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Conteúdos de SST gratuitos criados por Herbert Bento da Escola da Prevenção. Inscreva-se!
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Bom dia 🌞 Venho aqui com muita satisfação para te contar a novidade!

🚀 Acabamos de lançar o novíssimo

Pendrive NR-11 Documentos e Treinamentos Prontos

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https://escoladaprevencao.com/pendrive-nr11

Abraço!
Herbert Bento da Escola da Prevenção
“Prof. Herbert, empresas que prestam serviços para outras, como fica o PGR

🗣️ Ótima pergunta. O que a NR-01 diz?

1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.”

A NR-01 diz que as empresas DEVEM fazer ações integradas. Seguindo…

1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas.”

Seguindo…

1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas”

👉 A empresa CONTRATANTE DEVE entregar a contratada o inventário do setor onde ela vai trabalhar.

1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.”

A CONTRATADA DEVE dar seu inventário das atividades que irá desenvolver. 👈

Exemplo: empresa de manutenção elétrica prestará serviço em setor com ruído 90 dB.

Quem conhece os perigos da manutenção elétricaA contratada. Quem conhece o ruído do setorA contratante.

Conclusão:

A contratante é que conhece os perigos do setor onde serão feitas as atividades, logo, ela DEVE repassar a contratada seu inventário. A contratada DEVE, com base nesse inventário, implementar as medidas preventivas, cuidando dos perigos de suas atividades E TAMBÉM dos específicos do local onde irá trabalhar.

Registre isso em seu próprio inventário específico para aquela atividade e informe aos trabalhadores. Treine se necessário. As duas empresas DEVEM demonstrar ações conjuntas para IMPLEMENTAR as medidas de prevenção para controlar TODOS os riscos, sejam eles gerados pela contratante ou pela contratada.

E aí, o que acha Prof. Herbert da Escola da Prevenção🧑‍🏫
Um dos textos mais visitados do Blog da Escola da Prevenção é um texto escrito em 2015, sobre documentos de segurança do trabalho.

Recentemente eu parei para atualizar esse texto e fiz várias edições, por exemplo, incluindo documentos como inventário de perigos, plano de ação, enfim, aquelas novidades da NR-01 que você já está careca de saber.

A versão anterior do texto falava de 16 documentos e, após a atualização de ontem, fala de 21 documentos.

Eu sugiro que você salve esse texto nos seus favoritos para consultas futuras.

Use o link abaixo para ver como ficou o texto atualizado:

https://escoladaprevencao.com/documentos-de-seguranca-do-trabalho/

Abraço,
Herbert Bento da Escola da Prevenção
A área de SST acabou de ganhar mais uma sigla: DIR - Declaração de inexistência de risco.

De onde surgiu isso?

Da nova NR-01, na parte relativa a isenção de obrigação de fazer o PGR:

"1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.”

A DIR é exatamente esse trecho que marquei com negrito acima.

Fiz um post e coloquei no nosso site. Lá você terá mais informações sobre como emitir a DIR. Falo também sobre os critérios para isenção do PGR.

E também tem um vídeo onde emito uma DIR, é só dar play e assistir.

https://escoladaprevencao.com/declaracao-de-inexistencia-de-risco/


Abraço!
Professor Herbert Bento da Escola da Prevenção
A IN 128 de 28 de março de 2022 revogou a IN 77 e mais uma centena de outras "normativas" do INSS.

Será que mudou o modelo do LTCAT?

Será que mudou o PPT?

Será que tem como ficar "isento" do LTCAT e do PPP?

Perguntas interessantes não é?

Bem, eu acabei de produzir um conteúdo sobre esse assunto e vim aqui te contar.

https://escoladaprevencao.com/in-128-2022-5-destaques/
O PGRTR é o PGR do trabalho rural.

Sempre que as atividades forem relacionadas a agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, nesses casos, o Profissional SST deve se atentar a NR-31.

Essa norma traz exigências específicas setoriais, ou seja, elas se sobrepõe ao que diz a NR-01.

Eu acabei de preparar um post no Blog de Segurança do Trabalho da Escola da Prevenção falando sobre o PGRTR, o link está aqui abaixo.

PGRTR: 7 curiosidades que você precisa saber
https://escoladaprevencao.com/pgrtr-curiosidades/

Abraço,
Prof. Herbert da Escola da Prevenção
Treinamentos! Ah, treinamentos! Uma das áreas mais rentáveis para o Profissional SST. O universo dos treinamentos é vasto e complexo.

Tanto é que passei as últimas horas estudando os detalhes da NR-31 no que se refere aos treinamentos.

Quais os principais requisitos?
É possível aproveitar os treinamentos anteriores?
É possível ministrar treinamento online?
Quem pode ministrar treinamentos da NR-31?
Qual a carga horária dos treinamentos da NR-31?

Essas são algumas das coisas que você vai aprender nesse novo conteúdo gratuito que coloquei no Blog da Escola da Prevenção.

Siga o link abaixo e aproveita:

NR-31 Capacitação de Trabalhadores da Área Rural

https://bit.ly/3yNbL4V


Abraço,

Prof. Herbert da Escola da Prevenção
NR-31 Capacitação de Trabalhadores
Olá Profissional SST. Se você tem alguns anos de área já deve ter passado por isso: você salva o link onde ficam as normas regulamentadoras, daí acontece alguma mudança no governo, eles mudam as coisas lá e os links se quebram?

Pois é. Isso já aconteceu comigo diversas vezes. E você sabe, em outubro tem eleição. Será que vai mudar, será que não?

Eu que não vou ficar dando bobeira. Por isso decidi fazer um post onde coloquei todos os links para todas as NRs. Baixei uma por uma, coloquei numa pasta, e apontei um link para elas.

E fiz mais, ainda coloquei um "resuminho" explicando o que é cada NR.
DICA DE OURO

Salva esse post nos seus favoritos! Anota em algum lugar, sei lá, mas salva para não perder.

Sempre que atualizarem alguma NR eu vou atualizar nesse post.
Vai ser útil para mim que abro as NRs todo dia, e vai ser útil para ti também, quando precisar procurar alguma coisa.

Segue o link:
https://blog.escoladaprevencao.com/normas-regulamentadoras-atualizadas/

Abraço,
Prof. Herbert da Escola da Prevenção
Bom dia! 🌞

Passo rapidinho para anunciar a Super Chance de Lançamento do Novo Pendrive PGRTR + NR-31. Como vai funcionar

⚠️ Quem garantir o Pendrive PGRTR + NR-31 dentro do prazo de lançamento vai levar junto, inteiramente “na faixa” 0800 , o Pendrive PGR na Prática.

Use o link abaixo para garantir a Super Chance de Lançamento:
➡️ https://escoladaprevencao.com/pendrive-pgrtr-nr31/

Abraço!🧑‍🏫
Herbert Bento da EDP
Será que a NR-31 permite a isenção de PGRTR? Sabe quando você recebe uma pergunta e seu cérebro entra em modo reflexão? Veja a pergunta desse aluno que me colocou para refletir sobre isenção de PGRTR (o PGR da área rural):

"Propriedade rural pode emitir a DIR para ter isenção de PGRTR?"

Escrevi um post no Blog da Escola da Prevenção para responder essa dúvida.

Leia pois vai valer a pena. Siga o link abaixo:
https://blog.escoladaprevencao.com/isencao-de-pgrtr/
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