Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato.
Anonymous Quiz
44%
Correta
56%
Incorreta
Nossa Imersão Delegado 2022 começa hoje!
Evento gratuito!
Serão 3 lives que faremos no canal do youtube do Dedicação Delta, onde abordaremos todos os detalhes da carreira de Delegado.
Além de abordarmos os possíveis novos editais para esse ano, trataremos de estratégias de estudo para encarar esses certames.
Muitas informações relevantes!
Estarão conosco hoje os professores da casa Marcelo Veiga e Tiago Dantas.
🚨Hoje 20hs!
Faça sua inscrição!
https://bit.ly/ImersaoDelegado2022
Evento gratuito!
Serão 3 lives que faremos no canal do youtube do Dedicação Delta, onde abordaremos todos os detalhes da carreira de Delegado.
Além de abordarmos os possíveis novos editais para esse ano, trataremos de estratégias de estudo para encarar esses certames.
Muitas informações relevantes!
Estarão conosco hoje os professores da casa Marcelo Veiga e Tiago Dantas.
🚨Hoje 20hs!
Faça sua inscrição!
https://bit.ly/ImersaoDelegado2022
🔥Acabamos de lançar. Melhor equipe de professores. Compare e venha com o DD.
🚨Todas as aulas serão disponibilizadas no dia 06.02. Você poderá assistir durante a semana da prova.
🚨Alunos do Dia D receberão um simulado comentado exclusivo de BÔNUS (05.02).
🗣Equipe de professores:
- Peça processual: Marcelo Veiga
- Processo Penal: Nestor Távora
- Penal Geral: Marcelo Veiga
- Penal Especial: Emerson Castelo Branco
- Legislação Penal Especial: Tiago Dantas
- Constitucional: Nathalia Masson
- Administrativo: Bruno Betti
- Civil: Cristiano Sobral
- Medicina Legal: André Uchoa
- Criminologia e criminalística: Marcelo Veiga
- Língua Portuguesa: Panlo Jamilk
- Informática: Thiago Cavalcanti
- Tributário e Financeiro: A definir.
🎯O objetivo é acertar o maior número de questões da prova.
https://www.dedicacaodelta.com.br/dia-d-online-(aulao-de-vespera)-delegado-paraiba
🚨Todas as aulas serão disponibilizadas no dia 06.02. Você poderá assistir durante a semana da prova.
🚨Alunos do Dia D receberão um simulado comentado exclusivo de BÔNUS (05.02).
🗣Equipe de professores:
- Peça processual: Marcelo Veiga
- Processo Penal: Nestor Távora
- Penal Geral: Marcelo Veiga
- Penal Especial: Emerson Castelo Branco
- Legislação Penal Especial: Tiago Dantas
- Constitucional: Nathalia Masson
- Administrativo: Bruno Betti
- Civil: Cristiano Sobral
- Medicina Legal: André Uchoa
- Criminologia e criminalística: Marcelo Veiga
- Língua Portuguesa: Panlo Jamilk
- Informática: Thiago Cavalcanti
- Tributário e Financeiro: A definir.
🎯O objetivo é acertar o maior número de questões da prova.
https://www.dedicacaodelta.com.br/dia-d-online-(aulao-de-vespera)-delegado-paraiba
Resposta à enquete: incorreta. Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de
algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato
O crime do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51 (crime contra a economia popular) se assemelha muito com o estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.
A diferença, contudo, está na objetividade jurídica. Nos crimes da Lei nº 1.521/51, o bem jurídico é o patrimônio do povo ou de um número indeterminado de pessoas (protege a
economia popular).
No estelionato, o bem jurídico envolve o patrimônio de uma ou algumas pessoas determinadas.
Assim, embora em ambos os crimes exista o meio fraudulento, no crime contra a economia popular tem-se a captação criminosa do dinheiro de todos (número indeterminado de
vítimas), enquanto no estelionato se verifica o direcionamento da conduta a vítimas específicas.
O fato de terem sido identificadas algumas vítimas não significa que não tenha havido a captação genérica de atingidos. Logo, trata-se de crime contra a economia popular.
STJ. 6ª Turma. RHC 132.655-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/09/2021 (Info 711).
algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato
O crime do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51 (crime contra a economia popular) se assemelha muito com o estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal.
A diferença, contudo, está na objetividade jurídica. Nos crimes da Lei nº 1.521/51, o bem jurídico é o patrimônio do povo ou de um número indeterminado de pessoas (protege a
economia popular).
No estelionato, o bem jurídico envolve o patrimônio de uma ou algumas pessoas determinadas.
Assim, embora em ambos os crimes exista o meio fraudulento, no crime contra a economia popular tem-se a captação criminosa do dinheiro de todos (número indeterminado de
vítimas), enquanto no estelionato se verifica o direcionamento da conduta a vítimas específicas.
O fato de terem sido identificadas algumas vítimas não significa que não tenha havido a captação genérica de atingidos. Logo, trata-se de crime contra a economia popular.
STJ. 6ª Turma. RHC 132.655-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/09/2021 (Info 711).
📣 Estamos AO VIVO na Aula 1, da Imersão Delegado 2022
Clique no link e assista!
👉 https://www.youtube.com/watch?v=2rCR7FTR1UA
Estamos te aguardando!
Clique no link e assista!
👉 https://www.youtube.com/watch?v=2rCR7FTR1UA
Estamos te aguardando!
Você está atrasado!
Já começamos a Imersão Delegado 2022, clique no link e assista agora!
👉 https://www.youtube.com/watch?v=2rCR7FTR1UA
Já começamos a Imersão Delegado 2022, clique no link e assista agora!
👉 https://www.youtube.com/watch?v=2rCR7FTR1UA
Bom dia!
Delegado Minas Gerais
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos do Edital no 01/21 do Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, após análise dos recursos administrativos interpostos, TOrNA PÚBLiCA a totalização dos pontos dos candidatos que obtiveram o mínimo legal para aprovação na Prova de Conhecimentos
(Objetiva), realizada em 19 de dezembro de 2021 .
Delegado Minas Gerais
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos do Edital no 01/21 do Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia Substituto, após análise dos recursos administrativos interpostos, TOrNA PÚBLiCA a totalização dos pontos dos candidatos que obtiveram o mínimo legal para aprovação na Prova de Conhecimentos
(Objetiva), realizada em 19 de dezembro de 2021 .
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.
Anonymous Quiz
72%
Correta
28%
Incorreta
📣 Estamos AO VIVO na Aula 2, da Imersão Delegado 2022
Clique no link e assista!
👉 https://www.youtube.com/watch?v=Iz9lSinQ4Xw
Estamos te aguardando!
Clique no link e assista!
👉 https://www.youtube.com/watch?v=Iz9lSinQ4Xw
Estamos te aguardando!
Resposta à enquete: correta. É possível obrigar o Estado a fornecer medicamento off label?
• Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off label.
• Excepcionalmente, será possível que o paciente exija o medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off label) tenha sido autorizado pela ANVISA.
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.
STJ. 1ª Seção. PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/11/2021 (Info 717).
• Em regra, não é possível que o paciente exija do poder público o fornecimento de medicamento para uso off label.
• Excepcionalmente, será possível que o paciente exija o medicamento caso esse determinado uso fora da bula (off label) tenha sido autorizado pela ANVISA.
O Estado não é obrigado a fornecer medicamento para utilização off label, salvo autorização da ANVISA.
STJ. 1ª Seção. PUIL 2.101-MG, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 10/11/2021 (Info 717).
Em regra, o inadimplemento da pena de multa obsta a extinção da punibilidade do apenado.
Anonymous Quiz
68%
Correta
32%
Incorreta
Resposta à enquete: correta. O inadimplemento da pena de multa impede a extinção da punibilidade mesmo que já tenha
sido cumprida a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos?
• Regra: SIM
Se o indivíduo for condenado a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da
sanção pecuniária obsta (impede) o reconhecimento da extinção da punibilidade. Em outras
palavras, somente haverá a extinção da punibilidade se, além do cumprimento da pena
privativa de liberdade, houver o pagamento da multa.
• Exceção: se o condenado comprovar que não tem como pagar a multa.
Se o condenado comprovar a impossibilidade de pagar a sanção pecuniária, neste caso, será
possível a extinção da punibilidade mesmo sem a quitação da multa. Bastará cumprir a pena
privativa de liberdade e comprovar que não tem condições de pagar a multa.
Foi a tese fixada pelo STJ: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o
inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de
fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.785.383-SP e REsp 1.785.861/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgados em
24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 931) (Info 720).
sido cumprida a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos?
• Regra: SIM
Se o indivíduo for condenado a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da
sanção pecuniária obsta (impede) o reconhecimento da extinção da punibilidade. Em outras
palavras, somente haverá a extinção da punibilidade se, além do cumprimento da pena
privativa de liberdade, houver o pagamento da multa.
• Exceção: se o condenado comprovar que não tem como pagar a multa.
Se o condenado comprovar a impossibilidade de pagar a sanção pecuniária, neste caso, será
possível a extinção da punibilidade mesmo sem a quitação da multa. Bastará cumprir a pena
privativa de liberdade e comprovar que não tem condições de pagar a multa.
Foi a tese fixada pelo STJ: Na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o
inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de
fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.785.383-SP e REsp 1.785.861/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgados em
24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 931) (Info 720).
O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória quando
a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da medida provisória.
a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da medida provisória.
Anonymous Quiz
84%
Correta
16%
Incorreta