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Este canal propõe um olhar diferente sobre os fatos.
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2/5) Resolução 2361 (2021) - Conselho da Europa:

Vacinas Covid-19: considerações éticas, legais e práticas

Autor (es): Assembleia Parlamentar

Origem:
Debate na assembleia em 27 de janeiro de 2021 (5ª sessão) (Doc. 15212 , relatório da Comissão dos Assuntos Sociais, da Saúde e do Desenvolvimento Sustentável, relatora: Jennifer De Temmerman).⤵️
3/5) Trechos do texto aprovado pela Assembleia em 27 de janeiro de 2021 (5ª sessão).

7.3 com relação a garantir uma alta absorção da vacina:

7.3.1 assegurar que os cidadãos sejam informados de que a vacinação não é obrigatória e que ninguém está sob pressão política, social ou outra para ser vacinado se não o desejar;

7.3.2 garantir que ninguém seja discriminado por não ter sido vacinado, por possíveis riscos à saúde ou por não querer ser vacinado;

7.3.3 tomar medidas eficazes para combater a desinformação, desinformação e hesitação em relação às vacinas Covid-19;

7.3.4 distribuir informações transparentes sobre a segurança e os possíveis efeitos colaterais das vacinas, trabalhando e regulamentando as plataformas de mídia social para prevenir a disseminação de desinformação;

7.3.5 comunicar com transparência o conteúdo dos contratos com produtores de vacinas e torná-los publicamente disponíveis para escrutínio parlamentar e público;
Resolução 2361.pdf
124.3 KB
4/5) O documento em PDF(traduzido automaticamente)
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@jairbolsonarobrasil speaks to thousands of people who went to support him in the capital (Brasília/DF) in celebration of Brazil's Independence Day.

For Freedom and Democracy.

Of the children of this soil you are a gentle mother, Beloved homeland, Brazil.

#IndependenceDayBrazil2021

@jairbolsonarobrasil falou para milhares de pessoas que o apoiaram na capital (Brasília / DF) durante as comemorações por ocasião do Dia da Independência do Brasil.

Por liberdade e democracia.

"Dos filhos deste solo és mãe gentil, pátria amada Brasil".
Uma Nova Ordem Mundial era apenas TEORIA DA CONSPIRAÇÃO.

Então veio o CORONAVÍRUS e nos mostrou que não haverá outra janela de "oportunidades" como esta que permitiu derrubassem a soberania de tantas nações.

Isto me faz lembrar a frase:

"e saiu vencendo e para vencer".

Talvez esteja na hora de refazer uma leitura dos fatos à luz de uma escatologia que considere um olhar para a geopolítica.
e-CNY, CBDC (Central Bank Digital Currency) ou 数字人民币.

Ao que parece, esses são os nomes da nova moeda digital do governo chinês vem implementando através do Banco do Povo (PBOC).

O que inicialmente foi divulgado como e-RMB, em 01/2021 parece ter encontrado um nome diferente - e-CNY.

Diferente de outras criptomoedas como o Bitcoin e a Libra (moeda do Facebook), o e-CNY é regulado pelo governo da China.

Ele é criado digitalmente pelo banco central para cada yuan digital ou fração sobre o qual é lastreado, sem falar que diferente das atuais moedas digitais, o e-CNY e rastreável.

Para o governo chinês, o e-CNY, além do poder de controle que dará sobre seus adeptos, pavimentará caminho em direção a internacionalização do Reminbi(yuan), hoje utilizado em apenas 4% das transações internacionais, enquanto dólar é utilizado em mais de 88% das transações por ocasião do tratado de Bretton Woods.

O que você deve questionar é se o controle concedido sobre sua vida, algum dia será devolvido a você.

Pense!
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Professora de ética e a "nova ética"

Quando o indivíduo não tem mais direitos fundamentais, a isso chamamos tirania.

Isto para o qual estamos tentando alertar alguns tem a ver com controle.

Não é sobre qual espectro político é melhor ou pior.

Não. Estamos falando que homens e mulheres inteligentes ignoram a importância do contraditório na estrada da nossa evolução enquanto sociedade.

Estamos falando sobre controle, controle capaz de impor quando e como devemos fazer certas coisas.

Controle que uma vez entregue a outrem, nunca mais será devolvido aqueles que o entregaram.

Hoje aqueles que estão alertando para os riscos em entregarmos o controle das nossas liberdades nas mãos daqueles que impediram o contraditório e deixaram apenas um lado falando o que era verdade e o que era crível, são os negacionistas.

Quando você descobrir que estavam alertando sobre os riscos do ambiente onde não há o contraditório, pode ser tarde.

Que o Eterno, por meio do seu Cristo permita-lhe questionar...
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O que aconteceria se a humanidade vivesse uma grande experiência como se fossem ratos num laboratório?

Talvez um pequeno vídeo do ano 2016 te ajude, com o auxílio dos fatos e descobertas recentes, encontrar uma resposta.

Certamente precisamos estudar mais sobre epigenética para fazermos a pergunta certa.
1/2) Esta pandemia não pode continuar estabelecendo ambiente no qual apenas um lado sobe ao palco dos debates em busca de respostas.

Todos os lados precisam ser ouvidos como prova de que valorizamos a vida.

Todos devem ter assegurados o direito de lutar até o último instante...

Lançando mão do que for preciso pelo direita vida.

A politização está cobrando um preço alto de mais para qualquer um...

Como bem disse o jornalista Guilherme Fiuza "Vocês vão pagar [...]" pelo que fizeram ou deixaram de fazer durante a pandemia de COVID-19.

Se estamos aceitando um ambiente que impede o contraditório como ferramenta pela qual busca-se soluções aos males que nos afligem no momento que libera-se o uso emergencial, o que estaremos validando quando a fase experimental estiver concluída?
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2/2) As liberdades e direitos os quais estamos abrindo mão por conta de um ambiente que não aceita o contraditório, um dia nos serão devolvidas?

Sério que você acredita que todas as barreiras ultrapassadas em nome do discurso de apenas um lado um dia serão reerguidas e voltaremos a gozar direitos e garantias estabelecidos em lei?

Precisamos ter coragem para encarar a dor de muitas mães e pais hoje, pois amanhã poderá ser um tanto quanto tarde.
1/7) Juíza Cibelle Mendes Beltrame concede liminar a mandado de segurança de professora impedida de trabalhar em SC, por não ter se vacinado.

A decisão revela-se uma aula sobre respeito ao princípio da precaução, bioética, defesa e aplicação das garantias estabelecidas por lei ao cidadão!

No despacho, a magistrada cita reportagens e estudos.⤵️
2/7) Destaque de trechos do DESPACHO/DECISÃO:

"apesar das narrativas propagadas que disseminam medo e pânico, existem mundialmente estudos e exames capazes de auferir a imunidade desenvolvida pelos pacientes recuperados da covid-19 e que comprovam que a imunidade humoral daqueles que já tiveram a doença é maior do que a dos vacinados além de ser duradora por décadas".

"Negar os riscos para saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos."⤵️
3/7) A magistrada pontua, "vacinas de verdade protegem efetivamente contra doenças, o que não vem acontecendo, pois noticia-se diariamente a morte de pessoas vacinadas inclusive com as duas doses".

"Pergunta-se, quem se vacina contra a pólio, corre o risco de pegar a poliomielite?

E quem se vacina contra o sarampo, corre o risco de pegar sarampo? Evidentemente que não.

Então por que pessoas que se vacinam contra a covid continuam correndo riscos de pegarem a doença e transmiti-la?

Porque ainda não são vacinas totalmente prontas para combater a doença, nesse sentido, ainda estão em estudo."⤵️
4/7) A magistrada também questiona o porquê não "aceitar o fato de que os recuperados da covid desenvolvem a imunidade almejada por qualquer vacina".

"Por que não aceitar que as pessoas recuperadas de COVID e que tenham anticorpos desenvolvidos com a doença tenha um passaporte verde, muito maior do que qualquer vacinado que não sabe se efetivamente desenvolveu imunidade ou não?

Parece um total contrassenso."⤵️
5/7) "Estamos aqui a falar da liberdade de escolha de qualquer cidadão, que está embasado no princípio da precaução e deve ser respeitado, pois ainda existe um relativo desconhecimento por parte da ciência sobre os reais riscos das vacinas, especialmente efeitos de médio e longo prazo, pois são ainda experimentais.

O princípio da precaução afirma que a ausência da certeza
científica formal, a existência de um risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever este dano.

(GOLDIM, JP. O Princípio da Precaução. Bioética-UFRGS. Link: https://www.ufrgs.br/bioetica/precau.htm) "⤵️
6/7) Com base no vasto argumento apresentado, a juíza Cibelle Mendes Beltrame, deferiu(concedeu, atendeu) a liminar e determinou que a autoridade suspenda a exigência da vacinação contra a covid-19 da professora, de modo a permitir que ela continue laborando na rede pública de ensino.

Deixarei abaixo cópia do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005078-34.2021.8.24.0025/SC ⤵️