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Este canal propõe um olhar diferente sobre os fatos.
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31/40) Uso de placebo

33.
Os benefícios, riscos, custos e eficácia potenciais de qualquer nova intervenção devem ser avaliados comparando-os com as melhores intervenções comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:

Quando não há intervenção comprovada, o uso de placebo, ou nenhuma intervenção, é aceitável; ou quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e convincentes, é necessário determinar a eficácia e segurança de uma intervenção o uso de qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, o uso de um placebo ou nenhuma intervenção.⤵️
32/40) Os pacientes que receberem qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, com placebo ou nenhuma intervenção não correrão risco adicional de danos graves ou irreversíveis como resultado de não receberem a intervenção mais bem comprovada.

Extremo cuidado deve ser tomado para evitar o abuso dessa opção.⤵️
33/40) Pós-teste estipulações

34.
Antes do ensaio clínico, os patrocinadores, investigadores e governos do país anfitrião devem fornecer acesso pós-ensaio a todos os participantes que ainda precisam de uma intervenção que foi identificada como benéfica no ensaio.

Essas informações também devem ser fornecidas aos participantes durante o processo de consentimento livre e esclarecido.⤵️
35/40) Registro e publicação da pesquisa e divulgação dos resultados

35. Qualquer estudo de pesquisa envolvendo seres humanos deve ser inserido em um banco de dados disponível publicamente antes de aceitar a primeira pessoa.⤵️
36/40) 36. Pesquisadores, autores, patrocinadores, diretores e editores têm obrigações éticas com relação à publicação e disseminação de seus resultados de pesquisa.

Os pesquisadores têm o dever de tornar os resultados de suas pesquisas em humanos disponíveis ao público e são responsáveis ​​pela integridade e precisão de seus relatórios.

Todas as partes devem aceitar os padrões éticos para a entrega de informações.

Os resultados negativos e inconclusivos e positivos devem ser publicados ou disponibilizados ao público.

A publicação deve citar a fonte de financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse.

Relatórios de pesquisa que não cumpram os princípios descritos nesta Declaração não devem ser aceitos para publicação.⤵️
37/40) Intervenções não comprovadas na prática clínica

37.
Quando as intervenções comprovadas não existem no cuidado de um paciente ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com o consentimento informado do paciente ou de um representante legal autorizado, pode ser autorizado a usar intervenções que não estão provados, se, em sua opinião, isso dá alguma esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento.

Tais intervenções devem ser mais investigadas para avaliar sua segurança e eficácia.

Em todos os casos, essas novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público.⤵️
38/40) * Os parágrafos 26, 27, 28 e 29 foram revisados ​​editorialmente pelo Secretariado da WMA em 5 de maio de 2015.

Fonte dos dados transcritos nesta thread:

https://www.wma.net/es/policies-post/declaracion-de-helsinki-de-la-amm-principios-eticos-para-las-investigaciones-medicas-en-seres-humanos/ ⤵️
declaracion_de_helsinki_de_la_amm_principios_eticos_para_las_investigaciones.pdf
47 KB
39/40) PDF disponível no link acima:

Versão original(espanhol) ⤵️
declaracion_de_helsinki_de_la_amm_principios_eticos_para_las_investigaciones.pdf
44.6 KB
40/40) Versão traduzida(automaticamente) para português do Brasil.
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Peço 5 minutos do seu tempo.

Assista até o final.

Deus abençoe o nosso Brasil.

Jair
Bolsonaro(via Youtube).

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=7eW_txIdB1w
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Fatos do início da Pandemia de COVID-19 e o avanço das medidas adotadas.

Em que ponto estamos?

Muito material com o qual poderíamos suscitar debates importantes quanto ao que se pretendia com adoção de medidas para controle da pandemia e o que, passados um mais de um ano da decretação da pandemia de COVID-19, de fato, governos ao redor do mundo conseguiram implementar.

Tudo o que foi implementado resultou num esforço válido?

Houve quem, aproveitando-se do medo, imputou medidas antes rechaçadas pela sociedade em geral?

São perguntas que talvez, após este primeiro ano de pandemia, tenhamos mais condições de fazer a partir de um exame mais crítico do ponto de vista do avanço do poder estatal sobre o indivíduo.
1/70) Voto Democrático[auditável] e a incansável luta de um presidente na defesa do aperfeiçoamento deste importante instrumento da democracia que materializa-se a partir da participação do eleitor mediante escolha de seus candidatos nas urnas eletrônicas.

Voto Impresso, Retrocesso ou aperfeiçoamento?

Vamos caminhar um pouco⤵️
2/70) O presidente da república divulgou em suas redes sociais que faria uma live no dia 29/07/2021, ocasião na qual mostraria alguns indícios por meio dos quais seria provado a necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro.⤵️
3/70) Em nenhum momento, tanto a PEC do voto impresso que tramita na câmara muito menos a defesa que o presidente Jair Bolsonaro faz do aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, questionam a legitimidade do TSE, conforme twitter do perfil oficial da instituição, postado no dia seguinte a live, onde consta uma nota da AJUFE com destaque para preocupação aos ataques à legitimidade da atuação do TSE”.

“Associação de Magistrados defende atual sistema eletrônico de votação.

Em nota, a @AJUFE_oficial destaca a segurança das urnas eletrônicas e ressalta preocupação aos ataques à legitimidade da atuação do @TSEjusbr: https://bit.ly/NotaAjufe-UrnaEletronica”.

Postagem no perfil oficial do TSE(Twitter) em 30/07/2021.

Fonte: https://twitter.com/TSEjusbr/status/1421161166672441355

Ataques à legitimidade da atuação do TSE?⤵️
4/70) Precisamos entender que há uma PEC tramitando na Câmara e o que é uma PEC?

O termo PEC significa “Proposta de Emenda Constitucional”, um instrumento importantíssimo para o exercício da democracia.

Qual a finalidade de uma Emenda Constitucional?

As Emendas Constitucionais, como são chamadas, têm por finalidade mudar certos aspectos do texto constitucional sem a necessidade de convocação de uma nova Assembleia Constituinte.

Para esta finalidade, todo o processo começa com a apresentação de uma proposta.

Por isso o termo “Proposta de Emenda Constitucional” ou simplesmente PEC.⤵️
5/70) O cargo de presidente da República reúne condições por meio das quais pode propor ou apoiar uma PEC?

O poder constituinte originário, representado, em 1987, pela Assembleia Nacional Constituinte, definiu na própria Constituição as hipóteses nas quais é possível alterá-la e quem possui legitimidade para tanto.⤵️
6/70) Quem pode apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional?

Podem propor uma PEC, conforme o artigo 60 da Constituição Federal:

1. No mínimo um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

2. O Presidente da República;

3. Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (também chamada maioria simples, isto é, 50% mais um) de seus membros.⤵️
7/70) Na sequência, após apresentação de uma PEC temos todos os ritos processuais, no âmbito das casas legislativas, que darão ou não andamento a determinada Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Qual a motivação mais elementar para o surgimento de uma PEC?

A preservação da nossa Constituição de forma consistente com as demandas da sociedade e suas especificidades.⤵️
8/70) Por que o presidente não poderia, sendo chefe do Poder Executivo Federal engajar-se numa campanha em favor de uma PEC que atenda demandas de uma parcela significativa da sociedade?

Estaria o presidente afrontando os demais Poderes ao fazê-lo?

A PEC e a defesa por parte do presidente Jair Bolsonaro falam do que então?⤵️
9/70) Tanto a PEC quando a defesa por parte do presidente Jair Bolsonaro trazem ao conhecimento da sociedade brasileira uma preocupação quanto ao aperfeiçoamento do processo eleitoral no que diz respeito a adoção de recursos com os quais as instituições da República poderão contar como um importante instrumento capaz de ofertar maior transparência e segurança ao ato administrativo que ocorrerá após o eleitor concluir seu voto.

Trata-se do aperfeiçoamento do processo eleitoral e não de uma ataque quanto à legitimidade da atuação do TSE.⤵️
10/70) Tal aperfeiçoamento, em momento algum, sugere ignorar a autoridade do Tribunal Superior Eleitoral, muito menos voltarmos ao voto impresso e descartarmos os avanços conquistados até o momento com a adoção das urnas eletrônicas.

Quais as razões para a necessidade de aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro?⤵️