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ISS: em meio a um mar de complexidade e insegurança jurídica, enfim uma gota de pacificação - https://bit.ly/3AVYNAb

Assunto pacificado: os Estados não podem mais cobrar ICMS sobre operações de monitoramento e rastreamento à distância. Entrou em vigor, no dia 23 de setembro, a Lei Complementar 183/21, que atribui ao prestador desse serviço o recolhimento do ISS, um tributo de esfera municipal, portanto de responsabilidade das prefeituras.

O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 28 de setembro e que debateu o tema: “Alteração na Lista de Serviços do ISS”.

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Locação de veículos é considerada serviço? - https://bit.ly/3kQXcpz

A locação de veículos ou equipamentos com motorista ou operador, não é muito clara na Lei Complementar n° 116/2003 quanto ao ISS. O que faz com que a locação de bens móveis com fornecimento de mão de obra gere muitas dúvidas.

O que mais gera dúvida é se esse tipo de serviço tem seu enquadramento como serviço ou simplesmente como locação.

O questionamento em si é muito relevante porque ele traz consequências diretas para a tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS).

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Conselho de Contabilidade de São Paulo vê com preocupação a exclusão de cerca de 450 mil empresas do Simples Nacional - https://bit.ly/3zUqY0X

Ainda com dificuldade de caixa, contribuintes notificados têm prazo de 30 dias para acertar as dívidas
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FENACON TALKS: Assinatura eletrônica qualificada além da abertura de empresas - https://bit.ly/2WqoidI

Presidente da FENACON debateu o tema com o diretor executivo da ANCD e o presidente executivo da AARB
CONTNEWS de olho nas leis e nas tendências! - https://bit.ly/3mfwiaw

O conhecimento mais detalhado das leis, sejam elas antigas ou novas, podem criar oportunidades de negócios e a possibilidade de aprimoramento dos serviços e atendimento ao cliente, por isso, a 64ª edição do CONTNEWS, realizada nesta quarta-feira, 29 de setembro, trouxe três advogadas para tratar de assuntos de grande interesse para empreendedores e contadores.

A jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV, Magda Battiston, apresentou o programa e comandou o bate-papo com a advogada da Andersen Ballão Advocacia Sabrina Mendes Faria, que falou sobre a possibilidade de dedução do seguro de vida de indenização por danos materiais em acidente de trabalho; com a advogada sênior da Morad Advocacia Empresarial Ludmila Heloise Bondaczuk, que discorreu sobre a polêmica em torno do fim da EIRELI; e com a advogada e CEO da Reaver Cred, Edijane Ceobaniiuc, que deu dicas de cobrança humanizada. A edição contou ainda com a participação da presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Ana Tércia Rodrigues, que convidou a todos para a XXXIV Conferência Interamericana de Contabilidade (CIC) e a XVIII Convenção de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CCRS).

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Como ficam os eventos de SST no eSocial?

Como divulgamos em post anterior, o início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial está se aproximando, e com isso muitas dúvidas e questionamentos estão surgindo sobre o tema.

Abaixo estão alguns questionamentos importantes para que você possa considerar e avaliar com calma e muita atenção:

Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?
⁉️ De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?
Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?
⁉️ O que contempla no evento S-2210?
O que contempla no evento S-2220?
⁉️ O que contempla no evento S-2240?
O que muda com a entrada desses eventos no eSocial?
⁉️ Se a empresa não tem empregados, precisa enviar algo de SST ao eSocial?
Como ficam essas informações referente aos períodos anteriores a obrigatoriedade da fase 4 no eSocial?
⁉️ As empresas do Simples Nacional e MEI precisam enviar os eventos ao eSocial e elaborar LTCAT, PPRA e PCMSO?
E como ficam os treinamentos obrigatórios? Eles não fazem parte dessa fase de SST?

📌 Vamos separar um tópico por post, assim poderemos detalhar e explicar da forma mais completa possível.

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SST no eSocial - Tópico 1️⃣
Quais informações consistem nessa nova fase do eSocial?

São basicamente três eventos que substituem as obrigações atuais de CAT e PPP:

*️⃣ S-2210 - CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
*️⃣ S-2220 - Monitoração da Saúde do Trabalhador
*️⃣ S-2240 - Condições Ambientes do Trabalho - Agentes Nocivos

Resumindo, não é nada novo, são obrigações que todo empregador já possui atualmente em relação aos seus empregados, a única diferença é que hoje elas são feitas de modo diferente, a CAT via CATWeb e o PPP em papel, e agora serão cumpridas via eSocial.

Sabemos que a área de SST nas empresas vai (ou deveria ir) muito além do que estas informações que estão sendo requeridas pelo eSocial, mas por hora, são apenas informações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; exames ocupacionais realizados e o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial que irão para o eSocial, ou seja, são informações apenas para fins previdenciários. Lembrando que a declaração relativa ao adicional para o financiamento da aposentadoria especial é feita nos eventos de remuneração (S-1200 e S-2299), o que acarreta em um aumento na contribuição previdenciária patronal.

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SST no eSocial - Tópico 2️⃣
De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?

Esta pergunta é muito importante e temos que ter muito cuidado em separar a resposta em dois momentos: gerar e enviar.

▶️ Gerar as informações: não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.
▪️ No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;
▪️ No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO, e
▪️ No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

▶️ Enviar as informações: o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.

Vale ressaltar que não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo e remuneração ao eSocial que ele seja também responsável por enviar os eventos de SST. Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.

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Omie anuncia compra da G-Click - https://bit.ly/3oqEzen

Aquisição faz parte de movimento estratégico da empresa para levar mais produtividade e automação aos contadores de todo o Brasil

G-Click é uma ferramenta web voltada a escritórios de contabilidade para otimizar a gestão de tarefas, dos indicadores e dos times de forma completa e objetiva
Série SST no eSocial - Tópico 3️⃣

Na prática, de que forma é possível fazer o envio destes eventos ao eSocial?

Bom, tendo em mãos as informações relativas aos eventos de SST, a possibilidade dessas informações chegarem ao eSocial se dá de apenas duas formas:

▶️ Via portal do eSocial, onde o acesso é via certificado digital ou procuração e para alguns empregadores (MEI, Segurado Especial, Doméstico e MEs/EPPs optantes do simples com até 1 empregado) também é possível via código de acesso.
▶️ Via transmissão de eventos webservice, onde o envio é possível apenas via certificado digital ou procuração e é necessário ter um software que faça essa integração com o portal.

Elenco algumas formas que estão se desenhando no mercado:

🟢 Portal Web Simplificado consiste em utilizar o módulo web simplificado do portal do eSocial para cadastramento manual das informações e em seguida a própria transmissão. Esse acesso pode ser feito através de permissões por outorga do certificado digital do empregador (procuração eletrônica).

🟤 SESMT com sistema próprio consiste em utilizar o sistema da empresa de SST para geração das informações e também para a própria transmissão dos eventos diretamente ao eSocial. Aqui o controle de geração, envio, processamento e retorno fica a cargo da própria área de seguração e medicina do trabalho.

🔵 Módulo de SST do sistema da empresa consiste em utilizar o módulo de SST do sistema que a empresa usa para transmitir os demais eventos ao eSocial, também para a transmissão (via webservice) dos eventos de SST. E aqui temos duas formas dessas informações chegarem ao sistema empresarial/contábil:
🔸 cadastramento manual, caso a área de SST não ofereça nenhum tipo de integração, ou
🔹 importação das informações via layout do eSocial ou outro layout definido entre as áreas da empresa e seus softwares.
Nestes dois casos, após o cadastramento ou importação será feita a transmissão ao eSocial.

Resumindo 👉 cada empregador precisa avaliar as opções disponíveis e encontrar a melhor forma de enviar essas informações, que, agora, são eletrônicas.

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Vamos desmistificar a DCTFWeb?

Com o prazo para implantação do Grupo 3 e os demais do Grupo 2 se aproximando, ainda surgem muitas dúvidas sobre esta nova obrigação das Contribuições Previdenciárias.

Vem conosco nesse bate papo onde vamos esclarecer os principais pontos da DCTFWeb, prazos e mudanças nos atuais procedimentos.

▶️Jení Schulter - consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis
▶️Cleide de Souza - analista da SCI Sistemas Contábeis

Não perca!
▶️ Terça, às 17h no YouTube - https://youtu.be/bTnkiRN6QSk
🔔🔔🔔 Para não perder, já aciona o lembrete no sininho! #sóvem

Esperamos por você!

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Superávit da balança bate recorde anual em nove meses, com US$ 56,4 bilhões - https://bit.ly/3oDVb2a

Resultado acumulado em três trimestres já é recorde mesmo para 12 meses; estimativas da Secex apontam para saldo positivo de US$ 70,9 bilhões em 2021