Professor Alexandre Zamboni
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(CESPE) Após o lançamento definitivo do crédito tributário, eventual discussão na esfera cível, em regra, impede o prosseguimento da ação penal que apura a ocorrência de crime contra a ordem tributária, diante da presunção de inocência.
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(CESPE) Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena cominada ao descaminho.
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61%
CERTO
39%
ERRADO
(CESPE) A coabitação entre agressor e vítima é necessária para que se configure a violência doméstica.
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11%
CERTO
89%
ERRADO
(CESPE) A exigência de quantia de dinheiro a pretexto de “vigiar” carro estacionado em local público poderá ser considerada extorsão, dependendo do caso em concreto.
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77%
CERTO
23%
ERRADO
JURISPRUDÊNCIA.

Há possibilidade de admissão da reincidência pelo juízo da execução penal para análise da concessão de benefícios, ainda que esta não tenha sido reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

(STJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos)
JURISPRUDÊNCIA.

O § 5º do art. 157 do CPP, inserido pela Lei nº 13.964/2019, previu que: § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

O STF declarou a inconstitucionalidade desse dispositivo.

A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.

STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).
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Jurisprudência
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Questões
JURISPRUDÊNCIA

Reconhecido, em recurso exclusivo da defesa, que a sentença condenou o réu por fatos que não estavam descritos na denúncia, cabe ao Tribunal somente anular a sentença e absolver o réu, mas não determinar o retorno dos autos ao primeiro grau.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.324.920/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 5/9/2023 (Info 789).
JURISPRUDÊNCIA

A ausência de confissão formal e circunstanciada no curso da ação penal não impede a remessa dos autos ao Parquet para avaliar a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal, uma vez que essa confissão pode ser formalizada perante o Ministério Público, no ato de assinatura do acordo.

STJ. 5ª Turma. HC 837.239-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/9/2023 (Info 789).
JURISPRUDÊNCIA

Os requisitos legais previstos no art. 41 da Lei nº 11.343/2006, que trata da causa de diminuição da pena por colaboração premiada, são alternativos e não cumulativos.

STJ. 6ª Turma. HC 663.265-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 12/9/2023 (Info 789).
JURISPRUDÊNCIA

Subtraído um só patrimônio, a pluralidade de vítimas da violência não impede o reconhecimento de crime único de latrocínio.

STJ. 3ª Seção. AgRg no AREsp 2.119.185-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/9/2023 (Info 789).
JURISPRUDÊNCIA

O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, imputando prática criminosa a terceiro, não autoriza a majoração da pena-base.

STJ. 6ª Turma. HC 834.126-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/9/2023 (Info 789).
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JURISPRUDÊNCIA.

O crime praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar resulta em dano moral in re ipsa, ou seja, independe de instrução probatória específica para a sua apuração, uma vez que a simples comprovação da prática da conduta delitiva é suficiente para demonstrá-lo, ainda que minimamente.

Vale ressaltar, contudo, que a fixação da reparação civil mínima na sentença penal condenatória (art. 387, IV, do CPP) pressupõe a participação do réu, sob pena de violação aos postulados do contraditório e da ampla defesa.

STF. 2ª Turma. ARE 1369282 AgR/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/09/2023 (Info 1109).

No mesmo sentido: Para fixação de indenização mínima por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, não se exige instrução probatória acerca do dano psíquico, do grau de sofrimento da vítima, bastando que conste pedido expresso na inicial acusatória, garantia suficiente ao exercício do contraditório e da ampla defesa

(STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.029.732-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 22/8/2023. Info 784).
JURISPRUDÊNCIA.

Jurisprudência prejudicial ao réu pode retroagir?

Segundo a 5ª turma do STJ, sim.

Não há falar em irretroatividade de interpretação jurisprudencial, uma vez que o ordenamento jurídico proíbe apenas a retroatividade da lei penal mais gravosa.

(AgRg no REsp 1851174/BA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 02/09/2020)
JURISPRUDÊNCIA

As investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no STF submetem-se ao prévio controle judicial, o que inclui a autorização judicial para as investigações, nos termos do art. 21, XV, do RISTF.

Como expressão da própria regulamentação constitucional do foro por prerrogativa de função, aplica-se a mesma exigência de prévia autorização judicial para a instauração de investigações penais originárias que envolvam autoridades com prerrogativa de foro nos Tribunais de segundo grau (TJ, TRF, TRE).

STF. Plenário. ADI 7.447/PA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/9/2023 (Info 1110).
JURISPRUDÊNCIA

É possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial.

STJ. 5ª Turma.AgRg no REsp 2.053.887-MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 15/5/2023 (Info 791).