Papo de Comex
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Informações legais sobre comércio exterior - exportação, importação e logística internacional.

Sidnei Lostado, advogado. celular / Whatsapp (13) 98111-4222
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Você sabia que a Receita Federal tem um algoritmo próprio?

A Receita Federal investiu pesado em poderosos programas para reduzir a fraude aduaneira! Todos os dias, o órgão processa milhares de declarações de importação e exportação, selecionando empresas que serão fiscalizadas.

Por isso que, hoje em dia, não existe mais “jeitinho”! Todas empresas são fiscalizadas.

Confira alguns critérios analisados pelo algoritmo:

* Sócios: o patrimônio e liquidez dos sócios são analisados, além dos hábitos e análises de gastos (até do cartão de crédito!) para fazer um perfil e verificar se esses sócios são laranjas

* Empresa: o algoritmo analisa os fundamentos da empresa exportadora e importadora, capital social e objetivo, local em que as mercadorias são depositadas e estrutura administrativa

* Relacionamento: é outro critério importantíssimo na análise, sendo que o programa rastreia todas as operações realizadas, vendas efetivadas e até a baixa no estoque

Entender como funciona o algoritmo da Receita Federal é essencial para ter sucesso no Comércio Exterior.

@sidneilostado, advogado
Liberação de Mercadoria Falsificada

Mais um caso de sucesso! Representamos, como advogado, o direito do importador e liberamos as mercadorias, apontando violação à lei pela fiscalização.

Entenda o caso.

Recentemente, a Receita Federal fez uma grande apreensão de "mercadorias piratas", divulgando suas ações. A fiscalização considerou que as mercadorias, por serem semelhante às da marca "X", eram piratas. Então, notificou o "dono da marca", que confirmou que o produto apreendido era falso.

Como estratégia de defesa, argumentamos que a Receita Federal pode reter a mercadoria e notificar o "dono da marca", que tem 10 dias para solicitar a apreensão judicial.

No caso concreto, argumentamos que o "dono da marca" deixou de tomar as medidas legais, entregando ao Fisco a determinação de apreensão e destruição.

E concluímos: a Receita Federal não pode atender os interesses do "dono de marca", mas somente da sociedade.

O Juiz acolheu a tese de defesa e sentenciou: cabe à autoridade aduaneira, nos casos de fraude, apenas efetuar a retenção das mercadorias e comunicar a violação da propriedade industrial ao titular da marca. Com isto, determinou a devolução das mercadorias ao cliente.

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Furto de Mercadoria em DTA

O transportador rodoviário, durante o trânsito aduaneiro da mercadoria em que há suspensão dos tributos, foi alvo de um roubo antes de chegar ao entreposto aduaneiro. Em vista disto, a Receita Federal procedeu a cobrança dos impostos suspensos.

Já imaginou esta situação?

Isto ocorreu recentemente com um cliente.
A Receita Federal, tendo em vista a não conclusão do trânsito aduaneiro, cobrou os valores dos tributos suspensos do cliente e, em vista disto, alinhamos como tese de defesa que o "furto é um evento de força maior" em que pese o aumento crescente deste problema nas estradas brasileiras.

Neste sentido, invocamos jurisprudência que entende que "Configura força maior o roubo de mercadoria internalizada sob o regime de trânsito aduaneiro, o que afasta a possibilidade de exigência de tributos e aplicação de multa.

Apontamos, ainda, que somente se comprovada a fraude ou, ainda, a falta de cuidado da empresa transportadora, é que se poderia atribuir-lhe a responsabilidade pelo descumprimento da tarefa de entregar a mercadoria no local predeterminado.

A Receita Federal defendeu que nada pode impedir o pagamento dos impostos suspensos. Que a lei deve ser respeitada, pois é risco do negócio do transportador rodoviário transportar a mercadoria em regime de DTA.

Vencemos. O Juiz concluiu que a Receita Federal não comprovou nenhuma fraude do transportador e, muito menos, que não houve o furto da mercadoria transportada e, portanto, está caracterizado a exclusão de responsabilidade no pagamento dos impostos suspensos.

Você concorda que houve justiça no caso ao cancelar a cobrança de impostos por causa do furto da mercadoria em trânsito aduaneiro? Deixe seu comentário!

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IMPORTAÇÃO MAIS ÁGIL E NOVAS REGRAS NO COMEX!

Atenção: tem novidade para a área de Comex! Novas regras legais entram em vigor a partir de hoje e prometem agilizar a fiscalização da importação de produtos agropecuários.

Agora o Portal Único será integrado a várias plataformas. Ou seja: o gerenciamento fica mais fácil e ainda reduz o tempo na liberação das operações consideradas de baixo risco!

E quais são os benefícios para as empresas?

Todas as empresas que importam produtos de interesse agropecuário vão economizar tempo e dinheiro e com redução de erros, garantindo mais eficiência e rapidez na liberação de cargas.

Com a adoção de novos procedimentos para a escolha de empresas a serem fiscalizadas, a Receita Federal se focará em uma única base de dados para selecionar operações de importação e exportação com risco aduaneiro.

A novidade está focada em menos tempo e custos no despacho aduaneiro com a harmonização do entendimento dos auditores fiscais com a conformidade aduaneira.

Quer saber mais? Faça uma consulta com a #papodecomex e garanta maior segurança jurídica e agilidade nos controles aduaneiros e tenha classificação de baixo risco nas exportações e importações.

@sidneilostado, advogado
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