocial;
outorgar o perfil específico de SST por procuração eletrônica, que deve ser atribuído pelo empregador no ambiente eCac;
promover uma comunicação assertiva entre quem envia os eventos trabalhistas e os eventos de SST;
enviar o evento de comunicação de acidente de trabalho (S-2210) para acidentes ocorridos a partir de 10/01/2022;
enviar o evento de monitoramento da saúde (S-2220) de todos os ASOs emitidos a partir de 10/01/2022;
enviar o evento de exposição à agentes nocivos (S-2240) para todos os empregados ativos em 10/01/2022 com a situação naquela data (com ou sem exposição) e qualquer alteração que ocorrer após essa data;
elaborar e manter atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em papel para trabalhadores expostos a agente nocivo, e fornecer quando da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo trabalhador. Esse item deve ser cumprido até que haja a substituição do PPP papel pelo eletrônico, o que está previsto ocorrer em 01/01/2023.

📆 O prazo para envio do evento S-2210 é no dia útil seguinte ao acidente, ou em caso de morte, prazo imediato.
📆 O prazo para envio dos eventos S-2220 e S-2240 é sempre até dia 15 do mês seguinte.

💡 Não entre em pânico, não se desespere e nem desespere os outros. Não se estresse com algo que não depende de você. Essa fase 4 está só começando e ainda teremos o tempo de adaptação, como foi com todas as demais fases do eSocial, mas uma hora teríamos que começar com SST no eSocial e essa hora chegou!

⚠️ ATENÇÃO: Fiquem ligados, esta semana teremos mais posts sobre SST e estamos deixando nosso eBook hiper mega atualizado respondendo todas as dúvidas que vocês enviaram para nós.

Estamos sempre buscando trazer informações atuais e relevantes! 😉

por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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Desenquadramento do MEI - https://bit.ly/3FptizJ

Em se tratando do MEI existem algumas regras que devem ser respeitadas, como o limite de faturamento anual. Para que seja possível se enquadrar nessa modalidade de empresa esse limite não poderá ser ultrapassado. O MEI deve ter seu faturamento anual em até R$ 81 mil (exceto caminhoneiros que tem regras próprias). Como a soma permitida no ano é de R$ 81 mil, isso equivale a um valor mensal médio de R$ 6,75mil.

Se você é um MEI e está em início de atividade, deverá observar também o limite proporcional de faturamento. Ao passo que o faturamento anual aceito para o MEI é de R$ 81.000,00, o limite proporcional seria esse valor dividido por 12 (6,75 mil) e multiplicado pelo número de meses do início de atividade até o final do ano.

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Regularização de dívidas por meio de transação para MEI, ME e EPP - https://bit.ly/32lX377

O governo federal liberou a transação de pequeno valor do Simples Nacional, que terá sua adesão disponível até 31 de março.

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Acordo de transação para o Simples Nacional junto a PGFN

A transação tributária de Pequeno Valor do Simples Nacional, teve sua adesão prorrogada até 29 de abril de 2022. A empresa que quiser aderir a negociação via transação de pequeno valor deverá fazê-lo até as 19h desta data.

A negociação por meio do programa de regularização do Simples Nacional, possibilita ao microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, negociar seus débitos. No momento só podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União, e nessa modalidade existem muitos benefícios. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/acordo-de-transacao-para-o-simples-nacional-junto-a-pgfn/

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PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE A AUTODECLARAÇÃO

Dia 28 de abril foi lançado no site da SIT a possibilidade de emissão e transmissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos para MEs e EPPs grau de risco 1 e 2 e também para o MEI, que pode dispensar o empregador do PGR e do PCMSO.

📌 Nesse mesmo dia publicamos um post trazendo a notícia e lá surgiram alguns questionamentos que vamos esclarecer aqui. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/principais-duvidas-sobre-a-autodeclaracao/

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Autodeclaração emitida, e agora?

Passada a fase de entendimento e realização dos procedimentos para emissão da AUTODECLARAÇÃO de inexistência de riscos, das MEs e EPPs do Grau de Risco 1 e 2 e dos MEIs, qual será o próximo passo?

▶️ O que se faz com essa declaração?
▶️ Pra que ela serve?
▶️ No que ela me ajuda em relação aos eventos de SST no eSocial?

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/autodeclaracao-emitida-e-agora/

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Micro e pequenas empresas já podem solicitar desconto na taxa de licença em Santos

O benefício será concedido apenas aos contribuintes que estiverem em dia com o pagamento da Taxa de Licença e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até a data do pedido, que deve ser feito via Poupatempo (Rua João Pessoa, 246 - Centro), no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, sem cobrança de taxa. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/micro-e-pequenas-empresas-ja-podem-solicitar-desconto-na-taxa-de-licenca-em-santos/

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Comissão aprova projeto que altera prazo para adesão de microempresa ao Simples Nacional

Pelo texto, medida valerá para empreendimentos que não conseguiram aderir ao Simples Nacional em 2020, primeiro ano da pandemia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual, em razão pandemia de Covid-19, haverá novo prazo para enquadramento, referente a 2020, das micro e pequenas empresas no Simples Nacional. A opção poderá ser exercida até 30 dias após a sanção da futura lei. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/comissao-aprova-projeto-que-altera-prazo-para-adesao-de-microempresa-ao-simples-nacional/

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#ContNews #Contabilidade #Fiscal #SimplesNacional #ME #Tributação #Finanças
Entenda como a empresa optante pelo Simples Nacional pode gerar crédito do ICMS

O regime de tributação do Simples Nacional tem o sistema compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é administrado por um Comitê Gestor onde todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/entenda-como-a-empresa-optante-pelo-simples-nacional-pode-gerar-credito-do-icms/

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Portaria atualiza regras para transação no âmbito da Receita Federal

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12), portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal. A nova regulamentação tornou-se necessária em razão das alterações introduzidas pela Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que ampliaram o alcance da Lei de Transação (Lei nº 13.988, de 2020), relativamente aos créditos administrados pela instituição.

Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/portaria-atualiza-regras-para-transacao-no-ambito-da-receita-federal/

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