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Desenquadramento do MEI - https://bit.ly/3FptizJ

Em se tratando do MEI existem algumas regras que devem ser respeitadas, como o limite de faturamento anual. Para que seja possível se enquadrar nessa modalidade de empresa esse limite não poderá ser ultrapassado. O MEI deve ter seu faturamento anual em até R$ 81 mil (exceto caminhoneiros que tem regras próprias). Como a soma permitida no ano é de R$ 81 mil, isso equivale a um valor mensal médio de R$ 6,75mil.

Se você é um MEI e está em início de atividade, deverá observar também o limite proporcional de faturamento. Ao passo que o faturamento anual aceito para o MEI é de R$ 81.000,00, o limite proporcional seria esse valor dividido por 12 (6,75 mil) e multiplicado pelo número de meses do início de atividade até o final do ano.

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