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Este canal propõe um olhar diferente sobre os fatos.
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9/12) Perfil do PI.

Peng Zhou
, Ph.D., é pesquisador do Instituto Wuhan de Virologia, Academia Chinesa de Ciências, e líder do grupo de infecção e imunidade a vírus de morcegos.

Ele recebeu seu Ph.D. do Instituto Wuhan de Virologia em 2010, e depois trabalhou em imunologia e vírus de morcegos na Austrália e Cingapura.

Ele publicou mais de 30 artigos da SCI até o momento, incluindo os primeiros e correspondentes na Nature, Cell Host Microbe e PNAS.

Atualmente[novembro de 2019], ele continua a conduzir pesquisas sobre vírus de morcegos e imunologia, e recebeu apoio da Fundação Nacional "Excelente Juventude", da Academia de Ciências da China e do Ministério de Ciência e Tecnologia.⤵️
10/12) Principais orientações de pesquisa do grupo.

Investigar
os mecanismos moleculares que permitem que os morcegos coexistam com os coronavírus relacionados ao Ebola e à SARS por um longo período de tempo sem desenvolver doenças, e a relação entre seu voo e sua longevidade.

Virologia, imunologia, biologia celular e histologias múltiplas serão usadas para comparar suas diferenças em relação aos seres humanos e outros mamíferos.⤵️
11/12) O recorte(print):
Recrutamento Wuhan.mhtml
2.1 MB
O arquivo original(em mandarim) salvo na ocasião. No comentário deste tópico há uma versão em português.
Outros trabalhos com a participação do Dr. Peng Zhou

Ps
. QD ou QDs são abreviaturas para Quantum Dot e Quantum Dots respectivamente e em tradução livre significam Pontos Quânticos.
12/12) Aqueles que atuam na área da saúde com habilidades para entender as probabilidades existentes nas pesquisas do Dr. Peng Zhou podem avançar nas questões relacionadas às complicações em pacientes diagnosticados com o Coronavírus e prestar um grande serviço ao povo brasileiro, quiçá à humanidade.

Resta saber se realmente estamos falando em salvar vidas.
1/17) A colisão de direitos constitucionalmente tutelados e a morte do contraditório.

O que deixamos escapar?

Vamos caminhar um pouco.⤵️
2/17) Face a crescente atividade do Sleeping Giants por meio da qual grandes marcas ou provedores de serviços são instados a bloquear determinado conteúdo, temos de um lado, o direito à manifestação do pensamento, à liberdade de expressão e, do outro, direitos da personalidade, o que deve ser balizado diante de cada caso concreto.

No tocante a imputação de violações que ferem os ditos "termos de conduta", é a iniciativa privada quem deve tomar para si o papel de árbitro e determinar a sentença?⤵️
3/17) Se a existência do "termo de conduta" fornece instrumentos pelos quais a iniciativa privada pode deliberar sentença mediante apreciação da denúncia, onde está o registro de comunicação que oferta ao(s) acusado(s) amplo direito de defesa antes de sentença condenatória?

Recentemente assistimos um esforço desproporcional por parte da Suprema Corte com a intenção de apurar casos classificados como "atos antidemocráticos".

Não seriam as ações do Sleeping Giants um exemplo da prática dos chamados "atos antidemocráticos"?⤵️
4/17) Usurpar competência do poder judiciário atribuindo à iniciativa privada não corrobora para o enfraquecimento da democracia?

Vejamos o que diz a lei quanto ao poder judiciário:

O artigo 2º da Constituição Federal prevê que o Judiciário é um Poder da União, que tem independência e harmonia em relação aos demais, Executivo e Legislativo, cuja principal função é aplicar as leis para resolver conflitos e garantir os direitos dos cidadãos.⤵️
5/17) Para que o funcionamento da Justiça fosse equilibrado, a CF também criou as figuras das funções essenciais à Justiça, que apesar de não fazerem parte do Poder Judiciário, atuam diretamente junto aos Órgãos Judiciais para uma efetiva prestação jurisdicional.

Conforme descrito no texto constitucional, as funções essenciais à justiça são:

o Ministério Público, a Advocacia Pública e Privada, e a Defensoria Pública.

O que diz a lei:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
⤵️
6/17) Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em:

STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.⤵️
7/17) Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único.

O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Inc. pela Emenda Const. nº 45, de 2004)

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.⤵️
8/17) DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.⤵️
9/17) Quais os riscos para a democracia diante das ações do Sleeping Giants mediante ao julgamento praticado pela iniciativa privada?⤵️
10/17) A iniciativa privada, ao acatar denunciação caluniosa do Sleeping Giants, está usurpando competência do poder judiciário que deveria ser aquele que, de fato e de direito, atuar na defesa dos interesses sociais e individuais.

Os riscos ao regime democrático, ainda que ocultos no pragmatismo ideológico, são desastrosos tantos para as instituições quanto para a sociedade.


O que nos leva a questionar a atuação das empresas que acatam e julgam as denúncias do Sleeping Giants confrontando a natureza existencial da pessoa jurídica.

O que pressupõe a existência da pessoa jurídica é o seu registro.⤵️
11/17) É no âmbito do registro que está o ponto importante.

Trata-se das atividades a que se propôs a "Pessoa Jurídica" quando solicitou ao estado o empréstimo desta personalidade.⤵️

Tais atividades são organizadas em:

a)
Atividade principal.

b) Atividades secundárias.

A escolha destas atividades deve, obrigatoriamente, estar de acordo com as atividades constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas(CNAE).⤵️
12/17) Qual poder uma empresa da iniciativa privada que atua com a CNAE principal como "Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet" teria para determinar censura sobre comunicação de violações sem a instauração do devido processo legal?

Quem elegeu a iniciativa privada como poder judiciário?

Estamos assistindo o envilecimento de um dos poderes da república face ao agigantamento daqueles que tiveram personalidade emprestada pelo estado para atuar como "Pessoa Jurídica" não como poder judiciário.

Será que ao emprestar personalidade para constituição de tais empresas, o estado brasileiro pensou no envilecimento do poder judiciário?⤵️
13/17) Hoje estão batendo na porta da iniciativa privada para que esta julgue subjetivamente o conteúdo veiculado na internet.

O que virá depois?

Não devemos fechar os olhos para estes fatos, pois desferem um golpe mortal no poder judiciário com graves consequências ao regime democrático.⤵️
14/17) Não haverá aperfeiçoamento das instituições da república fechando os olhos quanto a usurpação de suas competências.

Para finalizar, reafirmo minhas convicções no tocante aos desafios que o país tem pela frente:

Não há solução fora das instituições.

Imputar a iniciativa privada personalidade de poder judiciário é o mais duro golpe que a democracia poderia sofrer.

Somos uma república que se organiza em harmonia com o pensamento de Montesquieu sobre o princípio da tripartição dos poderes, ou corrente tripartite.⤵️