Constituição Federal de 1988: Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
A ação de particulares contra estrangeiros no território de um Estado soberano pode ensejar a responsabilidade internacional desse Estado, desde que os particulares atuaram em nome do ente estatal.
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56%
Certo
44%
Errado
A assertiva está ERRADA! De acordo com o costume internacional que, na atualidade, rege o tema responsabilidade internacional do Estado soberano por atos ilícitos (o Projeto de Convenção da ONU de 2001 sobre o tema ainda não foi adotado no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas), exige-se 03 elementos cumulativos para a configuração da responsabilidade internacional do Estado soberano por atos contrários ao Direito Internacional: (i) ato ilícito - ação ou omissão que viola qualquer norma internacional; (ii) imputabilidade - atribuição ao Estado soberano de ter criado condições para a configuração do ilícito; e (iii) dano - pode ser dano moral e/ou dano material. No caso de atos ilícitos praticados por PARTICULARES no território de um Estado soberano, pode-se atribuir a imputabilidade do referido Estado se este não adotou medidas efetivas para coibir ou proibir a prática do ilícito por particulares, ainda que os particulares não atuem na condição de agentes representantes estatais.
A propósito, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem entendimento sedimentado no sentido de que atos praticados por PARTICULARES (ou seja, indivíduos que NÃO são agentes estatais) podem ocasionar a responsabilidade internacional do Estado soberano (Caso da Embaixada de Teerã, 1980). O principal fundamento adotado pela CIJ para imputar a responsabilidade internacional ao Estado soberano pela prática de atos ilícitos por meio da atuação de particulares é a constatação de que as autoridades públicas podem falhar em fiscalizar e reprimir atos de particulares, o que ocasiona violação de normas internacionais e danos suportados por outro Estado soberano.
A propósito, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem entendimento sedimentado no sentido de que atos praticados por PARTICULARES (ou seja, indivíduos que NÃO são agentes estatais) podem ocasionar a responsabilidade internacional do Estado soberano (Caso da Embaixada de Teerã, 1980). O principal fundamento adotado pela CIJ para imputar a responsabilidade internacional ao Estado soberano pela prática de atos ilícitos por meio da atuação de particulares é a constatação de que as autoridades públicas podem falhar em fiscalizar e reprimir atos de particulares, o que ocasiona violação de normas internacionais e danos suportados por outro Estado soberano.
“Os atos ilícitos de particulares, suscetíveis de comprometer a responsabilidade internacional do Estado, ou são lesivos a Estado ou a meros indivíduos estrangeiros. No primeiro caso, podem citar-se como exemplos: os ataques ou atentados contra o chefe ou os representantes oficiais de estado estrangeiro; o insulto à bandeira ou emblemas nacionais de um país estrangeiro; as publicações injuriosas contra ele dirigidas etc. Muito mais numerosos serão os exemplos do segundo caso.
Em nenhum dos dois casos, o autor ou autores dos atos lesivos possuem a qualidade de órgãos ou agentes do Estado, nem procedem nessa qualidade. Nisso diferem tais atos dos que determinam a responsabilidade do Estado por provirem dos referidos órgãos ou agentes” (ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; NASCIMENTO E SILVA, G. E., Manual de Direito Internacional, 26ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2023, p. 337).
Em nenhum dos dois casos, o autor ou autores dos atos lesivos possuem a qualidade de órgãos ou agentes do Estado, nem procedem nessa qualidade. Nisso diferem tais atos dos que determinam a responsabilidade do Estado por provirem dos referidos órgãos ou agentes” (ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; NASCIMENTO E SILVA, G. E., Manual de Direito Internacional, 26ª ed., São Paulo, SaraivaJur, 2023, p. 337).
A legislatura da Câmara dos Deputados e do Senado Federal tem duração de quatro anos.
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33%
Certo
67%
Errado
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