DIAT - Comercialização na forma de KIT
Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a cada mercadoria de forma individual.
Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada. As
descrições de cada um dos produtos devem ser registradas no quadro da Nota Fiscal "Dados do Produto", enquanto a informação sobre o KIT deve constar no quadro "Dados Adicionais".
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária
por SEFSC
#contnews #contabilidade #fiscal #sefsc #diat #ricmssc
Em virtude das inconsistências identificadas, com o objetivo de aplicar as alíquotas corretas, informamos que a comercialização de mercadorias variadas em embalagens conjuntas, formando um KIT, não caracteriza um novo produto. Portanto, a alíquota aplicável deverá ser a atribuída a cada mercadoria de forma individual.
Por exemplo, um kit formado por Protetor Solar com alíquota de 17% (Art. 26, I, § 3º, RICMS/SC), por Bronzeador com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) e pelo Gel Pós Sol com alíquota de 25% (Art. 26, II, RICMS/SC) deve ser tributado de forma individualizada. As
descrições de cada um dos produtos devem ser registradas no quadro da Nota Fiscal "Dados do Produto", enquanto a informação sobre o KIT deve constar no quadro "Dados Adicionais".
Cordialmente,
Dilson Jiroo Takeyama
Diretor de Administração Tributária
por SEFSC
#contnews #contabilidade #fiscal #sefsc #diat #ricmssc
Prorrogado o inicio do preenchimento do ICMS Desonerado e motivo da desoneração nas notas fiscais em SC. 👀
📍 O Ato DIAT n° 59/2023 institui a obrigatoriedade para os contribuintes catarinenses de preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS em seus documentos fiscais emitidos.
🛑 A Secretaria da Fazenda prorrogou novamente o início dessa obrigatoriedade, que estava prevista para 01 de abril de 2024. Sendo a nova data de início da obrigação do preenchimento em 01/07/2024.
Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/post/prorrogado-o-in%C3%ADcio-do-preenchimento-do-icms-desonerado-e-motivo-da-desonera%C3%A7%C3%A3o-nas-notas-fiscais-em
#SouSCI #SCISistemas #fiscal #icms #desoneração #ricmssc
📍 O Ato DIAT n° 59/2023 institui a obrigatoriedade para os contribuintes catarinenses de preencher os campos vICMSDeson e motDesICMS em seus documentos fiscais emitidos.
🛑 A Secretaria da Fazenda prorrogou novamente o início dessa obrigatoriedade, que estava prevista para 01 de abril de 2024. Sendo a nova data de início da obrigação do preenchimento em 01/07/2024.
Leia na íntegra em: https://www.blog.sci.com.br/post/prorrogado-o-in%C3%ADcio-do-preenchimento-do-icms-desonerado-e-motivo-da-desonera%C3%A7%C3%A3o-nas-notas-fiscais-em
#SouSCI #SCISistemas #fiscal #icms #desoneração #ricmssc