Simples Nacional emissão de guias prorrogadas e emissão de guias em cotas
Foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional orientações importantes sobre a emissão das guias do Simples Nacional com prazos prorrogados conforme Resolução CGSN 158/2021.
Os prazos de pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei para os períodos de apuração Março a Maio de 2021 podem ser quitados em uma ou duas quotas conforme o seguinte calendário:
👉 PA 03/2021 - Vencimento Original 20/04/2021 - 1ª quota prorrogada 20/07/2021 - 2ª quota 20/08/2021
👉 PA 04/2021 - Vencimento Original 20/05/2021 - 1ª quota prorrogada 20/09/2021 - 2ª quota 20/10/2021
👉 PA 05/2021 - Vencimento Original 21/06/2021 - 1ª quota prorrogada 22/11/2021 - 2ª quota 20/12/2021
Todos os contribuintes que querem emitir a guia em cotas devem utilizar o DAS Avulso, isso porque o PGDAS-D ainda está sendo adaptado para permitir a geração de um DAS para cada quota.
Após a transmissão da declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo.
Assim que os sistemas do governo estiverem atualizados serão divulgadas novas orientações, mas já podemos adiantar que até o momento o que foi ajustado foi:
👉🏻 DEFIS: O PGDAS já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme termos da Resolução CGSN n° 159/2021.
👉 PGDAS-D: A opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.
Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram o DAS com vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração. Somente assim ao gerar a guia de pagamento ela vai ser emitida com a data prorrogada. Do contrário ela continuará saindo com a data original. Lembrando que se a guia já foi paga não há necessidade de retificação. Isso é apenas para quem já fez a transmissão e deseja pagar com a data de vencimento prorrogada.
🔴 Não esqueça que guias pagas nestes casos não geram direito a restituição ou compensação. Então não é possível pedir restituição e compensação destes valores para tentar usar a data prorrogada.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, analista fiscal da SCI e articulista Portal Contabilidade na TV.
Fique à vontade para repassar estas dicas para seus colegas e nas redes sociais, somente mantenha a fonte da informação!
As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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#ContabilidadenaTV #contabilidade #contador #SimplesNacional #CGSN #PGDASD #DAS
Foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional orientações importantes sobre a emissão das guias do Simples Nacional com prazos prorrogados conforme Resolução CGSN 158/2021.
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👉 PA 03/2021 - Vencimento Original 20/04/2021 - 1ª quota prorrogada 20/07/2021 - 2ª quota 20/08/2021
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Após a transmissão da declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo.
Assim que os sistemas do governo estiverem atualizados serão divulgadas novas orientações, mas já podemos adiantar que até o momento o que foi ajustado foi:
👉🏻 DEFIS: O PGDAS já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021), conforme termos da Resolução CGSN n° 159/2021.
👉 PGDAS-D: A opção "Gerar DAS" do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.
Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram o DAS com vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração. Somente assim ao gerar a guia de pagamento ela vai ser emitida com a data prorrogada. Do contrário ela continuará saindo com a data original. Lembrando que se a guia já foi paga não há necessidade de retificação. Isso é apenas para quem já fez a transmissão e deseja pagar com a data de vencimento prorrogada.
🔴 Não esqueça que guias pagas nestes casos não geram direito a restituição ou compensação. Então não é possível pedir restituição e compensação destes valores para tentar usar a data prorrogada.
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