Viajar é Preciso
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​​Mesmo passado algum tempo, algumas pessoas ainda tem dúvidas sobre as regras de bagagem.

O que mudou nos voos

Remarcação – As companhias podem cobrar taxas por remarcação da passagem ou pedido de reembolso. O valor dessas taxas é decisão da companhia aérea, até o limite do valor pago pela passagem.

Cancelamento da compra – Sem custo para o passageiro, se for feita no prazo de 24 horas após a compra e com antecedência de, no mínimo, 7 dias da viagem. Antes, o ressarcimento não era integral. O reembolso deve ser feito em até 7 dias (era de um mês). No caso de cartão de crédito, o estorno deve vir na fatura seguinte.

Reemissão de passagem – A passagem é reemitida em caso de erro de grafia, sem custo para o passageiro.

Extravio de Bagagem – Agora é de 7 dias o prazo para devolução das bagagens extraviadas em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Terminado esse prazo, se a bagagem não for entregue, a companhia tem uma semana para pagar.

Overbooking – Indenização imediata de R$ 1 mil em voos domésticos e R$ 2 mil em voos internacionais.

O que não mudou nos voos

A franquia da bagagem
– O passageiro (classe econômica pode despachar sem custo adicional uma peça de 23 kg nos voos nacionais e destinos da América do Sul ou até duas peças de 32 kg para voos internacionais.

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