22/40) Informado consentimento
25. A participação de pessoas capazes de dar seu consentimento informado em pesquisas médicas deve ser voluntária.
Embora possa ser apropriado consultar membros da família ou líderes comunitários, nenhuma pessoa capaz de dar consentimento informado deve ser incluída em um estudo, a menos que concorde livremente.⤵️
25. A participação de pessoas capazes de dar seu consentimento informado em pesquisas médicas deve ser voluntária.
Embora possa ser apropriado consultar membros da família ou líderes comunitários, nenhuma pessoa capaz de dar consentimento informado deve ser incluída em um estudo, a menos que concorde livremente.⤵️
23/40) 26. Em pesquisas médicas com seres humanos capazes de dar consentimento informado, cada participante potencial deve receber informações adequadas sobre os objetivos, métodos, fontes de financiamento, possíveis conflitos de interesse, afiliações institucionais do pesquisador, benefícios calculados, riscos previsíveis e desconfortos derivados do experimento, estipulações pós-estudo e todos os outros aspectos pertinentes da investigação.
O potencial participante deve ser informado sobre o direito de participar ou não da pesquisa e de retirar seu consentimento a qualquer momento, sem se expor a retaliação.
Deve ser dada atenção especial às necessidades de informação específicas de cada participante potencial, bem como aos métodos usados para fornecer as informações.⤵️
O potencial participante deve ser informado sobre o direito de participar ou não da pesquisa e de retirar seu consentimento a qualquer momento, sem se expor a retaliação.
Deve ser dada atenção especial às necessidades de informação específicas de cada participante potencial, bem como aos métodos usados para fornecer as informações.⤵️
24/40) Depois de garantir que o indivíduo entendeu as informações, o médico ou outra pessoa devidamente qualificada deve solicitar, de preferência por escrito, o consentimento voluntário e informado da pessoa.
Se o consentimento não puder ser dado por escrito, o processo para obtê-lo deve ser documentado e testemunhado formalmente.
Todas as pessoas que participam de pesquisas médicas devem ter a opção de serem informadas sobre os resultados gerais do estudo.⤵️
Se o consentimento não puder ser dado por escrito, o processo para obtê-lo deve ser documentado e testemunhado formalmente.
Todas as pessoas que participam de pesquisas médicas devem ter a opção de serem informadas sobre os resultados gerais do estudo.⤵️
25/40) 27. Ao buscar consentimento informado para participação em pesquisa, o médico deve ter cuidado especial quando o participante potencial estiver ligado a ele por uma relação de dependência ou se consentir sob pressão.
Em tal situação, o consentimento informado deve ser solicitado por uma pessoa devidamente qualificada e não tem nada a ver com esse relacionamento.⤵️
Em tal situação, o consentimento informado deve ser solicitado por uma pessoa devidamente qualificada e não tem nada a ver com esse relacionamento.⤵️
26/40) 28. Quando o participante potencial é incapaz de dar consentimento informado, o médico deve solicitar o consentimento informado do representante legal.
Essas pessoas não devem ser incluídas em pesquisas que não tenham potencial de benefício para elas, a menos que tenha como objetivo promover a saúde do grupo representado pelo potencial participante e esta pesquisa não possa ser realizada em pessoas capazes de dar seu consentimento informado e a pesquisa envolve apenas riscos e custos mínimos.⤵️
Essas pessoas não devem ser incluídas em pesquisas que não tenham potencial de benefício para elas, a menos que tenha como objetivo promover a saúde do grupo representado pelo potencial participante e esta pesquisa não possa ser realizada em pessoas capazes de dar seu consentimento informado e a pesquisa envolve apenas riscos e custos mínimos.⤵️
27/40) 29. Se um potencial participante que participa da pesquisa considerado incapaz de dar seu consentimento livre e esclarecido puder dar seu consentimento para participar ou não da pesquisa, o médico deverá solicitá-lo, além do consentimento do representante legal.
A discordância do potencial participante deve ser respeitada.⤵️
A discordância do potencial participante deve ser respeitada.⤵️
28/40) 30. A pesquisa com indivíduos que não são física ou mentalmente capazes de dar consentimento, por exemplo, pacientes inconscientes, pode ser realizada somente se a condição física / mental que impede o consentimento informado for uma característica necessária do grupo investigado.
Nessas circunstâncias, o médico deve solicitar o consentimento informado do representante legal.
Se tal representante não estiver disponível e se a pesquisa não puder ser atrasada, o estudo pode ser realizado sem consentimento informado, desde que as razões específicas para incluir indivíduos com uma doença que não os permite dar consentimento informado tenham sido estipuladas no protocolo da pesquisa e o estudo foi aprovado por um comitê de ética em pesquisa.⤵️
Nessas circunstâncias, o médico deve solicitar o consentimento informado do representante legal.
Se tal representante não estiver disponível e se a pesquisa não puder ser atrasada, o estudo pode ser realizado sem consentimento informado, desde que as razões específicas para incluir indivíduos com uma doença que não os permite dar consentimento informado tenham sido estipuladas no protocolo da pesquisa e o estudo foi aprovado por um comitê de ética em pesquisa.⤵️
29/40) 31. O médico deve informar completamente o paciente sobre os aspectos do cuidado que estão relacionados à investigação.
A recusa do paciente em participar da pesquisa ou sua decisão de desistir nunca deve afetar adversamente a relação médico-paciente.⤵️
A recusa do paciente em participar da pesquisa ou sua decisão de desistir nunca deve afetar adversamente a relação médico-paciente.⤵️
30/40) 32. Para pesquisa médica usando material humano identificável ou dados, como pesquisa em material ou dados contidos em biobancos ou repositórios semelhantes, o médico deve solicitar consentimento informado para coleta, armazenamento e reutilização.
Pode haver situações excepcionais em que será impossível ou impraticável obter consentimento para tal pesquisa.
Nessa situação, a pesquisa só poderá ser conduzida após ser considerada e aprovada por um comitê de ética em pesquisa.⤵️
Pode haver situações excepcionais em que será impossível ou impraticável obter consentimento para tal pesquisa.
Nessa situação, a pesquisa só poderá ser conduzida após ser considerada e aprovada por um comitê de ética em pesquisa.⤵️
31/40) Uso de placebo
33. Os benefícios, riscos, custos e eficácia potenciais de qualquer nova intervenção devem ser avaliados comparando-os com as melhores intervenções comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:
Quando não há intervenção comprovada, o uso de placebo, ou nenhuma intervenção, é aceitável; ou quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e convincentes, é necessário determinar a eficácia e segurança de uma intervenção o uso de qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, o uso de um placebo ou nenhuma intervenção.⤵️
33. Os benefícios, riscos, custos e eficácia potenciais de qualquer nova intervenção devem ser avaliados comparando-os com as melhores intervenções comprovadas, exceto nas seguintes circunstâncias:
Quando não há intervenção comprovada, o uso de placebo, ou nenhuma intervenção, é aceitável; ou quando por razões metodológicas cientificamente sólidas e convincentes, é necessário determinar a eficácia e segurança de uma intervenção o uso de qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, o uso de um placebo ou nenhuma intervenção.⤵️
32/40) Os pacientes que receberem qualquer intervenção menos eficaz do que a mais comprovada, com placebo ou nenhuma intervenção não correrão risco adicional de danos graves ou irreversíveis como resultado de não receberem a intervenção mais bem comprovada.
Extremo cuidado deve ser tomado para evitar o abuso dessa opção.⤵️
Extremo cuidado deve ser tomado para evitar o abuso dessa opção.⤵️
33/40) Pós-teste estipulações
34. Antes do ensaio clínico, os patrocinadores, investigadores e governos do país anfitrião devem fornecer acesso pós-ensaio a todos os participantes que ainda precisam de uma intervenção que foi identificada como benéfica no ensaio.
Essas informações também devem ser fornecidas aos participantes durante o processo de consentimento livre e esclarecido.⤵️
34. Antes do ensaio clínico, os patrocinadores, investigadores e governos do país anfitrião devem fornecer acesso pós-ensaio a todos os participantes que ainda precisam de uma intervenção que foi identificada como benéfica no ensaio.
Essas informações também devem ser fornecidas aos participantes durante o processo de consentimento livre e esclarecido.⤵️
35/40) Registro e publicação da pesquisa e divulgação dos resultados
35. Qualquer estudo de pesquisa envolvendo seres humanos deve ser inserido em um banco de dados disponível publicamente antes de aceitar a primeira pessoa.⤵️
35. Qualquer estudo de pesquisa envolvendo seres humanos deve ser inserido em um banco de dados disponível publicamente antes de aceitar a primeira pessoa.⤵️
36/40) 36. Pesquisadores, autores, patrocinadores, diretores e editores têm obrigações éticas com relação à publicação e disseminação de seus resultados de pesquisa.
Os pesquisadores têm o dever de tornar os resultados de suas pesquisas em humanos disponíveis ao público e são responsáveis pela integridade e precisão de seus relatórios.
Todas as partes devem aceitar os padrões éticos para a entrega de informações.
Os resultados negativos e inconclusivos e positivos devem ser publicados ou disponibilizados ao público.
A publicação deve citar a fonte de financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse.
Relatórios de pesquisa que não cumpram os princípios descritos nesta Declaração não devem ser aceitos para publicação.⤵️
Os pesquisadores têm o dever de tornar os resultados de suas pesquisas em humanos disponíveis ao público e são responsáveis pela integridade e precisão de seus relatórios.
Todas as partes devem aceitar os padrões éticos para a entrega de informações.
Os resultados negativos e inconclusivos e positivos devem ser publicados ou disponibilizados ao público.
A publicação deve citar a fonte de financiamento, afiliações institucionais e conflitos de interesse.
Relatórios de pesquisa que não cumpram os princípios descritos nesta Declaração não devem ser aceitos para publicação.⤵️
37/40) Intervenções não comprovadas na prática clínica
37. Quando as intervenções comprovadas não existem no cuidado de um paciente ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com o consentimento informado do paciente ou de um representante legal autorizado, pode ser autorizado a usar intervenções que não estão provados, se, em sua opinião, isso dá alguma esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento.
Tais intervenções devem ser mais investigadas para avaliar sua segurança e eficácia.
Em todos os casos, essas novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público.⤵️
37. Quando as intervenções comprovadas não existem no cuidado de um paciente ou outras intervenções conhecidas foram ineficazes, o médico, após procurar aconselhamento especializado, com o consentimento informado do paciente ou de um representante legal autorizado, pode ser autorizado a usar intervenções que não estão provados, se, em sua opinião, isso dá alguma esperança de salvar vidas, restaurar a saúde ou aliviar o sofrimento.
Tais intervenções devem ser mais investigadas para avaliar sua segurança e eficácia.
Em todos os casos, essas novas informações devem ser registradas e, quando apropriado, disponibilizadas ao público.⤵️
38/40) * Os parágrafos 26, 27, 28 e 29 foram revisados editorialmente pelo Secretariado da WMA em 5 de maio de 2015.
Fonte dos dados transcritos nesta thread:
https://www.wma.net/es/policies-post/declaracion-de-helsinki-de-la-amm-principios-eticos-para-las-investigaciones-medicas-en-seres-humanos/ ⤵️
Fonte dos dados transcritos nesta thread:
https://www.wma.net/es/policies-post/declaracion-de-helsinki-de-la-amm-principios-eticos-para-las-investigaciones-medicas-en-seres-humanos/ ⤵️
declaracion_de_helsinki_de_la_amm_principios_eticos_para_las_investigaciones.pdf
47 KB
39/40) PDF disponível no link acima:
Versão original(espanhol) ⤵️
Versão original(espanhol) ⤵️
declaracion_de_helsinki_de_la_amm_principios_eticos_para_las_investigaciones.pdf
44.6 KB
40/40) Versão traduzida(automaticamente) para português do Brasil.
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Peço 5 minutos do seu tempo.
Assista até o final.
Deus abençoe o nosso Brasil.
Jair Bolsonaro(via Youtube).
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=7eW_txIdB1w
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Fatos do início da Pandemia de COVID-19 e o avanço das medidas adotadas.
Em que ponto estamos?
Muito material com o qual poderíamos suscitar debates importantes quanto ao que se pretendia com adoção de medidas para controle da pandemia e o que, passados um mais de um ano da decretação da pandemia de COVID-19, de fato, governos ao redor do mundo conseguiram implementar.
Tudo o que foi implementado resultou num esforço válido?
Houve quem, aproveitando-se do medo, imputou medidas antes rechaçadas pela sociedade em geral?
São perguntas que talvez, após este primeiro ano de pandemia, tenhamos mais condições de fazer a partir de um exame mais crítico do ponto de vista do avanço do poder estatal sobre o indivíduo.
Em que ponto estamos?
Muito material com o qual poderíamos suscitar debates importantes quanto ao que se pretendia com adoção de medidas para controle da pandemia e o que, passados um mais de um ano da decretação da pandemia de COVID-19, de fato, governos ao redor do mundo conseguiram implementar.
Tudo o que foi implementado resultou num esforço válido?
Houve quem, aproveitando-se do medo, imputou medidas antes rechaçadas pela sociedade em geral?
São perguntas que talvez, após este primeiro ano de pandemia, tenhamos mais condições de fazer a partir de um exame mais crítico do ponto de vista do avanço do poder estatal sobre o indivíduo.
1/70) Voto Democrático[auditável] e a incansável luta de um presidente na defesa do aperfeiçoamento deste importante instrumento da democracia que materializa-se a partir da participação do eleitor mediante escolha de seus candidatos nas urnas eletrônicas.
Voto Impresso, Retrocesso ou aperfeiçoamento?
Vamos caminhar um pouco⤵️
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