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Mulheres empreendedoras, negócios transformadores! - https://bit.ly/3Cpdj3n

Celebrado em 19 de novembro, o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino é uma iniciativa das Organizações das Nações Unidas e visa incentivar e apoiar as mulheres a abrirem os seus próprios negócios e combater a desigualdade de gênero, especialmente no mercado de trabalho.

O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 16 de novembro e que debateu o tema: “Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino: muito a se comemorar e ainda muito a conquistar!”.

#dpe #delasparaelas #mulhercontadora #contabilidade #empreendedorismofeminino #empreendedorismo
Um manicômio tributário chamado Brasil - https://bit.ly/3laHSEf

Artigo escrito por Samuel Hanan*

Das várias reformas que o Brasil precisa para voltar a se desenvolver e propiciar uma vida digna aos seus 213 milhões de habitantes, talvez a mais urgente seja a tributária. Isso porque, ao optar por tributar fortemente o consumo, e não a renda/capital, o País escolheu o caminho errado. Essa sinuosa estrada arrecadadora não é nada segura e sacrifica o bolso dos mais pobres. Representa a aceleração das desigualdades ladeira abaixo.
Tomam posse sete novos delegados representantes do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) - https://bit.ly/3kPzqtw

O mandato do delegado representante é de quatro anos e pode haver recondução por igual período
Transformação digital: os desafios de um novo modelo - https://bit.ly/3oHPDST

Artigo escrito por Fabio Lima*

Com a chegada da Quarta Revolução Industrial, organizações dos mais diferentes portes e setores estão encarando obstáculos de toda ordem para lidar com as novas demandas do consumidor. Isso as leva a se questionarem se conhecem o modelo de negócio na indústria 4.0 ou mesmo se estão aptas para tirar o máximo proveito dessas mudanças.
CNPJ's DESPERSONALIZADOS - O QUE SIGNIFICA ISSO?

O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).

Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.

📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?
Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.

📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.

💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.

⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.

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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora e analista de negócios de departamento pessoal na SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV.

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No DPE de amanhã vamos falar da formalização dos contratos contábeis. Vai perder?

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Será que todos os combinados entre você e seu cliente estão claros?
Nesta terça, a advogada Isabely de Paula e a contadora Joseane Portugal, trazem dicas importantíssimas de como ter contratos que reduzam riscos e contribuam com um dia a dia mais assertivo e mais rentável para os negócios contábeis.
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Curso Eventos de SST no eSocial - ENTRAMOS NO LOTE 2! 👀

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Preparado para a implantação dos Eventos de Segurança de Saúde do Trabalho no eSocial? Participe do curso ao vivo no dia 16/12/2021, das 9h às 13h, com a consultora em DP, especialista em eSocial, Jení Schulter para entender com clareza a operacionalização dessas informações e como se darão as substituições do CAT e do PPP. Confere o conteúdo:
1. Cronograma e obrigatoriedade
2. Informações dos eventos de SST
3. Definição de responsabilidades
4. Formas de envio
5. Principais mudanças
6. Checklist e conferências
7. Substituições
8. Multas

A gravação do curso ficará disponível até o 31/12/2022.
Você tem tira-dúvidas na plataforma até 16/01/2022.

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SST no eSocial

O envio de informações de Segurança e Saúde do Trabalho para o eSocial teve início em outubro para as grandes empresas, Grupo 1, e, segundo o cronograma, em 10 de janeiro de 2022 chega a obrigatoriedade para as empresas do Grupos 2 e 3, que, que englobam a maioria expressiva das empresas do país. “São três eventos com o intuito de substituir obrigações previdenciárias”, explica o coordenador geral do Governo Digital Trabalhista, João Paulo Ferreira Machado, ao destacar que se trata dos eventos S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

O especialista na área trabalhista deu enfoque à substituição do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, hoje emitido em papel e que passa a ser eletrônico. São dois eventos que compõem o PPP: o S-2220 onde será preciso informar os atestados de saúde ocupacionais, como o admissional, demissional, o periódico, e de retorno ao trabalho; e o S-2240, onde serão relatados os agentes nocivos previstos no regulamento da previdência, ou seja, um evento previdenciário, não trabalhista. “Aquela pequena empresa, um comércio, que trabalha sem riscos a agentes nocivos vai prestar essa informação na entrada da sua obrigação e, se não houver alterações nessa situação, não precisa mais”.

Segundo João Paulo, é preciso desmistificar o consenso de que os eventos do SST são complexos. “Para quem tem a informação são processos simples. O profissional que atua na área, que faz a análise, tem condições de prestar contas sobre os agentes nocivos”, disse ele, ao informar que deve entrar em produção, no início de dezembro, de acordo com João Paulo, um ambiente simplificado para a prestação dos dados relacionados à SST, que permitirá ao profissional da área acessar de forma apartada das outras informações para fazer o lançamento desses três eventos: S-2210, S-2220 e S-2240 e ainda haverá uma procuração específica para acesso somente a essa parte da ferramenta.

Assista em https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=1184

Veja também:

✳️ Impacto da LGPD na contabilidade - https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=2807
✳️ Ferramentas tecnológicas - https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=3678

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Impacto da LGPD na contabilidade

Por ter a informação como principal matéria-prima, o setor contábil foi um dos grandes impactados pela Lei Geral de Proteção de Dados, que passou a vigorar integralmente em setembro último, estabelecendo novas formas de captação, coleta, utilização e armazenagem de dados pessoais, sejam físicos ou digitais. Lembrando as penalidades atreladas ao não cumprimento da nova legislação, que podem ir de advertências a multas de 50 milhões, o presidente do SESCON-SP, Reynaldo Lima Jr, manifestou sua preocupação com o entendimento restrito à tecnologia de muitos empresários sobre a lei. “A LGPD é muito mais que isso, é ampla e envolve diversas situações e práticas do dia a dia das nossas empresas, não somente digitais, mas físicas também”, destacou o líder setorial, ao arriscar. “Há muitos sistemas e ferramentas no mercado que ‘vendem’ adequação, mas todo esse processo não envolve somente tecnologia, é uma nova postura que deve ser adotada”.

Pelo hábito e, portanto, facilidade de interpretar as legislações em razão de seu ofício, o contador pode vislumbrar uma grande oportunidade de negócios com a LGPD, de acordo com Lima. “Muitos empresários de contabilidade ainda estão retraídos, mas eles têm todas as condições de entender esse processo, adaptar o seu negócio e ainda auxiliar os seus clientes. Não como item já incluso no contrato, mas como um novo produto no portfólio”, disse.

Assista em https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=2807

Veja também:

✳️ Ferramentas tecnológicas - https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=3678
✳️ SST no eSocial - https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=1184

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Ferramentas tecnológicas

Vale a pena investir em tecnologia? Como mensurar o resultado? Ao buscar respostas para essas perguntas, o CEO da ConferIR, Maurício Tadeu de Luca, explicou que hoje o grande ativo para o empreendedor é o tempo. “Trata-se de um recurso democrático e cada vez mais escasso, por isso, temos que trabalhá-lo com inteligência para atingir o propósito de atender cada vez mais e melhor os nossos clientes”, afirmou o empresário contábil, ao ressaltar que faltam ainda cadeiras de tecnologia dentro dos empreendimentos contábeis.

De acordo com o especialista, muitas ferramentas tecnológicas podem otimizar o trabalho de uma organização contábil, contudo, é fundamental que, antes de adquiri-las, o empresário faça um mapeamento das atividades para verificar os custos do escritório, considerando horas trabalhadas para cada cliente. “A implantação de softwares pode automatizar muitos processos manuais da empresa, deixando a parte analítica para a equipe”, afirmou o empresário contábil. “A partir daí o empresário pode tomar decisões de gestão como ou aumentar a sua lucratividade ou deixar o preço mais competitivo no mercado”, acrescentou.

Assista em https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=3678

Veja também:

✳️ SST no eSocial - https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=1184
✳️ Impacto da LGPD na contabilidade - https://youtu.be/MjuSYKJHmHY?t=2807

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Contratos formalizados evitam conflitos no agronegócio - https://bit.ly/30TqeOf

Segmento é um dos que mais cresce no Brasil, mas ainda apresenta muita informalidade
Da inconstitucional tributação dos dividendos apurados antes da vigência da lei decorrente do PL 2337/21 - https://bit.ly/2Zb2ZOI

Artigo escrito por Carlos Alberto Gama*

O polêmico Projeto de lei (PL) 2.337, de 25/6/21, que trata da Reforma do Imposto de Renda, foi recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, encontrando-se, agora, pendente de apreciação no Senado Federal.