Direito Eleitoral
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ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. CONDUTA VEDADA A AGENTES PÚBLICOS. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. ART. 73, VI, B, DA LEI 9.504/1997. PERÍODO CRÍTICO. MANUTENÇÃO DAS POSTAGENS REALIZADAS EM PERÍODO ANTERIOR. RESPONSABILIDADE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. DEVER DE ZELO. PRECEDENTES. SÚMULA 30/TSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 
1. O chefe do Poder Executivo é responsável pela divulgação da publicidade institucional em página oficial da Prefeitura em rede social, por ser sua atribuição zelar pelo conteúdo nela veiculado e fiscalizar os atos dos seus subordinados, de modo que o prévio conhecimento, nesse caso, é presumido. 
2. A permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas. 
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060038522, Acórdão, Relator(a) Min. Ricardo Lewandowski, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 32, Data 07/03/2023)
Dia 16 de novembro - Inscrições gratuitas e transmissão pelo Youtube
https://ava.tre-rs.jus.br/ejers/course/view.php?id=358
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Novembro/novo-sistema-de-filiacao-partidaria-sera-apresentado-aos-partidos-politicos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apresentar a nova versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) em encontro que reunirá representantes dos partidos políticos e servidores dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O evento ocorrerá no Auditório III do edifício-sede do TSE, no dia 28 de novembro, terça-feira, das 14h às 17h. O evento também será transmitido pelo Youtube.
Portaria TSE nº 822, de 17 de outubro de 2023 - Dispõe sobre os procedimentos para o cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça Eleitoral, em processo de prestação de contas que resulte em sanção de desconto ou de suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e o desconto direto do valor do Fundo Partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/prt/2023/portaria-no-822-de-17-de-outubro-de-2023
A partir desta segunda-feira (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.

Saiba mais: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/pesquisas-eleitorais-devem-ser-registradas-no-tse-a-partir-desta-segunda-feira-1o
Eleições 2024: confira tudo o que você precisa saber sobre janela partidária
Troca de partido é permitida pela legislação. Este ano, só vale para vereadores e a troca de legenda poderá acontecer de 7 de março a 5 de abril, data final do prazo de filiação exigido em lei para quem pretende concorrer nas Eleições 2024.

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/eleicoes-2024-confira-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-janela-partidaria
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/sistema-filia-tera-segundo-fator-de-autenticacao-pelo-e-titulo-3
Sistema Filia terá segundo fator de autenticação pelo e-Título
Operadores do sistema usarão a nova ferramenta a partir de fevereiro
Os encontros terão início em 25/02 às 20h e o tema da 7ª edição será "o uso da IA nas eleições".
Inscrição em: www.gedd.com.br/grupo
Grupo do WhatsApp dessa edição:
https://chat.whatsapp.com/Ba1sTOoDAfi19PhPKlC32S
Organização: Prof. Juliano Madalena
Inscrições gratuitas. Encontros aos domingos, das 19 às 20h - cronograma em https://gedd.com.br/grupo/
As resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024 foram publicadas, nesta sexta-feira (1º), no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As 12 normas, aprovadas pela Corte nesta terça-feira (27), fixam as regras do pleito, previsto para o dia 6 de outubro (1º turno).

👉 *Veja mais*: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/eleicoes-2024-publicadas-resolucoes-do-tse-com-regras-para-o-pleito
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/acesso-ao-filia-sera-facilitado-em-razao-do-aumento-de-filiacoes-durante-a-janela-partidaria
"O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu o uso do e-Título para acesso ao Sistema de Filiação Partidária, o Filia, durante o período de janela partidária, que vai de 7 de março a 5 de abril. A medida torna mais fácil e rápido o processo de filiação partidária em virtude do grande aumento de filiações nesse período."
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/tse-define-que-e-competencia-da-justica-eleitoral-julgar-ataques-a-conjuges
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de ataques a cônjuges de candidatas ou candidatos sempre que houver conexão com conteúdo eleitoral no contexto de campanha eleitoral.
Cartilha da Vereadora, uma publicação do Instituto Legislativo Brasileiro/Interlegis que traz informações essenciais para auxiliar vereadoras em suas atuações políticas.

Acesse a Cartilha em https://heyzine.com/flip-book/d28df2d735.html#page/1