Papo de Comex
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Informações legais sobre comércio exterior - exportação, importação e logística internacional.

Sidnei Lostado, advogado. celular / Whatsapp (13) 98111-4222
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Você sabia que no caso de pena de perdimento da mercadoria importada os impostos devem ser devolvidos?

A área tributária aduaneira tem uma série de questões “escondidas”. Muitas empresas deixam de aproveitar os benefícios legais por “medo da fiscalização”.

Por exemplo: É comum não se pedir a devolução dos impostos pagos no caso de aplicação da pena de perdimento, deixando o dinheiro com o Governo ao invés de reduzir o tamanho do prejuízo.

Lógico que a Receita Federal não devolve tão simples o valor do imposto, mas sempre vale a pena pedir a restituição.

Vejam um caso prático.

O cliente importou 8 máquinas e, após submeter ao despacho aduaneiro e pagos os tributos, foi investigado pela Receita Federal por suspeita de fraude. Ao final foi aplicada a pena de perdimento, tendo o cliente participado do leilão da alfândega para recuperar as máquinas.

Em seguida pediu a devolução dos impostos e a Receita Federal negou alegando que o Importador agiu com fraude, não tendo direito à restituição.

Ingressamos na justiça argumentando que o direito de ter a devolução dos impostos não tinha nenhuma relação com fraude, pois está na lei.

O Juiz julgou o caso favorável e determinou devolver os impostos com juros e correção monetária.
Disparo no Preço do Frete Marítimo

O frete marítimo na rota China-Brasil disparou. O custo das importações já vinha em alta no último trimestre e, nesta semana, atingiu um patamar considerado inédito de US$ 10 mil por TEU (unidade de contêiner).

Aqui vale observar que o valor médio do frete há um ano atrás era em torno de US$ 2 mil por TEU.

E o que está acontecendo?

A pandemia parou a economia mundial e aos poucos há uma retomada na importação e a escalada dos preços do frete é fruto de retirada da oferta de navios.

Os armadores estão realizando um "contrato de joint", ou seja, dividem o espaço do navio para vender o frete e, como há menos navio, o preço disparou pela famosa lei da "oferta e procura".

E na exportação há um outro problema: não tem contêiner.

Nota-se que estes os aumento do frete são custos e impactará diretamente no mercado interno, pois serão repassados ao consumidor final, ou seja, a nós, o povo.

Observa-se que o aumento do frete é a concentração (oligopólio) no transporte marítimo. No Brasil há 6 grandes empresas internacionais que oferecem o transporte internacional de carga conteinerizada e nenhum armador brasileiro.

Siga #papodecomex e fique por dentro de tudo que acontece no comércio exterior.
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Roubo de contêiner dentro do Terminal Portuário
Bom dia a todos.
Vamos ao assunto do dia.

Balança Comercial tem déficit de US$ 824,3 milhões em janeiro. O Brasil mais importou do que exportou mercadoria.

Quais os produtos mais importados em janeiro?

Compras de plataformas, embarcações e outras estruturas flutuantes; adubos ou fertilizantes químicos, exceto fertilizantes brutos; válvulas e tubos termiônicas, de cátodo frio ou foto-cátodo, diodos, transistores; tubos, canos e mangueiras, e seus acessórios, de matérias plásticas e outros produtos diversos das indústrias químicas.
Fique ligado, pois pode ter oportunidades de negócios nestas áreas.

Em breve com mais notícias.
VAmos falar de entreposto aduaneiro. Veja nosso vídeo de hoje.
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Entreposto Aduaneiro
Olá, pessoal. Depois de um tempo afastado das informações de comex, voltamos para dar muitas notícias e dicas legais aqui no grupo.
Uma excelente semana a todos.
E vamos começar bem. Um mini curso de 20 minutos grátis.
Invoice. Curso Grátis

Analise de Proforma e Commercial Invoice na Importação.

No Importação a Fatura Pró forma vai muito além de uma simples cotação do exportador para o importador, pois é o inicio de uma negociação internacional. Um simples erro nesta etapa poderá comprometer todo processo, gerando atrasos e prejuízos para o Importador.

Neste curso rápido (20 minutos) você irá aprender analisar a Fatura Pró Forma e a Comercial Invoice, identificando todas as informações obrigatórias e necessárias que cada documento devem conter, bem como, as responsabilidades de pagamento do frete, em que idioma deve ser feita, quantas vias devem ser impressas, por quem deve ser emita, entre outras informações.

PARTICIPE
𝟮𝟬 𝗠𝗶𝗻𝘂𝘁𝗼𝘀 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗺𝗲𝘅
Tema: “invoice - Conhecendo a Fatura Comercial”
Dia: 04/11, das 13:50h às 14:10h
𝔾ℝ𝔸𝕋𝕀𝕊
Ausência Manifesto de Carga. Afastada Pena de Perdimento.
Recentemente uma empresa de transporte aéreo “esqueceu” de realizar o manifesto de carga de todas as mercadorias a bordo e, com isto, a fiscalização está aplicando a pena de perdimento aos importadores.
Entretanto, conseguimos reverter esta dramática punição. Veja que o argumento que permitir ao importador registrar a DI – Declaração de Importação.
Uma grande companhia aérea transportou uma série de mercadorias para o Brasil, mas deixou de realizar o manifesto de carga, razão pela qual a fiscalização aduaneira efetuou a retenção das mercadorias, lavrando o Termo de Retenção para aplicação da pena de perdimento.
Ao analisar o caso, defendemos a tese jurídica de que o único problema era a apresentação da documentação antes da chegada da aeronave em solo brasileiro, documento de responsabilidade única da empresa aérea. Portanto, não poderia o importador ser penalizado com a aplicação da pena de perdimento.
Por outro lado, esclarecemos que o conhecimento de transporte prova a propriedade da mercadoria e o manifesto de carga é um documento emitido somente pelo veículo transportador, sem a participação do importador.
E, concluímos: é injusto aplicar a pena de perdimento as mercadorias do importador que somente contratou a empresa para realizar o transporte internacional da carga.
O juiz concordou a defesa jurídica e concedeu a liminar para cancelar o perdimento, bem como autorizar o importador a nacionalizar a mercadoria.
Você sabia que a mercadoria poderia ser perdida por erro do transportador internacional?
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Papo de Comex
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Obrigado por participar do curso sobre “Invoice”. Acabou sendo realizado em 40 minutos, mas não tive como reduzir um tema tão importante.
Perdimento de Mercadoria e Despesas de Armazenagem Portuária.

Este é um assunto muito comum no comércio exterior, especialmente nos casos de aplicação da pena de perdimento por abandono de mercadoria ou por fraude aduaneira.

A questão analisada é: será que o importador é obrigado a pagar o armazém ?

Esclareça-se de início que o armazém alfandegado (porto, aeroporto e porto seco) é um depositário alfandegado que presta serviço para o importador e exportador. Sua atividade é realizar a movimentação e guarda da mercadoria, agir com cautela para evitar dano ou furto da carga, além de atender todas as exigências da Receita Federal no controle aduaneiro.

Portanto, o depositário presta um serviço e deve ser remunerados por sua atividade.

E a reposta que está sempre na ponta da língua? Ah, mas como a mercadoria foi para perdimento o responsável em pagar o armazém é a Receita Federal que realizará o leilão da mercadoria e o valor recebido deve ser utilizado para remunerar o armazém.

Pois é, mas essa resposta simples não tem amparo legal.

No caso de mercadoria abandonada a mercadoria poderá ser desembaraçada até a decisão administrativa de destinação e não com a FMA (Ficha de Mercadoria Abandonada).

Nos casos de fraude aduaneira, o objetivo da retenção da mercadoria é para garantir os interesses da fiscalização, tanto que a mercadoria poderá ser liberada no julgamento do auto de infração, após a apresentação da defesa.

Em outras palavras: a posse da mercadoria à Receita Federal ocorre com a “destinação” que é o fenômeno jurídico da transferência da posse após decisão administrativa definitiva.

E daí ! O que isto tem com as despesas de armazenagem?

Tudo. Do depósito até a destinação o responsável é o importador; da destinação até o leilão os custos são da Receita Federal.

Qual sua opinião sobre cobrança de armazenagem no perdimento?

PREPARE-SE
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👉 Valoração Aduaneira
👉 Responsabilidade na Avaria de Carga sem Seguro
Está acompanhando a greve dos caminhoneiros? Olha só seus impactos...👇🏻

Recebi uma consulta de um cliente que está como uma série de contêineres retidos no porto que, mesmo após a liberação pela Receita Federal, não consegue concluir o transporte e devolver o contêiner.

Desta forma, a maior preocupação é com relação aos exagerados e absurdos custos diários de “demurrage de contêiner” que tem sido utilizado para drenar as riquezas das empresas brasileiras para aumentar o lucro dos armadores internacionais (não há empresa brasileira no transporte internacional de carga).

Por ser um tema abrangente, compartilho meu entendimento: 👇🏻

Conforme tratado por mim em diversas ocasiões, os Tribunais no Brasil acabam por fazer uma enorme confusão entre a “demurrage de navio”, que tem amparo legal e fixado no contrato de afretamento de navio, com a “demurrage de contêiner”, que é assinado após o desembarque da mercadoria e nasceu por má interpretação da jurisprudência nas questões relacionadas ao direito marítimo.

Note que interessante. Nos casos de greve, tanto a lei como o contrato de afretamento reconhecem o caso fortuito e afastam a cobrança da “demurrage de navio”, porém, no caso de “demurrage de contêiner” – uma obrigação criada pelos Tribunais – não existe a possibilidade de afastar a cobrança de demurrage de contêiner. Juízes entendem que importadores devem cumprir o “termo de responsabilidade de contêiner” assinado após o desembarque da mercadoria e, desta forma, como estes contratos elaborados pelos armadores não autorizam a suspensão da cobrança por greve, não há como cancelar a cobrança.

Juízes defendem os armadores internacionais entendendo que GREVE NÃO CONFIGURA CASO FORTUÍTO OU FORÇA MAIOR. Isto porque, segundo a jurisprudência, greve são situações previsíveis e, portanto, não há justificativa para não pagar os elevados valores de demurrage de contêiner. 👨🏻‍⚖️

Como resolver a questão da demurrage? Somente por uma legislação que trate com detalhes sobre o assunto, pois a jurisprudência hoje é totalmente favorável aos armadores internacionais.

Sidnei Lostado, advogado