CNPJ's DESPERSONALIZADOS - O QUE SIGNIFICA ISSO?
O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).
Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.
📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?
Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.
💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.
⚠️ ATENÇÃO: Esta mesma regra de validação será em breve aplicada também na EFD-Reinf, então nem perca seu tempo enviando qualquer informação destes CNPJ's Despersonalizados à EFD-Reinf.
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por Jení Carla Fritzke Schulter
consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal Contabilidade na TV
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#DP #AtuaDP #FolhadePagamento #eSocial #SouSCI #SCISistemasContábeis #JeníSchulter #CNPJ #CNPJDespersonalizado #RFB #DCTFWeb #CAEPF #CPF #EFDReinf #PersonalidadeJurídica
O eSocial passou a aplicar na sua versão Simplificada uma nova regra de validação no evento S-1000 e demais eventos não periódicos e periódicos, assim como também no Fechamento (S-1299).
Esta regra não permite a recepção dos eventos quando o contribuinte estiver cadastrado na base de dados da Receita Federal com a Natureza Jurídica 119-8, 131-7, 132-5, 133-3, 212-7, 221-6, 228-3, 303-4, 310-7, 321-2, 323-9, 324-7, 329-8, 402-2, 408-1, 409-0, 411-1 ou 412-0.
📌 E O QUE SIGNIFICA ISSO?
Se ao consultar o cartão CNPJ, na base de dados da Receita Federal, você comprovar que a inscrição é de alguma dessas Naturezas Jurídicas descritas acima, significa que este CNPJ é despersonalizado, ou seja, não tem personalidade jurídica e nada quanto a esta inscrição deve ser declarado no eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
📌 E COMO DECLARAR AS INFORMAÇÕES AO eSOCIAL/DCTFWeb?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ, e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF. Alguns exemplos que estão nessa situação: contribuinte individual (natureza jurídica 408-1), o produtor rural pessoa física (natureza jurídica 412-0), o segurado especial (natureza jurídica 402-2), o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (natureza jurídica 228-3) e o titular de cartório (natureza jurídica 303-4). Para as obras de construção civil, o declarante deve utilizar o CNO como estabelecimento ou lotação tributária, vinculados a um CNPJ ou a um CPF.
As SCP também estão nessa situação de ente despersonalizado e não devem enviar nada.
💡 DICA: Se foi enviado algo no CNPJ destes contribuintes ao eSocial, exclua e envie no CPF/CAEPF correto.
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COMO DEVE SER DECLARADO O CNO NO eSOCIAL?
▪️ O evento S-1005 serve apenas para declarar os estabelecimentos (matriz, filiais e obras próprias) do declarante.
▪️ Já o evento S-1020 é utilizado para declarar as obras de terceiros (contratantes ou tomadores do serviço) onde é prestado serviço pelos empregados do declarante (prestador).
📌 Mas porque resolvemos fazer esse post sendo que isso não é novidade para ninguém e sempre foi dessa forma no eSocial?
✅ Porque o eSocial passou a ter integração com o sistema CNO e dessa forma identificou-se centenas de empregadores que informavam errado o evento S-1005.
🔔 Se ao tentar processar o evento S-1005 está dando o erro 409 ou 410 - CNO inconsistente. Ação Sugerida: O CNO deverá pertencer ao Empregador ou a um de seus Estabelecimentos no Cadastro de Obras da RFB, é porque o CNPJ do proprietário pela obra no cadastro do CNO não é o CNPJ da matriz e nem das filiais da empresa que está declarando este S-1005, ou seja, não se trata de uma OBRA PRÓPRIA.
💡 Nesse caso se trata de uma obra de terceiros onde os empregados do declarante foram prestar serviços, então deve haver um evento S-1020 com o "tipo de lotação 02", e lá estará informado o número do CNO no campo "Inscrição da Lotação" e o CNPJ/CPF do proprietário do CNO no campo específico (nrInscProp).
⚠️ ATENÇÃO: Não se esqueça de corrigir todo o período retroativo que houve essa informação errada, pois isso pode afetar diretamente a regularização da obra perante a Receita Federal. E lembrando que os eventos S-1005 e S-1020 tem vinculação nos eventos S-2200, S-2206, S-1200 e S-2299, portanto tudo isso precisará ser retificado.
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por Jení Carla Fritzke Schülter
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▪️ O evento S-1005 serve apenas para declarar os estabelecimentos (matriz, filiais e obras próprias) do declarante.
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📌 Mas porque resolvemos fazer esse post sendo que isso não é novidade para ninguém e sempre foi dessa forma no eSocial?
✅ Porque o eSocial passou a ter integração com o sistema CNO e dessa forma identificou-se centenas de empregadores que informavam errado o evento S-1005.
🔔 Se ao tentar processar o evento S-1005 está dando o erro 409 ou 410 - CNO inconsistente. Ação Sugerida: O CNO deverá pertencer ao Empregador ou a um de seus Estabelecimentos no Cadastro de Obras da RFB, é porque o CNPJ do proprietário pela obra no cadastro do CNO não é o CNPJ da matriz e nem das filiais da empresa que está declarando este S-1005, ou seja, não se trata de uma OBRA PRÓPRIA.
💡 Nesse caso se trata de uma obra de terceiros onde os empregados do declarante foram prestar serviços, então deve haver um evento S-1020 com o "tipo de lotação 02", e lá estará informado o número do CNO no campo "Inscrição da Lotação" e o CNPJ/CPF do proprietário do CNO no campo específico (nrInscProp).
⚠️ ATENÇÃO: Não se esqueça de corrigir todo o período retroativo que houve essa informação errada, pois isso pode afetar diretamente a regularização da obra perante a Receita Federal. E lembrando que os eventos S-1005 e S-1020 tem vinculação nos eventos S-2200, S-2206, S-1200 e S-2299, portanto tudo isso precisará ser retificado.
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Como informar obras no eSocial?
Uma dúvida muito comum e um cenário que gera muitos erros no eSocial é a prestação de informações sobre OBRAS.
📌 Antes de mais nada precisamos saber: trata-se de obra própria ou obra de terceiros?
Sem responder corretamente essa pergunta nem poderíamos avançar. Então vamos ao entendimento do conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/como-informar-obras-no-esocial
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📌 Antes de mais nada precisamos saber: trata-se de obra própria ou obra de terceiros?
Sem responder corretamente essa pergunta nem poderíamos avançar. Então vamos ao entendimento do conceito e em qual evento eles devem ser informados no eSocial. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/como-informar-obras-no-esocial
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Como regularizar informação de obras no eSocial
A exatamente um mês atrás fizemos um post sobre "Como informar obras no eSocial?", que tratava dos erros quanto a prestação de informações sobre OBRAS no eSocial.
📌 Agora, vamos te ajudar a corrigir a informação, caso você tenha identificado que enviou incorretamente alguma obra ao eSocial.
Sabemos que o erro pode ter sido cometido de duas formas principais. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/como-regularizar-informação-de-obras-no-esocial
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A exatamente um mês atrás fizemos um post sobre "Como informar obras no eSocial?", que tratava dos erros quanto a prestação de informações sobre OBRAS no eSocial.
📌 Agora, vamos te ajudar a corrigir a informação, caso você tenha identificado que enviou incorretamente alguma obra ao eSocial.
Sabemos que o erro pode ter sido cometido de duas formas principais. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/como-regularizar-informação-de-obras-no-esocial
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Como informar SCP no eSOCIAL
A Sociedade em Conta de Participação (também conhecida como SCP), é um tipo societário não personificado previsto no Código Civil, cujo quadro de sócios compreende duas classes distintas: o sócio ostensivo e o sócio participante (ou sócio oculto).
A pessoa jurídica que for Sócia Ostensiva (SO) de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias informações.
📌 Vamos entender como informar isso no eSocial. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/como-informar-scp-no-esocial
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A Sociedade em Conta de Participação (também conhecida como SCP), é um tipo societário não personificado previsto no Código Civil, cujo quadro de sócios compreende duas classes distintas: o sócio ostensivo e o sócio participante (ou sócio oculto).
A pessoa jurídica que for Sócia Ostensiva (SO) de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias informações.
📌 Vamos entender como informar isso no eSocial. Leia na íntegra: https://www.blog.sci.com.br/post/como-informar-scp-no-esocial
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Governo de Santa Catarina prorroga o ICMS para empresas que têm CNPJ no RS!
A medida beneficia as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos municípios que tiveram estado de calamidade pública e situação de emergência reconhecidos pela Secretaria Nacional de proteção e Defesa Civil (Sedec).
As cidades podem ser conferidas na Portaria n° 1.802 de 31 de maio de 2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.802-de-31-de-maio-de-2024-562760402
✒️ Conforme Decreto n° 616 de 10 de junho de 2024 os prazos com a prorrogação serão:
* Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
* Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
* Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)
Decreto acessível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2024/20240610/Jornal/22282-A.pdf
🟦 O objetivo é ajudar os empreendedores com negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Mas, a prorrogação depende de prévio registro pelo contribuinte por meio do site da Fazenda de Santa Catarina (SAT), até a respectiva data de prorrogação.
A empresa deve comprovar a condição de atingida pelas cheias por meio de laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC). A solicitação deverá ser mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no SAT.
A prorrogação não se aplica ao imposto relativo as operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
Espera-se também que seja publicado um novo decreto voltado a prorrogação das obrigações acessórias para as empresas que solicitaram o TTD de postergação do pagamento do ICMS, mas temos que aguardar.
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por Carla Lidiane Müller Moritz
analista da SCI Sistemas Contábeis e articulista do Portal ContNews
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A medida beneficia as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos municípios que tiveram estado de calamidade pública e situação de emergência reconhecidos pela Secretaria Nacional de proteção e Defesa Civil (Sedec).
As cidades podem ser conferidas na Portaria n° 1.802 de 31 de maio de 2024 em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.802-de-31-de-maio-de-2024-562760402
✒️ Conforme Decreto n° 616 de 10 de junho de 2024 os prazos com a prorrogação serão:
* Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
* Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
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Decreto acessível em: https://portal.doe.sea.sc.gov.br/repositorio/2024/20240610/Jornal/22282-A.pdf
🟦 O objetivo é ajudar os empreendedores com negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Mas, a prorrogação depende de prévio registro pelo contribuinte por meio do site da Fazenda de Santa Catarina (SAT), até a respectiva data de prorrogação.
A empresa deve comprovar a condição de atingida pelas cheias por meio de laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC). A solicitação deverá ser mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no SAT.
A prorrogação não se aplica ao imposto relativo as operações com combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação.
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PORTARIA N° 1.802, DE 31 DE MAIO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.