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Este canal propõe um olhar diferente sobre os fatos.
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3/14) A pandemia parece ter logrado êxito ao invocar um discurso pró-vida ao mesmo tempo que neutraliza a natureza transcendental da vida que manifesta-se na individualidade.

No entanto, precisamos considerar que ao legislar para garantir ao indivíduo transcender, por meio da liberdade individual, o pensamento subjetivista, coube ao constituinte original preocupar-se com o menor fragmento deste todo – o ser humano e sua individualidade.

Tendo este menor fragmento como um entrave ao avanço da anulação da individualidade, não faltou quem saísse de sua zona de conforto e dos domínios de suas esferas institucionais para apregoar pensamento iluminista.⤵️
4/14) Desde então surgiram diversos atores, cada qual empenhado em apregoar pensamento que demonstrasse preocupação com o todo e não pela defesa da individualidade.

Seria mais fácil implementar medidas que violam as liberdades individuais caso fossem utilizados discursos iluministas os quais trouxessem propostas mais abrangentes e “menos egoístas”.

Esta parece ser a meta perseguida pelos defensores do discurso iluminista durante a pandemia – o bem coletivo sobrepondo-se ao individual, onde o direito natural perde, gradativamente, sua capacidade de manter asseguradas conquistas que sustentam o ser indivisível que reside no menor fragmento de uma sociedade.⤵️
5/14) Eis um dos maiores problemas, pouco observado, neste ambiente de controle da informação e cerceamento das liberdades – o direito do indivíduo é transcendente enquanto o da coletividade pode facilmente ser moldado ao sabor da subjetividade embalada pala formação e ampla publicidade de um falso consenso.

O que, de fato, passamos a observar durante esta pandemia.

Ora, quais foram os atores responsáveis por reunir e divulgar os números de casos relacionados com o COVID-19?

- um consórcio formado por veículos de imprensa.

Sendo, tais veículos, detentores das maiores empresas de mídia do país, qual o valor do consenso formado entre seus pares?⤵️
6/14) Políticas que visassem um suposto interesse coletivo estariam acima do direito individual e transcendente com base num consenso estabelecido entre atores que, flagrantemente, desejavam um governo alinhado ideologicamente à esquerda?

Compreenderam como esta pandemia aparelha uma máquina que pretende, como uma de suas metas principais, neutralizar a natureza e caráter transcendental do indivíduo sem o qual o menor fragmento deste tecido social – que é o indivíduo – estaria sujeito ao resultado do discurso iluminista em detrimento de suas próprias garantias.

Consideremos agora o passaporte sanitário como um elemento desta equação que visa neutralizar o caráter transcendental do indivíduo.⤵️
7/14) Quando a OMS decretou a pandemia de COVID-19, em março de 2020, era unânime o discurso em defesa de medidas que limitassem a circulação de pessoas.

Qual era a justificativa mais difundida?

R. Reduzir a curva de riscos de contaminação e proliferação do vírus.

Qual o tempo estipulado para redução da curva?

R. Duas semanas.

Alguém questionou a medida com base no direito individual?

Não havia ambiente onde fosse possível tal questionamento, mesmo sem nenhum conhecimento sobre a natureza e ação do vírus – um consórcio ditava quais questionamentos podiam vir a público.

Tais medidas ganharam contornos cada vez mais acentuados e amplamente protegidos pelo consenso formado pela grande mídia e partidos de espectro políticos alinhados à esquerda.⤵️
8/14) Mais uma vez não havia espaços para olharmos a natureza transcendental do indivíduo.

Quando as medidas restritivas não resistiam aos questionamentos, cada vez mais crescentes e propensos em quebrar a espiral de silêncio quanto a eficácia destas, passamos a assistir saltarem nas mídias do consórcio diversas gigantes da indústria farmacêutica anunciando seus esforços em prol de vacinas que, ao segundo o consenso do consórcio, devolveriam nossas vidas a normalidade.

Como o apelo iluminista clamava pela defesa da vida no sentido coletivo desta, passamos a assistir uma enxurrada de discursos condicionando a volta da normalidade ao processo de imunização que a indústria farmacêutica alegava conferir aos quais fossem administrados seus produtos.⤵️
9/14) Novamente falou mais alto a defesa da coletividade em detrimento da natureza transcendental do indivíduo.

Falou tão alto que aceitamos a aquisição dos imunizantes quando estes ainda estavam em fase experimental.

Aceitamos, pasmem, que o fabricante fosse isento de quaisquer responsabilizações decorrentes de efeitos adversos e provocados por seus produtos.

É aqui onde fica claro quão importante era um discurso iluminista alinhado com um consórcio responsável por estabelecer consenso capaz de suprimir a natureza transcendental do indivíduo face ao desejo pela adoção do pensamento subjetivista.⤵️
10/14) Enquanto o indivíduo transcende o que é subjetivo, o coletivo nasce da subjetividade e pode perfeitamente ser regido segundo ditames oriundos do consenso formado por determinados grupos.

O que encontra respaldo nas medidas que pretende impor, de forma compulsória, que indivíduos sejam vacinados mesmo contra suas vontades com um produto liberado em caráter experimental.

Contrário a isto, está a essência do texto constitucional que trouxe transcendência ao indivíduo, mesmo quando descuidou-se em destacar ser o indivíduo o menor fragmento de uma sociedade para a qual pretendia-se prever mecanismos legais eficazes em manter tal transcendência.⤵️
11/14) Enquanto todos nos preocupávamos com cada ação que derrubava o caráter transcendental do indivíduo sobre o desejo invocado em nome da coletividade, mais nos distanciávamos da compreensão e dos motivos pelos quais os constituintes decidiram pela garantia da transcendência do indivíduo.

O indivíduo transcende ao consensual e está imune ao pensamento subjetivista dos atores de qualquer consórcio.

O indivíduo transcende toda e qualquer agenda quer seja local, territorial ou fruto da vontade dos líderes de organismos internacionais.⤵️
12/14) O indivíduo está acima do entendimento que arvora bandeiras ideológicas e suas pautas, pois o ser, em sua condição e natureza indivisível, coloca-se, por tal condição, acima do produto resultante do consenso e/ou do subjetivismo empregado na interpretação das leis.

Doravante, tornou-se tarefa hercúlea, para alguns, demover o indivíduo desta posição transcendental amparada no espírito do texto constitucional tentando estabelecer, em seu lugar, uma personalidade mais coletivizada.

Hoje é notório a facilidade na promoção de medidas autoritárias que utilizam-se do discurso pelo bem da coletividade, pois tal discurso sempre surge precedido de ampla divulgação do consórcio das gigantes que controlam plataformas digitais e veículos de comunicação.⤵️
13/14) Fato que, seguramente, não encontra sustentação no desejo do constituinte original ao promover meios eficazes em garantir, à individualidade daqueles que vivem no território brasileiro, um mínimo condizente com a dignidade de pessoa humana.⤵️
14/14) Eis um dos motivos pelos quais alguns classificam nossa constituição como constituição cidadã.

É na individualidade do ser que reside a cidadania que preserva natureza e caráter do ser enquanto indivíduo a fim de reconhecermos, nesta condição indivisível, a menor célula do tecido social que personifica o real detentor de garantias as quais transcendem o pensamento coletivo e/ou elucubrações oriundas da subjetividade com a qual alguns interpretam as leis.
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THE WORLD ECONOMIC FORUM: PASSAPORTE SANITÁRIO E O CONTROLE DE EMISSÕES DE CARBONO


Pandemia + controle pela diminuição da emissão de carbono durante a crise = +controle por lockdowns ''verdes'' e imposição de quem pode ou não se deslocar pelo planeta.

Reflita sobre o tipo de publicidade e os motivos alegados pelo Fórum Econômico Mundial(leia-se Klaus Martin Schwab) e confronte com os países que estão implementando este e, especialmente aqui no Brasil, de quais partidos são os defensores que tentam implementa-lo aqui.

Cortesia do canal (Categoricamente - youtube).
1/4) Declaração do Dr. Robert W. Malone.

Quem é o dr. Malone?

Dr. Robert W. Malone - No final de 1987, foi o 1º a realizar uma experiência com
mRNA sendo utilizado para estimular a produção de proteínas a partir dele.

Há muita controvérsia em relação ao Dr. Malone ser o "inventor" original das vacinas de mRNA.

Entretanto, não há dúvidas quanto a ter sido o 1º a relatar descoberta quanto ao estimulo para que o mRNA pudesse produzir proteínas específicas e de forma guiada.

Assim, grande parte da propriedade intelectual fundamental remonta a reivindicações feitas em 1989 por Felgner, Malone e seus colegas na Vical (e em 1990 por Liljeström).

Logo, é correto que o Dr. Malone reivindique ser o criador original deste tipo de vacina. Mesmo que novas técnicas tenham sido utilizadas atualmente.

Entretanto, concentre-se na declaração do Dr. Malone e tire suas conclusões.
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2/4) Declaração do Dr. Robert W. Malone
4/4) Recorte (original e traduzido) retirado do artigo da Nature sobre vacina mRNA COVID.

Abaixo o link para a matéria da Nature sobre vacina mRNA COVID:

https://www.nature.com/articles/d41586-021-02483-w
Bônus:

Um trecho dos cadernos de anotações do laboratório de Robert Malone, descrevendo a síntese de 1989 de mRNA para injeção em camundongos.

Crédito: Robert Malone
Fonte: Nature
1/14) Geralmente, se tudo estiver funcionando no corpo humano, assim que um material estrangeiro entra no organismo, um exército irá atacá-lo como uma resposta dos mecanismos de defesa do corpo.⤵️