14/70) Este comprovante, que seria uma cópia fiel e devidamente protegida com mecanismos de certificação digital conforme utilizados em diversos meios como peticionamento eletrônico, notas fiscais etc, e posteriormente(após conferido), sem contato manual do eleitor, será depositado em uma urna devidamente lacrada.⤵️
15/70) Sem haver qualquer ataque às instituições e/ou pessoas, o presidente traz elementos que no âmbito de uma Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) podem ser recepcionados como peças pelas quais verifica-se, ou não, a existência do “Fumus Boni Iuris”, ou em bom português, “Fumaça do Bom Direito”.⤵️
16/70) Em outras palavras os fatos apresentados na referida live remetem a “fumaça do bom direito” ou seja, apontam para um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe; que, certamente, a PEC do voto impresso[auditável] pode sim ser o instrumento pelo qual este “direito” que se traduz como a “demanda” da sociedade por segurança, transparência, escrutínio público e auditabilidade do ato administrativo[apuração dos votos] busca sua reparação com a aprovação da PEC.⤵️
17/70) Qual o direito pleiteado tanto por meio da PEC quanto pela defesa que faz o presidente?
Aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro pela adoção de instrumentos com os quais o ato administrativo[apuração dos votos] possa ser auditado em comparação com o voto que cada eleitor digitou nas urnas.
Isto significa dizer que na intenção de preservar as instituições e todos os servidores envolvidos no processo eleitoral brasileiro, o presidente lança mão de fatos com os quais pode provar a existência de indícios capazes, no mínimo, mostrar haver urgente necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.⤵️
Aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro pela adoção de instrumentos com os quais o ato administrativo[apuração dos votos] possa ser auditado em comparação com o voto que cada eleitor digitou nas urnas.
Isto significa dizer que na intenção de preservar as instituições e todos os servidores envolvidos no processo eleitoral brasileiro, o presidente lança mão de fatos com os quais pode provar a existência de indícios capazes, no mínimo, mostrar haver urgente necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.⤵️
18/70) Qual o ponto em questão então?
O presidente Jair Bolsonaro não é o primeiro a demonstrar preocupação com a democracia ante indícios de que a falta de mecanismos que tragam meios de auditar e dar mais segurança e transparência ao ato administrativo[apuração dos votos] coloca em risco a própria democracia de uma nação.⤵️
O presidente Jair Bolsonaro não é o primeiro a demonstrar preocupação com a democracia ante indícios de que a falta de mecanismos que tragam meios de auditar e dar mais segurança e transparência ao ato administrativo[apuração dos votos] coloca em risco a própria democracia de uma nação.⤵️
19/70) Consultando exemplos de outras sociedades.
No decorrer dos ritos de um processo, no âmbito jurídico, as partes não podem invocar fatos relacionados as decisões dos tribunais de outros países com intuito de invocar jurisprudência ou algo que o valha, pois há que se atentar para questões relativas a territorialidade do direito pleiteado consonantes a legislação sobre a qual o pleito ocorre.
Entretanto, em relação aos atores que podem propor uma PEC, é natural que se lance um olhar para além do ambiente para o qual o legislador atua no intuito de observar questões já discutidas.⤵️
No decorrer dos ritos de um processo, no âmbito jurídico, as partes não podem invocar fatos relacionados as decisões dos tribunais de outros países com intuito de invocar jurisprudência ou algo que o valha, pois há que se atentar para questões relativas a territorialidade do direito pleiteado consonantes a legislação sobre a qual o pleito ocorre.
Entretanto, em relação aos atores que podem propor uma PEC, é natural que se lance um olhar para além do ambiente para o qual o legislador atua no intuito de observar questões já discutidas.⤵️
20/70) Isto torna-se importante instrumento com o qual as comparações buscam observar sociedades ditas de “primeiro mundo” buscando assim extrair, destas comparações, entendimento com o qual a PEC traga ao ambiente legislativo fatos os quais usará para melhorar ainda mais a proposta e assim atender determinada demanda da sociedade.
Então olhar para fatos idênticos, ainda que em outros países, é extremamente válido no âmbito legislativo onde uma PEC estiver sendo apresentada.⤵️
Então olhar para fatos idênticos, ainda que em outros países, é extremamente válido no âmbito legislativo onde uma PEC estiver sendo apresentada.⤵️
22/70) Julgamento do Segundo Senado da Alemanha de 3 de março de 2009.
Reclamação de revisão eleitoral ao Tribunal Constitucional Federal – Uso de computadores de votação na eleição para o Bundestag de 2005.⤵️
Reclamação de revisão eleitoral ao Tribunal Constitucional Federal – Uso de computadores de votação na eleição para o Bundestag de 2005.⤵️
23/70) Foi em 03 de março de 2009 que saiu a decisão do Tribunal Constitucional Federal.
Der Spiegel(jornal alemão) publicou um artigo sobre a decisão de 03 de março de 2009 em resposta a uma ação judicial movida pelo físico e professor Ulrich Wiesner e seu pai Joachim Wiesner, professor emérito de ciência política.
O principal argumento contra as urnas eletrônicas na ação, era que elas conflitavam com o princípio de transparência.⤵️
Der Spiegel(jornal alemão) publicou um artigo sobre a decisão de 03 de março de 2009 em resposta a uma ação judicial movida pelo físico e professor Ulrich Wiesner e seu pai Joachim Wiesner, professor emérito de ciência política.
O principal argumento contra as urnas eletrônicas na ação, era que elas conflitavam com o princípio de transparência.⤵️
24/70) De acordo com os autos, as reclamações de revisão eleitoral referem-se à admissibilidade do uso de urnas eletrônicas, também conhecidas como “urnas eletrônicas”, nas eleições para o 16º Bundestag alemão.⤵️
25/70) É importante salientar que não se trata do mesmo tipo de equipamento atualmente utilizados nas eleições brasileiras, conforme os autos:
“Nas eleições para o 16º Bundestag alemão, cerca de dois milhões de eleitores elegíveis em Brandemburgo, Hesse, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado e Saxônia-Anhalt votaram usando urnas de votação controladas por computador, fabricadas pela empresa holandesa Nedap e estão na Alemanha desde 1999 como um componente central do sistema de votação integral (IWS) são distribuídos pela H. GmbH.⤵️
“Nas eleições para o 16º Bundestag alemão, cerca de dois milhões de eleitores elegíveis em Brandemburgo, Hesse, Renânia do Norte-Vestfália, Renânia-Palatinado e Saxônia-Anhalt votaram usando urnas de votação controladas por computador, fabricadas pela empresa holandesa Nedap e estão na Alemanha desde 1999 como um componente central do sistema de votação integral (IWS) são distribuídos pela H. GmbH.⤵️
26/70) As designações dos tipos desses dispositivos de votação consistem em um nome para a geração do dispositivo (ESD1 ou ESD2) e um número de versão para o hardware (HW) e o software (SW).
Nas eleições para o Bundestag alemão, os tipos ESD1 (HW 1.02; SW 2.02), ESD1 (HW 1.02; SW 2.07), ESD1 (HW 1.03; SW 3.08), ESD1 (HW 1.04; SW 3)”.⤵️
Nas eleições para o Bundestag alemão, os tipos ESD1 (HW 1.02; SW 2.02), ESD1 (HW 1.02; SW 2.07), ESD1 (HW 1.03; SW 3.08), ESD1 (HW 1.04; SW 3)”.⤵️
27/70) Portanto a intenção, ao abordarmos este fato não é estabelecer uma relação entre tecnologias, mas mostrar o entendimento a que chegou a corte quanto ao que os indícios apontavam como satisfatórios para chamar a atenção das autoridades quanto a necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral, a exemplo do que ocorre no Brasil atualmente.⤵️
28/70) Quais eram os argumentos do Professor Ulrich Wiesner nos autos?
Felizmente o professor manteve em seu site uma página na qual apresenta uma publicação sob o título “Processo de revisão eleitoral”, no qual destaca seus argumentos.⤵️
Felizmente o professor manteve em seu site uma página na qual apresenta uma publicação sob o título “Processo de revisão eleitoral”, no qual destaca seus argumentos.⤵️
29/70) Processo de revisão eleitoral(Professor Ulrich Wiesner)
O uso de urnas eletrônicas coloca em jogo princípios democráticos essenciais. Portanto, inicialmente apelei ao comitê de revisão eleitoral do Bundestag contra o uso dos dispositivos na última eleição federal.
Em 14 de dezembro de 2006, por recomendação do Comitê de Exame Eleitoral, o Bundestag rejeitou quatro apelos eleitorais contra o uso de urnas eletrônicas como “obviamente infundados”.
O projeto de decisão correspondente do comitê está disponível em papel impresso Bundestag 16/3600.
Apresentamos uma reclamação de revisão eleitoral junto ao Tribunal Constitucional Federal contra a decisão do Bundestag (processo número 2 BvC 3/07).⤵️
O uso de urnas eletrônicas coloca em jogo princípios democráticos essenciais. Portanto, inicialmente apelei ao comitê de revisão eleitoral do Bundestag contra o uso dos dispositivos na última eleição federal.
Em 14 de dezembro de 2006, por recomendação do Comitê de Exame Eleitoral, o Bundestag rejeitou quatro apelos eleitorais contra o uso de urnas eletrônicas como “obviamente infundados”.
O projeto de decisão correspondente do comitê está disponível em papel impresso Bundestag 16/3600.
Apresentamos uma reclamação de revisão eleitoral junto ao Tribunal Constitucional Federal contra a decisão do Bundestag (processo número 2 BvC 3/07).⤵️
30/70) O Segundo Senado ouviu a denúncia em 28 de outubro de 2008.
Em sua sentença de 3 de março de 2009, o tribunal considerou que o uso de urnas eletrônicas nas eleições para o Bundestag de 2005 não era compatível com a Lei Básica.
A Portaria da Máquina de Votação Federal é inconstitucional porque não garante que a votação esteja de acordo com o princípio do voto público.
No Comunicado de Imprensa nº 19/2009 de 03 de março de 2009, o Tribunal Constitucional Federal publica nota e esclarece as bases que formularam a decisão em favor do reclamante:⤵️
Em sua sentença de 3 de março de 2009, o tribunal considerou que o uso de urnas eletrônicas nas eleições para o Bundestag de 2005 não era compatível com a Lei Básica.
A Portaria da Máquina de Votação Federal é inconstitucional porque não garante que a votação esteja de acordo com o princípio do voto público.
No Comunicado de Imprensa nº 19/2009 de 03 de março de 2009, o Tribunal Constitucional Federal publica nota e esclarece as bases que formularam a decisão em favor do reclamante:⤵️
31/70) Em essência, a decisão é baseada nas seguintes considerações:
I. As objeções aos erros do processo de escrutínio das eleições que foram conduzidas antes do Bundestag alemão foram infrutíferas.
Embora a duração do processo entre a apresentação da reclamação contra a eleição e a decisão do Bundestag alemão tenha sido superior a um ano, ainda não se trata de um erro processual grave.
A duração do processo, por si só, não priva a decisão do Bundestag alemão da sua fundação.
Tampouco é o fato de o Comitê de Análise Eleitoral se abster de realizar uma audição oral da objeção do reclamante à eleição e, além disso, não deliberar em público, um erro grave que priva a decisão do Bundestag alemão de sua fundação.⤵️
I. As objeções aos erros do processo de escrutínio das eleições que foram conduzidas antes do Bundestag alemão foram infrutíferas.
Embora a duração do processo entre a apresentação da reclamação contra a eleição e a decisão do Bundestag alemão tenha sido superior a um ano, ainda não se trata de um erro processual grave.
A duração do processo, por si só, não priva a decisão do Bundestag alemão da sua fundação.
Tampouco é o fato de o Comitê de Análise Eleitoral se abster de realizar uma audição oral da objeção do reclamante à eleição e, além disso, não deliberar em público, um erro grave que priva a decisão do Bundestag alemão de sua fundação.⤵️
32/70) II. O princípio da natureza pública das eleições, que resulta das decisões fundamentais do direito constitucional a favor da democracia, da república e do Estado de direito, prescreve que todas as etapas essenciais de uma eleição estão sujeitas à possibilidade de escrutínio público, a menos que outros interesses constitucionais justificar uma exceção.
Aqui, o exame da votação e da apuração do resultado da eleição adquire especial significado.⤵️
Aqui, o exame da votação e da apuração do resultado da eleição adquire especial significado.⤵️
33/70) A utilização de máquinas de votação que registam eletronicamente os votos dos eleitores e apuram eletronicamente o resultado eleitoral só cumpre os requisitos constitucionais se as etapas essenciais da votação e da apuração do resultado puderem ser examinadas com fiabilidade e sem qualquer conhecimento especializado da matéria.⤵️
34/70) Enquanto em uma eleição convencional com boletins de voto, as manipulações ou atos de fraude eleitoral são, nas condições de enquadramento das disposições aplicáveis, de qualquer forma, apenas possíveis com considerável esforço e com um risco muito elevado de detecção, o que tem um efeito preventivo, a programação Erros no software ou fraude eleitoral deliberada cometidos pela manipulação do software das urnas eletrônicas podem ser reconhecidos apenas com dificuldade.⤵️