Vamos desmistificar a DCTFWeb?
Com o prazo para implantação do Grupo 3 e os demais do Grupo 2 se aproximando, ainda surgem muitas dúvidas sobre esta nova obrigação das Contribuições Previdenciárias.
Vem conosco nesse bate papo onde vamos esclarecer os principais pontos da DCTFWeb, prazos e mudanças nos atuais procedimentos.
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Tudo o que você precisa saber sobre a DCTFWeb! - https://bit.ly/3Al5o6b
Agora é pra valer! Após algumas prorrogações e polêmicas, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) passa a ser exigida para um número expressivo de contribuintes, incluindo o Grupo 2B e o Grupo 3, que contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual, empregadores pessoa física – com exceção dos domésticos -, e segurados especiais.
O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 5 de outubro e que debateu o tema: “Vamos desmistificar a DCTFWeb?”.
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Folha de pagamento liberada nos portais simplificados
A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.
Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).
⚠️ ATENÇÃO aos vencimentos:
✅ DAE do MEI é gerado apenas com Contribuição Previdenciária e vence dia 20 do mês seguinte;
✅ DAE do Segurado Especial é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
✅ DAE do Doméstico é gerado com Contribuição Previdenciária e FGTS e vence dia 07 do mês seguinte;
✅ (*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.
💡 Com exceção do Doméstico, para o MEI e Segurado Especial, é possível fazer o envio dos eventos periódicos e o fechamento do eSocial através do seu sistema de folha de pagamento, com certificado digital, via WebService. Já para emissão do DAE, é necessário acessar o Portal Simplificado.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.
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A partir do dia 25 de outubro de 2021, está disponível a ferramenta que permite ao Segurado Especial e ao MEI realizar a escrituração da sua folha de pagamento e comercialização da produção e, consequentemente, o fechamento nos módulos simplificados do eSocial.
Para estes dois empregadores, juntamente com o Doméstico, após o fechamento da Competência de OUTUBRO/2021, estará disponível no Portal Simplificado a emissão do DAE para recolhimento da Contribuição Previdenciária e FGTS(*).
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✅ (*)Para recolher o FGTS do MEI, deve ser declarado e emitida a guia pelo Sefip, e esta vence dia 07 do mês seguinte.
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Acesse através do link: https://youtu.be/W9peTtVLsps
Apresentação Magda Battiston, produtora executiva do Portal Contabilidade na TV, e moderação de Vanildo Veras, contador estrategista.
✅Dicas para pagar menos Imposto de Renda e fidelizar seu cliente com MAURÍCIO DE LUCA - CEO DA ConferIR
✅eSocial: Transmissão imediata da DCTFWeb com CLEIDE DE SOUZA - ANALISTA DA SCI SISTEMAS CONTÁBEIS
✅Gestão ágil de projetos com HEVERTON GENTILIM - DIRETOR DE PRODUTOS ONEFLOW
✅Rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária com LUCIANA HUDZINSKI - ADVOGADA DO ESCRITÓRIO BRISOLA ADVOCACIA
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Imposto de Renda, DCTFWeb, Gestão e Contribuição Previdenciária foram os temas abordados esta semana
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✅Dicas para pagar menos Imposto de Renda e fidelizar…
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Rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária
Após a reforma da previdência, realizada em 2019, perduram muitas dúvidas dos contribuintes sobre o tema, especialmente com relação à aposentadoria. Para a advogada do Escritório Brisola Advocacia Luciana Hudzinski, as mudanças trouxeram uma grande instabilidade para os segurados, o que levou muitos deles a rejeitarem o pagamento da contribuição previdenciária. “Muitos nos perguntam se vale a pena contribuir, nós sempre estudamos os casos de nossos clientes, mas a ideia é que continuem sim o pagamento, até porque não se trata apenas de aposentadoria, mas de outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade ou auxílio-reclusão”, afirmou a especialista na área previdenciária, ao lembrar que, durante a pandemia, esses benefícios, como a pensão por morte, foram destacados e fizeram a diferença para muitas pessoas.
A partir do momento que um cidadão se torna contribuinte passa a ter direito a esses vários benefícios. “Caso ele fique doente, por exemplo, pode ter acesso ao auxílio-doença, se ficar grávida terá direito ao salário-maternidade. Seja um acidente de trabalho ou em casa ele terá assistência e poderá ficar afastado. Faltam informações para os segurados sobre essas questões”. O ideal, segundo a doutora, é a realização de um planejamento previdenciário, seja contemplando previdência privada ou pública. “Se um empresário quer se aposentar ganhando o teto do INSS, por exemplo, ele precisa planejar e se programar para isso, complementando a contribuição”.
Assista em https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=281
Veja também:
✳️ Dicas para pagar menos Imposto de Renda e fidelizar seu cliente - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=1150
✳️ eSocial: Transmissão imediata da DCTFWeb - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=3456
✳️ Gestão ágil de projetos - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=2229
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Após a reforma da previdência, realizada em 2019, perduram muitas dúvidas dos contribuintes sobre o tema, especialmente com relação à aposentadoria. Para a advogada do Escritório Brisola Advocacia Luciana Hudzinski, as mudanças trouxeram uma grande instabilidade para os segurados, o que levou muitos deles a rejeitarem o pagamento da contribuição previdenciária. “Muitos nos perguntam se vale a pena contribuir, nós sempre estudamos os casos de nossos clientes, mas a ideia é que continuem sim o pagamento, até porque não se trata apenas de aposentadoria, mas de outros benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade ou auxílio-reclusão”, afirmou a especialista na área previdenciária, ao lembrar que, durante a pandemia, esses benefícios, como a pensão por morte, foram destacados e fizeram a diferença para muitas pessoas.
A partir do momento que um cidadão se torna contribuinte passa a ter direito a esses vários benefícios. “Caso ele fique doente, por exemplo, pode ter acesso ao auxílio-doença, se ficar grávida terá direito ao salário-maternidade. Seja um acidente de trabalho ou em casa ele terá assistência e poderá ficar afastado. Faltam informações para os segurados sobre essas questões”. O ideal, segundo a doutora, é a realização de um planejamento previdenciário, seja contemplando previdência privada ou pública. “Se um empresário quer se aposentar ganhando o teto do INSS, por exemplo, ele precisa planejar e se programar para isso, complementando a contribuição”.
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Dicas para pagar menos IR e fidelizar seu cliente
Uma combinação infalível para a fidelização do cliente: auxiliá-lo a reduzir a sua carga tributária e dar a ele uma alternativa de aumento de remuneração. Segundo o CEO da ConferIR, Maurício De Luca, uma excelente alternativa para isso é a Previdência Privada, que pode ser abatida em 12% da renda bruta da pessoa. “É importante verificar quanto o seu cliente recebeu por ano e multiplicar por 12%. Ele pode ter um abatimento de até 27,5% do valor”, disse o empresário contábil, ao destacar que na ferramenta do ConferIR é possível enviar em um clique para todos os clientes um planejamento de declaração de imposto de renda e o cálculo de quanto ele vai reduzir de imposto com a previdência privada.
De acordo com o especialista em IR, a atualização do cálculo dos imóveis também é uma boa ideia de consultoria. O texto de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional traz em sua redação que essa atualização pode ser feita desde que se pague 4% de imposto até 29 de abril de 2022. “Mostre ao seu cliente se vale a pena fazer essa atualização ou se é melhor seguir da forma como está na declaração, aproveitar as isenções da MP do Bem e as legislações anteriores e posteriores”, explicou.
Também de acordo com a proposta de reforma tributária, os dividendos pagos a partir de 01 de janeiro de 2022 terão tributação de 15%. O empresário contábil explicou que, caso o seu cliente faça uma retirada de uma certa quantia, independentemente de quando foi auferido o lucro, ele vai ser obrigado a pagar essa porcentagem. “Para especialistas em consultoria financeira, é mais viável limpar o caixa da empresa, ou seja, vale muito mais a pena pegar um financiamento, descontar os recebíveis da empresa e fazer todo o pagamento dos dividendos e, no mês seguinte, devolver isso como aporte de capital social”, afirmou Maurício de Luca, ao alertar para a importância do acompanhamento da tramitação da reforma..
Assista em https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=1150
Veja também:
✳️ Rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=281
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Uma combinação infalível para a fidelização do cliente: auxiliá-lo a reduzir a sua carga tributária e dar a ele uma alternativa de aumento de remuneração. Segundo o CEO da ConferIR, Maurício De Luca, uma excelente alternativa para isso é a Previdência Privada, que pode ser abatida em 12% da renda bruta da pessoa. “É importante verificar quanto o seu cliente recebeu por ano e multiplicar por 12%. Ele pode ter um abatimento de até 27,5% do valor”, disse o empresário contábil, ao destacar que na ferramenta do ConferIR é possível enviar em um clique para todos os clientes um planejamento de declaração de imposto de renda e o cálculo de quanto ele vai reduzir de imposto com a previdência privada.
De acordo com o especialista em IR, a atualização do cálculo dos imóveis também é uma boa ideia de consultoria. O texto de reforma tributária que tramita no Congresso Nacional traz em sua redação que essa atualização pode ser feita desde que se pague 4% de imposto até 29 de abril de 2022. “Mostre ao seu cliente se vale a pena fazer essa atualização ou se é melhor seguir da forma como está na declaração, aproveitar as isenções da MP do Bem e as legislações anteriores e posteriores”, explicou.
Também de acordo com a proposta de reforma tributária, os dividendos pagos a partir de 01 de janeiro de 2022 terão tributação de 15%. O empresário contábil explicou que, caso o seu cliente faça uma retirada de uma certa quantia, independentemente de quando foi auferido o lucro, ele vai ser obrigado a pagar essa porcentagem. “Para especialistas em consultoria financeira, é mais viável limpar o caixa da empresa, ou seja, vale muito mais a pena pegar um financiamento, descontar os recebíveis da empresa e fazer todo o pagamento dos dividendos e, no mês seguinte, devolver isso como aporte de capital social”, afirmou Maurício de Luca, ao alertar para a importância do acompanhamento da tramitação da reforma..
Assista em https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=1150
Veja também:
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Gestão ágil de projetos
O diretor de produtos da OneFlow, Heverton Gentilim, falou sobre gestão ágil de projetos, formato em que o projeto é dividido em fases menores para facilitar a aplicação de mudanças sem o comprometimento da qualidade e da entrega. “São várias ações sendo realizadas ao mesmo tempo e entregas sendo feitas de forma incremental”, explicou.
Dentro desse conceito, há outros como o MVP – Mínimo Produto Viável, que atua com não perdas ou recursos já que o produto é desenvolvido de forma iterativa e reiterada, que possibilita colocá-lo de forma inicial em uso e testá-lo. E ainda o MPL – Mínimo Produto Adorável, que traz a versão simplificada do produto final, mas bastante atraente e eficiente, o que aumenta a probabilidade de aceitação. “Esse conceito possibilita que o cliente se apaixone pela sua marca, mesmo sabendo que o produto ainda não faz ainda o que ele fará no futuro. O que ele faz é direito e bem feito”.
Por fim, Gentilim falou das metodologias do scrum – projeto dividido em etapas, chamadas de sprints, que são acompanhadas diariamente – e o kanban – em que as atividades são divididas em colunas pendentes, em andamento e concluídas.
Assista em https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=2229
Veja também:
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Por fim, Gentilim falou das metodologias do scrum – projeto dividido em etapas, chamadas de sprints, que são acompanhadas diariamente – e o kanban – em que as atividades são divididas em colunas pendentes, em andamento e concluídas.
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✳️ Rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=281
✳️ eSocial: Transmissão imediata da DCTFWeb - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=3456
✳️ Dicas para pagar menos IR e fidelizar seu cliente - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=1150
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eSocial: Transmissão imediata da DCTFWeb
Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT 14/2021, a Receita Federal abriu a possibilidade de envio da DCTFWeb de forma automática no fechamento do eSocial, a partir da Competência Outubro. A analista da SCI Sistemas Contábeis, Cleide de Souza, explicou que quando a transmissão imediata é realizada o sistema não demonstra o valor de abatimento de deduções, salário-família e maternidade, no recibo de entrega. “No DARF previdenciário isso não acontece e esse abatimento é realizado. Segundo a Receita Federal do Brasil é ele que importa”, alertou a especialista na área trabalhista, ao destacar que a RFB se prontificou a colocar um FAQ no Perguntas e Respostas da DCTFWeb para esclarecer que o declarante não precisa realizar nenhuma ação.
Cleide lembrou ainda a Resolução 160, que trouxe novidades para o Microempreendedor Individual, entre elas a liberação por portal simplificado para o cumprimento de obrigações acessórias. “A contribuição previdenciária vai ser emitida pelo DAE, o que poderá ser feito tanto pela DCTFWeb como nesse portal simplificado”. O vencimento do DAE é dia 20 e o FGTS, que continua na SEFIP, vence dia 7.
Ainda sobre o MEI, Resolução 161, publicada recentemente, trouxe mudanças que passarão a vigorar em janeiro de 2022. “A partir daí o DAE passa a ser gerado com a contribuição previdenciária e com o FGTS e o vencimento passará para o dia 7 do mês seguinte, além da guia, que poderá ser emitida somente no portal simplificado do eSocial”.
Assista em https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=3456
Veja também:
✳️ Rejeição ao pagamento da contribuição previdenciária - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=281
✳️ Gestão ágil de projetos - https://youtu.be/W9peTtVLsps?t=2229
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Por meio do Ato Declaratório Executivo CORAT 14/2021, a Receita Federal abriu a possibilidade de envio da DCTFWeb de forma automática no fechamento do eSocial, a partir da Competência Outubro. A analista da SCI Sistemas Contábeis, Cleide de Souza, explicou que quando a transmissão imediata é realizada o sistema não demonstra o valor de abatimento de deduções, salário-família e maternidade, no recibo de entrega. “No DARF previdenciário isso não acontece e esse abatimento é realizado. Segundo a Receita Federal do Brasil é ele que importa”, alertou a especialista na área trabalhista, ao destacar que a RFB se prontificou a colocar um FAQ no Perguntas e Respostas da DCTFWeb para esclarecer que o declarante não precisa realizar nenhuma ação.
Cleide lembrou ainda a Resolução 160, que trouxe novidades para o Microempreendedor Individual, entre elas a liberação por portal simplificado para o cumprimento de obrigações acessórias. “A contribuição previdenciária vai ser emitida pelo DAE, o que poderá ser feito tanto pela DCTFWeb como nesse portal simplificado”. O vencimento do DAE é dia 20 e o FGTS, que continua na SEFIP, vence dia 7.
Ainda sobre o MEI, Resolução 161, publicada recentemente, trouxe mudanças que passarão a vigorar em janeiro de 2022. “A partir daí o DAE passa a ser gerado com a contribuição previdenciária e com o FGTS e o vencimento passará para o dia 7 do mês seguinte, além da guia, que poderá ser emitida somente no portal simplificado do eSocial”.
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