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Simples Nacional - Prorrogação do prazo de regularização!

Uma das notícias mais esperadas da semana acaba de ser publicada no Portal do Simples Nacional. 🤓
Foi prorrogado para 31/03/2022 o prazo para a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional.

Qual a base legal?
Resolução CGSN n° 164/2022. Ela prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional, para o dia 31 de março de 2022.

Isso altera o prazo de opção para o Simples Nacional?

O prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/06. Portanto, não será prorrogado.
A empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e possa usufruir dos benefícios do Simples Nacional.

💥Para regularização de pendências com a RFB ou PGFN, não é necessário se dirigir a uma unidade da RFB, pode ser feita pelo link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional

Mas para regularização de pendências com Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir a Administração Tributária responsável.

É isso, galera! Não esqueçam de fazer a opção pelo Simples Nacional até 31 de Janeiro.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

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🧐 Hoje tivemos a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE REGULARIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, importante assunto que gera algumas dúvidas, como por exemplo: de que forma serão apurados os impostos e contribuições da competência de janeiro a março de 2022 enquanto não for aprovado o retorno do Simples Nacional?

Para responder esta e outras questões teremos Carla Lidiane Müller Moritz, Analista fiscal da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews.

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#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #SimplesNacional
Simples Nacional: apuração nos meses que não houve deferimento
Muitas dúvidas estão surgindo sobre como ficaria a apuração depois que for feita a aceitação da empresa no Simples Nacional de forma retroativa, ou seja nos meses que ela ficou como lucro presumido ou real.

Muito bem, a empresa excluída do Simples Nacional, nos meses em que estiver fora do Simples, e não tiver recebido o deferimento de sua opção pelo SN, deverá apurar seus tributos como uma empresa normal. Quando vir esse retorno do deferimento ele é retroativo a Janeiro, e neste caso deve-se apurar estes meses dentro do PGDAS-D, enquanto que os valores pagos fora do Simples serão recuperados. A recuperação para tributos federais se dará via PerDcomp, e a recuperação nas esferas estaduais e municipais deve ser verificada juntamente com cada ente.

Oficialmente nenhuma orientação neste sentido foi publicada, mas cabe esclarecer que situação semelhante ocorreu em 2019, onde o Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou essas orientações.

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por Carla Lidiane Müller Moritz
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Tramitação da Reforma Tributária para 2023 - https://bit.ly/3H8wJwr

Apesar de a Reforma Tributária ser um assunto importantíssimo para todo o país, as chances de ela vir a acontecer efetivamente estão mais promissoras apenas para 2023.

A espera pode ser causada pela crise vinda pela pandemia, que ainda perdura, e o ano eleitoral que se aproxima.

Especialistas dizem que para este ano não é esperada nenhuma resolução, e se tiver alguma aprovação pode ser no início de 2023.

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #ReformaTributária #IBS #IVA #Imposto
Simples Nacional - Prazo para regularização de débitos com o INSS

Desde o dia 24/01/2022, com a publicação da Resolução n°164/2022, foi prorrogado oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos a opção do Simples Nacional.

A empresa que deseja ser do Simples Nacional no ano de 2022, deve fazer a opção até 31 de janeiro, e deverá realizar a regularização de suas pendências até 31/03.

Para poder optar pelo Simples Nacional a empresa não poderá ter pendências/débitos em aberto, com nenhum ente federado, nem mesmo com o INSS, se houver alguma dívida, a empresa não poderá ser do Simples Nacional.

📌 Pois bem, a Lei Complementar 123/06 especifica essa situação em seu artigo 17, inciso V, e a Resolução CGSN 140/2018 em seu artigo 15, inciso XV:

⚖️ Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

🔔 Mas então os débitos de INSS estão dentro da prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional?

Como a alteração é voltada para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos a opção pelo Simples Nacional, e o débito com o INSS é um débito impeditivo a opção, a resposta é sim.

💡 A empresa que fez a opção pelo Simples Nacional poderá acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional".

⚠️ Ocorrendo o indeferimento da opção, será expedido o termo de indeferimento pelo ente federado responsável, essa situação ocorrerá caso as pendências não sejam resolvidas até a data final de processamento. Se as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expeditos vários termos conforme cada ente.
Nos casos de indeferimento a RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN), disponível no Portal do Simples Nacional, para enviar ao contribuinte o termo de indeferimento.

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional ela deverá escolher entre o Lucro Presumido ou Real e transmitir todas as obrigações acessórias conforme cada um destes regimes. Também deverá ficar atenta ao vencimento dos tributos, que por não ser mais pago em um único DARF, serão pagos em datas diferentes.

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🤨 VC É DO FISCAL?
É com você mesmo! Criamos um teste rápido pra você verificar se está por dentro de alguns detalhes importantes sobre a prorrogação do prazo de regularização do Simples Nacional.

Não se preocupe, somente você poderá ver os seus resultados, afinal o objetivo é aprender e não expor ninguém. Inclusive, por isso, sempre vai aparecer a resposta correta.

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Difal para o Simples Nacional - https://bit.ly/34g6yWf

Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional frequentemente têm dúvidas se devem recolher o diferencial de alíquotas, e qual diferencial devem recolher, se na compra de imobilizado em operações interestadual, ou na venda para consumidor final não contribuinte na operação interestadual.

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Como pedir a restituição do valor do ITCMD - https://bit.ly/3ulEtYn

Quando o contribuinte paga indevidamente ou a maior o Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação (ITCMD) existe a possibilidade de restituição.

As informações de como proceder devem ser vistas com a unidade federada do contribuinte, visto que este imposto é estadual.

#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #Fiscal #ITCMD
PIS e Cofins sobre recebimento de bonificações - https://bit.ly/3ghRFpa
Por meio de uma Solução de Consulta a Receita Federal expressou seu entendimento que incide o PIS e Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus.
O esclarecimento fornecido quanto ao recolhimento das contribuições neste caso, foi solicitado por um supermercado.
De acordo com a empresa, ela recebe algumas mercadorias em bonificação, sem custos, e perguntou se esses produtos deveriam ser tributados.
O que a empresa queria saber é se esses produtos poderiam ser considerados como receitas financeiras para o PIS e Cofins.
#ContNews #Contabilidade #CarlaMüller #RFB #PIS #COFINS #Bonificação #Incidência