Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins
A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-prorroga-o-inicio-de-obrigatoriedade-dos-eventos-da-efd-reinf-referentes-as-retencoes-de-irpf-csll-pis-e-cofins/
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A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. Leia na íntegra: https://www.portalcontnews.com.br/receita-federal-prorroga-o-inicio-de-obrigatoriedade-dos-eventos-da-efd-reinf-referentes-as-retencoes-de-irpf-csll-pis-e-cofins/
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